DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº075 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
4
Casinha parque confeccionado em eucalipto
01
50346
BOM
5
Banco fixo com encosto
01
50350
BOM
6
Banco fixo com encosto
01
50351
BOM
7
Banco fixo com encosto
01
50352
BOM
8
Banco fixo com encosto
01
50353
BOM
9
Banco fixo com encosto
01
50354
BOM
10
Lixeira coletiva
01
50357
BOM
11
Brinquedo para escalada
01
50356
BOM
12
Balanço duplo
01
50355
BOM
13
Brinquedo em mola
01
50673
BOM
14
Gradil
01
-
BOM
15
Piso
-
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº34.667, Fortaleza, 01 de abril de 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo
Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de
relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº3132840/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Catarina/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.667 DE 01 DE ABRIL DE 2022
Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Trave Gol
01
52469
BOM
2
Casinha encantada
01
52470
BOM
3
Casinha encantada
01
52471
4
Túnel
01
52472
BOM
5
Gangorra com 01 lugar
01
52473
BOM
6
Gangorra com 01 lugar
01
52474
BOM
7
Gangorra com 02 lugares
01
52475
BOM
8
Gangorra com 03 lugares
01
52476
BOM
9
Gira - Gira
01
52477
BOM
10
Balanço
01
52478
BOM
11
Tapete EVA
01
50392
BOM
12
Gangorra Móvel
01
50732
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº34.668, Fortaleza, 01 de abril de 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem
transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o
que consta do processo administrativo nº2365506/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Uruoca/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.668 DE 01 DE ABRIL DE 2022
Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Trave Gol
01
50944
BOM
2
Casinha encantada
01
50945
BOM
3
Casinha encantada
50946
4
Túnel
01
50947
BOM
5
Gangorra com 01 lugar
01
50948
BOM
6
Gangorra com 01 lugar
01
50949
BOM
7
Gangorra com 02 lugares
01
50950
BOM
8
Gangorra com 03 lugares
01
50951
BOM
9
Gira - Gira
01
50952
BOM
10
Balanço
01
50953
BOM
11
Tapete EVA
01
50376
BOM
12
Gangorra Móvel
01
50736
BOM
*** *** ***
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