DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº075 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
adolescente nesta modalidade de acolhimento, ou a pertinência de transferência para outra família;
V – no caso de recusa da criança ou adolescente em retornar para a família acolhedora, deve ser requerido ao juízo, imediatamente, a transferência
para acolhimento institucional;
Parágrafo único. Em todos os casos de evasão, deverá ser feito diagnóstico e relatório apontando a adequação do serviço ou da permanência na
mesma família acolhedora.
Art. 45. O Termo de Cooperação Técnica, a ser firmado com os municípios vinculados, deve garantir a vinculação de um Técnico de Referência da
Assistência Social Municipal, seja Creas ou Cras, para viabilizar a interlocução com a Equipe Técnica do Serviço com a Família Acolhedora e com a Família
de Origem ou Família Extensa, o que couber.
Art. 46. O atendimento do Serviço Família Acolhedora na Regional será de 8h às 17h, com intervalo de 1h para almoço.
Art. 47. A infraestrutura e os espaços mínimos para o funcionamento do Serviço Família Acolhedora, nas Regionais e quando da necessidade de
atendimentos nos municípios vinculados, será disponibilizado pelos próprios municípios, sem prejuízo de outras pactuações com a SPS, garantida, no mínimo,
estrutura que conte com:
I – sala para equipe técnica, com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades de natureza técnica (elaboração de relatórios,
atendimentos, reuniões e outros que se fizerem necessários a qualidade no atendimento do serviço);
II – sala de coordenação, com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades administrativas (área contábil/financeira, documental,
logística e outros necessários devidamente justificados), área reservada para guarda de prontuários das crianças e adolescentes, em condições de segurança
e sigilo;
III – sala de atendimento, com espaço e mobiliário suficiente para atendimento individual ou familiar e condições que garantam privacidade;
IV – sala com espaço para reuniões e mobiliário suficiente para a realização de reuniões de equipe e de atividades grupais;
V – a disponibilidade de meio de transporte que possibilite a realização de visitas domiciliares e reuniões com os demais atores do Sistema de
Garantia de Direitos e da Rede de Serviços
Art. 48. A Equipe Técnica deverá elaborar o instrumental para cadastro, termo de adesão, pedido de desligamento da família do serviço e outros que
se fizerem necessário no decorrer do processo.
Art. 49. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.665, Fortaleza, 01 de abril de 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem
transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o
que consta do processo administrativo nº3691539/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Jericoacoara/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.665 DE 01 DE ABRIL DE 2022
Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Trave Gol
01
52412
BOM
2
Casinha encantada
01
52413
BOM
4
Túnel
01
52414
BOM
5
Gangorra com 01 lugar
01
52415
BOM
6
Gangorra com 01 lugar
01
52416
BOM
7
Gangorra com 02 lugares
01
52417
BOM
8
Gangorra com 03 lugares
01
52418
BOM
9
Gira - Gira
01
52419
BOM
10
Balanço
01
50384
BOM
11
Tapete EVA
01
52411
BOM
12
Gangorra Móvel
01
50723
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº34.666, Fortaleza, 01 de abril de 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei
Estadual nº16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem
transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o
que consta do processo administrativo nº7128089/2017, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Ibiapina/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.666 DE 01 DE ABRIL DE 2022
Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Gangorra dupla em eucalipto autoclavo
01
50349
BOM
2
Casa de boneca eucalipto autoclavo
01
50348
BOM
3
Gira Gira em tubo de ferro galvanizado
01
50347
BOM
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