DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº075  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e na qualidade de 
interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, pessoa jurídica de direito público interno, 
criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ 
nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, Centro de Eventos do Ceará - Av. Washington Soares, 999 Pavilhão leste - portão D Edson Queiroz 
- Fortaleza, CE - CEP: 60.811-341 doravante simplesmente denominada de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, 
SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará. OBJETO: O presente Termo tem por objeto contribuir com o fortaleci-
mento das ações de garantia e melhoria da qualidade higiênico-sanitária dos produtos de origem animal (POA) no Estado do Ceará, no que condiz 
a orientação e apoio técnicos necessários, visando às atividades referentes ao processo de certificação das agroindústrias de POA, incluindo suas estruturas e 
funcionamento e de educação sanitária referente à publicidade das ações e combate ao abate e beneficiamento clandestinos dos produtos de origem animal. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente com base no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da Lei 
Estadual nº 13.496 de 02/07/2004, na Lei Estadual nº 17.172 de 09 de janeiro de 2020, e seu Decreto regulamentador n° 33.472 de 17/02/2020, bem como em 
todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 02777690/2022 e no Parecer ASJUR nº 040/2022. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, 
para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste Termo de Cooperação Técnica, renunciando as partes quaisquer outros, por mais privilegiados que 
sejam. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses com início a partir da sua assinatura, 
podendo ser renovado por qualquer das partes, desde que haja pronunciamento formal com, no mínimo, trinta (30) dias de antecedência VALOR GLOBAL: 
0,00 VALOR: As partes, dentro de suas atribuições, realizarão atividades conjuntas, sem imposição de ônus recíprocos, sendo o presente TERMO unicamente 
de cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário entre as partes, ficando ainda acordado que nenhuma das partes poderá exigir, cobrar, 
ou receber qualquer benefício financeiro, doação ou contrapartida para a disponibilização aos produtores dos respectivos projetos, plantas, panfletos, cartilhas 
educativas e demais materiais produzidos no âmbito deste Termo de Cooperação Técnica. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS 
: Ana Teresa Barbosa De Carvalho – Secretária da SDA; Vilma maria Freire dos Anjos – Presidente da ADAGRI e Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante 
– Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SEDET.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
Nº DO PROCESSO: 02602423/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº06/2022
CONVENENTES: Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.- ADECE e SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO 
ESTADO DO CEARA SEBRAE CE.  OBJETO: O Projeto “Cidade Empreendedora” cujo objetivo é acelerar o desenvolvimento econômico equilibrado 
do Estado do Ceará, com o apoio da gestão pública e lideranças locais, além de fortalecer o empreendedorismo e as micro e pequenas empresas, ampliando 
a geração de emprego e renda.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 13.960/2007, no Estatuto Social da ADECE e Regulamento de Convênios 
da ADECE.  FORO: Fortaleza/CE.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do termo de convênio.  VALOR GLOBAL: R$ 500.000,00 
VALOR: O valor do presente convênio será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A ADECE participará com a importância de R$ 200.000,00 (duzentos 
mil reais), e contrapartida financeira, pelo SEBRAE/CE, de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da 
ADECE.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 28 de março de 2022.  SIGNATÁRIOS : Francisco José Rabelo do Amaral - Diretor-Presidente da ADECE, 
Luís Eduardo Fontenele Barros Diretor de Suporte à Negócios da ADECE, respondendo, e Joaquim Cartaxo Filho- Diretor Superintendente do SEBRAE, 
Alci Porto Gurgel Júnior- Diretor-Técnico do SEBRAE.
Roberta Rodrigues Rocha Cardoso
GERENTE JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 02908182/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº09/2022
CONVENENTES: Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.- ADECE e Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET e 
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP.  OBJETO: Cooperação 
técnica e financeira entre as partes, visando a fomentar o desenvolvimento de soluções inovadoras endereçadas a problemas que afetam a produtividade, 
a competitividade, a geração de renda e a atração de talentos em setores priorizados nas regiões do Estado do Ceará.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
Federal 13.303/2006, no Decreto Federal nº 9.283/2018, nas Leis Estaduais nº 15.012/2011 e nº 13.960/2007, no Estatuto Social da ADECE, Regulamento 
de Convênios da ADECE.  FORO: Fortaleza/CE.  VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura até 31/03/2023.  VALOR GLOBAL: 4.411.401,21  VALOR: O 
valor do presente convênio de R$ 4.411.401,21 (quatro milhões, quatrocentos e onze mil, quatrocentos e um reais e vinte e um centavos). A ADECE parti-
cipará com a importância de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais), a SEDET com uma contrapartida econômica de R$ 154.401,21 (cento 
e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e um reais e vinte e um centavos ) e a FUNCAP uma contrapartida econômica de R$ 207.000,00 (duzentos e sete 
mil reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os valores a serem desembolsados pela ADECE serão dos recursos próprios da ADECE. Os valores a serem 
desembolsados pela FUNCAP serão provenientes da dotação orçamentária 31200005.19.571.411.11100.15.339020.68889.1-7310 e 31200005.19.571.411.
11100.15.339020.10000.0 - 317566. A contrapartida econômica da SEDET será proveniente da dotação orçamentária 56100002.04.122.211.20827.03.339
03700.1.00.00.0.20 – 6806 e 56100002.11.122.211.20978.03.31901100.1.00.00.0.10 – 10059.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de abril de 2022. 
SIGNATÁRIOS : Francisco de Queiroz Maia Júnior- Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Francisco José Rabelo do Amaral- Diretor-
-Presidente da ADECE, Ricardo Pereira Sales- Diretor de Suporte a Negócios da ADECE, e Tarcísio Haroldo Cavalcante Pequeno- Presidente da FUNCAP.   
Roberta Rodrigues Rocha Cardoso
GERENTE JURÍDICA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto Nº32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o 
que consta do processo 00996211/2022/VIPROC, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de maio 
de 1974, o(a) servidor(a) HERBERT DE OLIVEIRA RODRIGUES que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível 
R, matrícula n° 16005916, lotado(a) no(a) LICEU PROFESSOR FRANCISCO OSCAR RODRIGUES, a partir de 02 de fevereiro de 2022. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
II, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JOAO ANTONIO ARAUJO ALBUQUERQUE NETO, 
matrícula 30308514, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 31 de Março de 2022. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso II, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JOSE ROMILDO DE MOURA, matrícula 
48182119, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional 
do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 31 de Março de 2022. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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