DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº075  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
DECRETO Nº34.661, Fortaleza, 01 de abril de 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo 
Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de 
relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº2254305/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Cariré/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.661 DE 01 DE ABRIL DE 2022
Nº DE ORDEM 
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Trave Gol
01
50932
BOM
2
Casinha encantada
01
50933
BOM
3
Túnel
01
50934
BOM
4
Gangorra com 01 lugar
01
50935
BOM
5
Gangorra com 01 lugar
01
50936
BOM
6
Gangorra com 02 lugares
01
50937
BOM
7
Gangorra com 03 lugares
01
50938
BOM
8
Gira - Gira
01
50942
BOM
9
Balanço
01
50943
BOM
10
Tapete EVA
01
50385
BOM
11
Gangorra Móvel
01
50718
BOM
12
Gangorra Móvel
01
50735
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº34.662, Fortaleza, 01 de abril de 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo 
Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de 
relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº8444939/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Jaguaribara/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.662 DE 01 DE ABRIL DE 2022
Nº DE ORDEM 
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground (Pinus)
01
50838
BOM
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto 
01
50839
BOM
3
Escorregador com balanço triplo
01
50840
BOM
4
Escorregador com balanço triplo
01
50841
BOM
5
Gangorra
01
50897
BOM
6
Gangorra
01
50898
BOM
7
Brinquedo em mola
01
50899
BOM
8
Brinquedo em mola
01
50900
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº34.663, de 01 de abril de 2022.
ALTERA O DECRETO Nº34.508, DE 04 DE JANEIRO DE 2022, QUE REGULAMENTA A LEI Nº10.367, DE 7 
DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE ACERCA DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO 
CEARÁ (FDI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO 
a necessidade de ajustar o benefício existente ao prazo estabelecido na Lei Complementar nº160, de 7 de agosto de 2017; CONSIDERANDO a necessidade 
de estabelecer, para a indústria têxtil, critérios de investimentos alinhados à política de desenvolvimento do Estado, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto nº34.508, de 04 de janeiro de 202, passa a vigorar com nova redação do § 11 do art. 55, nos seguintes termos:
“Art. 55. (...)
(...)
§ 11. As empresas atualmente beneficiárias do FDI, enquadradas no disposto do §5.º deste artigo, poderão usufruir do diferimento nele disposto, sem 
a necessidade de manifestação anual por parte do Poder Executivo, até 31 de dezembro de 2032, mediante a concessão de resolução específica, na 
qual sejam fixados compromissos de novos investimentos, tais como a modernização do parque fabril, pesquisa e inovação tecnológica, inovação 
de produtos, processos produtivos e modelos de negócios.
(...)” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***

                            

Fechar