DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº075  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.673 DE 01 DE ABRIL DE 2022
 Nº DE ORDEM 
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Trave Gol
01
52812
BOM
2
Casinha encantada
01
52813
BOM
3
Casinha encantada
01
52814
BOM
4
Túnel
01
52815
BOM
5
Gangorra com 01 lugar
01
52811
BOM
6
Gangorra com 01 lugar
01
52816
BOM
7
Gangorra com 02 lugares
01
52818
BOM
8
Gangorra com 03 lugares
01
52817
BOM
9
Gira - Gira
01
52819
BOM
10
Balanço
01
52820
BOM
11
Tapete EVA
01
50373
BOM
12
Gangorra Móvel
01
50724
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº34.674, Fortaleza, 01 de abril de 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo 
Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de 
relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº2254500/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Pires Ferreira/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.674 DE 01 DE ABRIL DE 2022
 Nº DE ORDEM 
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Trave Gol
01
50939
BOM
2
Casinha encantada
01
50940
BOM
3
Casinha encantada
01
50941
BOM
4
Túnel
01
50922
BOM
5
Gangorra com 01 lugar
01
50923
BOM
6
Gangorra com 01 lugar
01
50924
BOM
7
Gangorra com 02 lugares
01
50925
BOM
8
Gangorra com 03 lugares
01
50926
BOM
9
Gira - Gira
01
50927
BOM
10
Balanço
01
50928
BOM
11
Tapete EVA
01
50387
BOM
12
Gangorra móvel
01
50718
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº34.675, Fortaleza, 01 de abril de 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo 
Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de 
relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº2365794/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Ibaretama/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.675 DE 01 DE ABRIL DE 2022
 Nº DE ORDEM 
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Trave Gol
01
51314
BOM
2
Casinha encantada
01
51315
BOM
3
Casinha encantada
51323
4
Túnel
01
51316
BOM
5
Gangorra com 01 lugar
01
51317
BOM
6
Gangorra com 01 lugar
01
51318
BOM
7
Gangorra com 02 lugares
01
51320
BOM
8
Gangorra com 03 lugares
01
51319
BOM
9
Gira - Gira
01
51321
BOM
10
Balanço
01
51322
BOM
11
Tapete EVA
01
50392
BOM
12
Gangorra Móvel
01
50729
BOM
*** *** ***

                            

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