5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº075 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº34.650, de 01 de abril de 2022. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ZULMIRA AGASSIS PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ZULMIRA AGASSIS, NO MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ZULMIRA AGASSIS, localizada no Município UBAJARA/CE, criada pelo Decreto nº26.299, de 30 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 01 de agosto de 2001, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 5, sediada no Município de Tianguá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ZULMIRA AGASSIS. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.651, de 01 de abril de 2022. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GERALDO BENONI GOMES SILVEIRA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GERALDO BENONI GOMES SILVEIRA, NO DISTRITO LAGOA DO CARNEIRO, MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GERALDO BENONI GOMES SILVEIRA, localizada no Distrito Lagoa do Carneiro, Município de ACARAÚ/CE, criada pelo Decreto nº31.906 de 18 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de março de 2016, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 3, sediada no Município de Acaraú/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GERALDO BENONI GOMES SILVEIRA. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.652, de 01 de abril de 2022. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA LÍDIA CARNEIRO DE BARROS PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA LÍDIA CARNEIRO DE BARROS, NO MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA LÍDIA CARNEIRO DE BARROS, localizada no Município de AMONTADA/CE, criada pelo Decreto nº31.999, de 27 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de julho de 2016, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA LÍDIA CARNEIRO DE BARROS. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.653, de 01 de abril de 2022. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR ANTONINO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR ANTONINO, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/ CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR ANTONINO, localizada no Município de GUARACIABA DO NORTE/CE, criada pelo Decreto nº19.358, de 23 de junho de 1988, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de junho de 1988, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 5, sediada no Município de Tianguá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR ANTONINO. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.654, de 01 de abril de 2022. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JADER DE FIGUEIREDO CORREIA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JADER DE FIGUEIREDO CORREIA, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL/ CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JADER DE FIGUEIREDO CORREIA, localizada no Município TAMBORIL/CE, criada pelo Decreto nº11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 13, sediada no Município de Crateús/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JADER DE FIGUEIREDO CORREIA. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar