DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº075  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
LEI Nº18.020, de 05 de abril de 2022.
(Autoria: Leonardo Araújo)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO MÉDIO DO ESTADO, COMO TEMA 
TRANSVERSAL, DE CONTEÚDO RELATIVO AO PODER LEGISLATIVO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º As escolas públicas de ensino médio, integrantes do sistema estadual de educação do Ceará, incluirão, como tema transversal, conteúdo 
relativo ao Poder Legislativo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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DECRETO Nº34.638, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANDRÉ CARTAXO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM 
TEMPO INTEGRAL ANDRÉ CARTAXO NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANDRÉ 
CARTAXO, localizada no Município de Mauriti/CE, criada pelo Decreto nº11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 
de outubro de 1975, da abrangência da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional de Educação – CREDE 20, sediada no Município de Brejo Santo/CE, 
que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANDRÉ CARTAXO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.639, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SÃO SEBASTIÃO PARA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE APUIARÉS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO SÃO SEBASTIÃO, localizada no Município de APUIARÉS/CE, criada pelo Decreto nº11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário 
Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 2, 
sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO SÃO SEBASTIÃO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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