DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº075  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
DECRETO Nº34.650, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ZULMIRA AGASSIS PARA ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ZULMIRA AGASSIS, NO MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO ZULMIRA AGASSIS, localizada no Município UBAJARA/CE, criada pelo Decreto nº26.299, de 30 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 01 de agosto de 2001, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 5, sediada no 
Município de Tianguá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ZULMIRA AGASSIS.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.651, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GERALDO BENONI GOMES SILVEIRA PARA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GERALDO BENONI GOMES SILVEIRA, NO DISTRITO LAGOA 
DO CARNEIRO, MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GERALDO 
BENONI GOMES SILVEIRA, localizada no Distrito Lagoa do Carneiro, Município de ACARAÚ/CE, criada pelo Decreto nº31.906 de 18 de março de 
2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de março de 2016, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da 
Educação – CREDE 3, sediada no Município de Acaraú/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GERALDO 
BENONI GOMES SILVEIRA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.652, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA LÍDIA CARNEIRO DE BARROS PARA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA LÍDIA CARNEIRO DE BARROS, NO 
MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA 
LÍDIA CARNEIRO DE BARROS, localizada no Município de AMONTADA/CE, criada pelo Decreto nº31.999, de 27 de julho de 2016, publicado no 
Diário Oficial do Estado de 29 de julho de 2016, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 
2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA LÍDIA 
CARNEIRO DE BARROS.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.653, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR ANTONINO PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR ANTONINO, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/
CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR 
ANTONINO, localizada no Município de GUARACIABA DO NORTE/CE, criada pelo Decreto nº19.358, de 23 de junho de 1988, publicado no Diário 
Oficial do Estado de 27 de junho de 1988, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 5, sediada 
no Município de Tianguá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR ANTONINO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.654, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JADER DE FIGUEIREDO CORREIA PARA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JADER DE FIGUEIREDO CORREIA, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL/
CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JADER DE 
FIGUEIREDO CORREIA, localizada no Município TAMBORIL/CE, criada pelo Decreto nº11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 13, sediada 
no Município de Crateús/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JADER DE FIGUEIREDO CORREIA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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