DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº075 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
DECRETO Nº34.669, Fortaleza, 01 de abril de 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem
transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o
que consta do processo administrativo nº0116800/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Graça/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.669 DE 01 DE ABRIL DE 2022
Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Trave Gol
01
50863
BOM
2
Casinha encantada
01
52780
BOM
3
Casinha encantada
01
52776
BOM
4
Túnel
01
52796
BOM
5
Gangorra com 01 lugar
01
52794
BOM
6
Gangorra com 01 lugar
01
52795
BOM
7
Gangorra com 02 lugares
01
52778
BOM
8
Gangorra com 03 lugares
01
52777
BOM
9
Gira - Gira
01
52779
BOM
10
Balanço
01
52793
BOM
11
Tapete EVA
01
50378
BOM
12
Gangorra Móvel
01
52792
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº34.670, Fortaleza, 01 de abril de 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem
transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o
que consta do processo administrativo nº2366243/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Capistrano/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.670 DE 01 DE ABRIL DE 2022
Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Trave Gol
01
50770
BOM
2
Casinha encantada
01
52798
BOM
3
Casinha encantada
01
50785
BOM
4
Túnel
01
50793
BOM
5
Gangorra com 01 lugar
01
50763
BOM
6
Gangorra com 01 lugar
01
50774
BOM
7
Gangorra com 02 lugares
01
50775
BOM
8
Gangorra com 03 lugares
01
50797
BOM
9
Gira - Gira
01
50796
BOM
10
Balanço
01
50789
BOM
11
Tapete EVA
01
50668
BOM
12
Gangorra Móvel
01
50740
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº34.671, Fortaleza, 01 de abril de 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo
Único deste Decreto, adquiridos com a finalidade de integrar o patrimônio e promover ações de relevante interesse social dos municípios credenciados do
Estado do Ceará a receberem os recursos pertinentes ao Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, por meio da construção do Centro de
Esporte em Praça – PRAÇA MAIS INFÂNCIA em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo
nº10800555/2021, DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto;
Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, e como donatário o município de AMONTADA/CE, o qual é participante do Programa de Apoio às Reformas Sociais
– PROARES III, visando a construção do Centro de Esporte em Praça – PRAÇA MAIS INFÂNCIA,;
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fechar