DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº075 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
DECRETO Nº34.645, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR
CASTELO BRANCO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARECHAL HUMBERTO DE
ALENCAR CASTELO BRANCO, NO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL
E MÉDIO MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, localizada no Município de PIQUET CARNEIRO/CE, criada pelo Decreto
nº13.157, de 09 de março de 1979, publicado no Diário Oficial do Estado, de 14 de março de 1979, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional
de Desenvolvimento da Educação – CREDE 14, sediada no Município de Senador Pompeu/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
EM TEMPO INTEGRAL MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.646, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ARISTARCO CARDOSO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
EM TEMPO INTEGRAL ARISTARCO CARDOSO, NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ARISTARCO
CARDOSO, localizada no Município de Porteiras/CE, criada pelo Decreto nº13.157, de 09 de março de 1979, publicado no Diário Oficial do Estado, de 14
de março de 1979, de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 20, sediada no Município de Brejo Santo/CE,
que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ARISTARCO CARDOSO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.647, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TEODORICO TELES DE QUENTAL PARA ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL TEODORICO TELES DE QUENTAL, NO MUNICÍPIO DE CRATO/
CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TEODORICO
TELES DE QUENTAL, localizada no Município de CRATO/CE, criada pelo Decreto nº11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial
do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 18, sediada
no Município de Crato/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL TEODORICO TELES DE QUENTAL.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.648, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DEPUTADO UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR PARA ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DEPUTADO UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR, NO MUNICÍPIO
DE CAPISTRANO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DEPUTADO
UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR, localizada no Município de CAPISTRANO/CE, criada pelo Decreto nº16.552, de 22 de maio de 1984, publicado no
Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 1984, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE
8, sediada no Município de Baturité/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DEPUTADO UBIRATAN
DINIZ DE AGUIAR.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.649, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ALMIR PINTO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM
TEMPO INTEGRAL ALMIR PINTO, NO MUNICÍPIO DE OCARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ALMIR
PINTO, localizada no Município de OCARA/CE, criada pelo Decreto nº20.301, de 02 de outubro de 1989, publicado no Diário Oficial do Estado de 04
de outubro de 1989, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 8, sediada no Município de
Baturité/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ALMIR PINTO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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