DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº075  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
Nº DE ORDEM 
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
06
Conjunto de lixeiras (4 lixeiras) para coleta seletiva, estrutura em concreto 
aparente reforçado, tampa com fechadura em laminado em alta pressão 
(HPL) colorido e com inscrições gravadas a laser nas cores: plástico 
(vermelho), papel (azul), metal (amarelo) e orgânico (marrom).
01
53043
BOM
07
Brinquedo para escalada e/ou pendurar, utilizando mãos e pés, possui formato de meia 
esfera com aberturas conforme NBR 16071. Estrutura de polietileno roto moldado com 
proteção UV e reforço em tudo de aço e alumínio de no mínimo 2, Cores: amarelo, 
azul e vermelho e acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas.
01
53040
BOM
08
Balanço duplo com estrutura em tubo de alumínio ou aço com seção circular mínima 
de 3, estrutura com acabamento em tinta em pó termo endurecível, correntes inox 
e assento em estrutura metálica com revestimento emborrachado vulcanizado.
01
53042
BOM
09
Brinquedo de mola. Assento em polietileno de no mínimo 15 mm de espessura com 
proteção UV. Acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas.
01
53041
BOM
10
(GRADIL) sistema de fechamento de gradil composto por painéis de aço galvanizado a 
zinco com camada de zinco, revestida por pintura eletrostática em poliéster na cor VERDE.
01
Implantado
REGULAR
11
Piso emborrachado anti-impacto, piso em placas com cantos retos composto 
por partículas de borracha reciclada prensada pigmentada e atóxica nas cores 
VERDE, AZUL E VERMELHO colado em piso morto regularizado com cola 
de poliuretano para borracha ou fixado através de pinos morto regularizado.
01
Implantado
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº34.678, Fortaleza, 01 de abril de 2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSI-
DERANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste 
Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante 
interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº6124899/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Várzea Alegre/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.678 DE 01 DE ABRIL DE 2022
Nº DE ORDEM 
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground (Pinus)
01
53024
BOM
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto 
01
53007
BOM
3
Escorregador com balanço triplo
01
53008
BOM
4
Escorregador com balanço triplo
01
53009
BOM
5
Gangorra
01
53010
BOM
6
Gangorra
01
53011
BOM
7
Brinquedo em mola
01
53025
BOM
8
Brinquedo em mola
01
53026
BOM
9
Conjunto de Lixeiras 
01
52353
BOM
10
Piso
01
IMPLANTADO
BOM
11
Gradil
01
IMPLANTADO
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº34.679, Fortaleza, 01 de abril de 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSI-
DERANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste 
Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante 
interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº0874934/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Barroquinha/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.679 DE 01 DE ABRIL DE 2022
Nº DE ORDEM 
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Trave Gol
01
52747
BOM
2
Casinha encantada
01
52783
BOM
3
Casinha encantada
01
52748
BOM
4
Túnel
01
52749
BOM
5
Gangorra com 01 lugar
01
52750
BOM
6
Gangorra com 01 lugar
01
52752
BOM
7
Gangorra com 02 lugares
01
52753
BOM
8
Gangorra com 03 lugares
01
52754
BOM
9
Gira - Gira
01
52751
BOM
10
Balanço
01
52755
BOM
11
Tapete EVA
01
50377
BOM
12
Gangorra Móvel
01
52756
BOM
*** *** ***

                            

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