DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº075 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0001 / 2022
PROCESSO Nº: 02134144 / 2022 OBJETO: objeto é a contratação direta da empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, para treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, através do curso “Como elaborar o estudo técnico preliminar e o termo de
referência para compras e serviços de acordo com os regimes da Lei 8.666/1993 e da Lei nº 14.133/2021” JUSTIFICATIVA: A contratação do curso será
realizada para treinamento e aperfeiçoamento de servidores que atuam diretamente nas contratações e licitações da Assessoria Especial da Vice-Governadoria.
VALOR GLOBAL: R$ 9.104,40 ( Nove mil, cento e quatro reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 58100001.04.122.211.20833.03.339
039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput e inciso II, da lei n° 8.666/93 CONTRATADA: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA
S/A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando todo o procedimento relativo ao processo de n° 02134144/2022, e, fundamentado no Art. 25,
caput e inciso II, da lei n° 8.666/93, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, cujo objeto é a contratação direta da empresa ZÊNITE INFOR-
MAÇÃO E CONSULTORIA S/A, para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, através do curso “Como
elaborar o estudo técnico preliminar e o termo de referência para compras e serviços de acordo com os regimes da Lei 8.666/1993 e da Lei nº 14.133/2021”,
a ser custeado através dos recursos da dotação orçamentária 58100001.04.122.211.20833.03.339039.10000.0. RATIFICAÇÃO: Conforme justificativa
apresentada e o parecer Jurídico anexo aos autos, somos pela ratificação deste procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, consoante o que
preceitua o art. 25, caput, inciso II, da Lei 8.666/93, para a contratação direta da ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A.
Carla Melo da Escóssia
ORDENADOR DE DESPESA
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PROCESSO Nº10476570/2021
PORTARIA Nº08/2022
A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, Sra. Carla Melo da Escóssia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar
o servidor FRANCISCO RONALDO MONTEIRO GUIMARÃES, matrícula nº 30001036, como gestor do Contrato nº 01/2022-VICEGOV, firmado
entre a Assessoria Especial da Vice-Governadoria e a Empresa Cetus Construtora Eireli, que tem por objeto a prestação de serviço comum de Engenharia
para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de
reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 26 ou 26.1 para atender as necessidades da Assessoria Especial da Vice-
-Governadoria. Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua
vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 3º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato
em comento, fiscalizar a execução, tomando as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício
das contribuições a ele confiadas. Art. 4º Essa portaria entre em vigor na data de sua publicação e vigerá até o final da vigência do Contrato em questão.
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 1º de março de 2022.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 02658441/2020 e, com funda-
mento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts.
27 e 29 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE
declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Agente Penitenciário, redenominado Policial
Penal, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO), integrante da Carreira de Polícia Penal, o servidor
ANTONIO ALVES DE SOUSA, matrícula n.º 301.048-1-1, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a partir de 02 de maio de 2018.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº01/2021/SAP
PROCESSO Nº02015560/2022
PARTÍCIPES:SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18 E CRECHE AMADEU BARROS LEAL,
CNPJ/MF sob o nº 12.360.434/0001-81. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 57, II da Lei nº. 8.666/1993. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO Nº. 001/2021/SAP, por mais 60 (sessenta) dias, nos termos de sua Cláusula Oitava, sem repercussão financeira.
FORO: Fortaleza-Ce. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO Nº. 001/2021/SAP, não
expressamente modificadas neste Instrumento. DATA ASSINATURA: 21 de março de 2022. SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO,
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; CESAR OLIVEIRA BARROS LEAL, CRECHE AMADEU BARROS LEAL E ALEXANDRE
PEREIRA PIRAJÁ, GESTOR. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza/Ce, 28 de março de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 6ª MEDIÇÃO (B), REF. AO PERÍODO DE 01/12/2021 A
24/12/2021 PROCESSO Nº02900980/2022, EM FAVOR DACONSTRUTORA LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°008/CIDADES/2017.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n°
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo Ido Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e
documentos existentes no processo VIPROC n° 02900980/2022 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 6ª Medição (B) em favor da CONSTRU-
TORA LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, no âmbito do Contrato n° 008/CIDADES/2017, que tem como objeto: Contratação de empresa
de engenharia para os serviços de execução das obras de infraestrutura, compreendendo os serviços de Urbanização e Sistema Viário de Contorno Lindeiro
ao Rio Maranguapinho no trecho compreeendido entre a Av. Mister Hull e Coronel Carvalho pela margem direita do Rio Maranguapinho - Trecho Zero, no
município de Fortaleza, Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 6ª medição (B) medido no período de
01/12/2021 a 24/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — COREV RMF; CONSIDE-
RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária - 10444 — Urbanização De Áreas ao
Longo das Margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art.
113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE:
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.417,67 (sete mil e quatrocentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos), destinado ao paga-
mento do reajuste da 6ª Medição (B), referente aos serviços prestados, período de 01/12/2021 a 24/12/2021, no âmbito do Contrato n° 008/CIDADES/2017
a CONSTRUTORA LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em
2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10444.03.44909200.1.00.00 (TESOURO) - Dot. 11025 Art. 3° Este Instrumento entra
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 31 de março de 2022. Marcos Cesar Cais de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 31 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA DO REAJUSTE DA 15ª MEDIÇÃO (A), REF. AO PERÍODO DE 01/12/2021 A
24/12/2021 PROCESSO Nº02900688/2022, EM FAVOR DACONSTRUTORA LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°008/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n°
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo 1 do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações
e documentos existentes no processo VIPROC n° 02900688/2022 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 15ª Medição (A) em favor da CONSTRU-
TORA LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, no âmbito do Contrato n° 008/CIDADES/2017, que tem como objeto: Contratação de empresa
de engenharia para os serviços de execução das obras de infraestrutura, compreendendo os serviços de Urbanização e Sistema Viário de Contorno Lindeiro
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