DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            52
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº075  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém 
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A 
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
 Eliana Nunes Estrela
 SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA CC 0511/2022-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto Nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 34.606 de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)FRANCISCO 
DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), 
Pacoti - EEMTI Menezes Pimentel (nível B) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO Nº02096218/2022
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada SEDU-
C-CE, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, S/N – Bairro Cambeba, inscrita 
no CNPJ Nº07.954.514/0001-25, neste ato representado por sua Secretária de Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF Nº473.400.533-87 
e RG Nº216562291 e o INSTITUTO ALIANÇA COM O ADOLESCENTE, situado na Rua Alceu Amoroso Lima, 470 Cond. Empresarial Niemeyer 
sala 903 Bairro Caminho das Árvores CEP 41.820-770, Salvador, Bahia, CNPJ Nº04.863.094/0001-83, doravante denominado INSTITUTO ALIANÇA, 
neste ato representado por sua procuradora APARECIDA MARIA SILVEIRA CARVALHO, portadora do CPF 434.081.843-72 e do RG 2004009330228 
SSP-Ce conforme Procuração anexa aos autos, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com a Lei Nº13.019/2014, 
Lei Complementar Estadual Nº119/2012, Decreto Estadual Nº32.810/2018, na LDB Nº9.394/96, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo o desenvolvimento do Programa NA REAL no estado do Ceará, com 
o objetivo de sensibilizar adolescentes, através da linguagem teatral, sobre o não consumo de álcool por adolescentes. A proposta do “NA REAL” consiste 
na utilização da Arte, em especial do Teatro, como meio para provocar e mobilizar estudantes de escolas públicas a refletirem sobre questões associadas a 
este tema. Ressalta-se que, no Brasil, o Programa se desenvolve através de três variantes: 1. Teatro-debate, por meio da exibição de uma peça teatral com 
duração de aproximadamente 30 minutos, seguida de debate com os espectadores; 2. Disciplina eletiva (40h/aula), desenvolvida para a rede estadual de 
ensino do Ceará intitulada Educação para a Cidadania na Escola, promovendo reflexões sobre as adolescências do século XXI e sobre o consumo indevido 
e precoce do álcool neste recorte etário; 3. Plataforma online, situada no endereço eletrônico nareal.org, possibilitando de maneira individual ou enturmada 
o acesso de adolescentes à temática do Programa. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. São obrigações do INSTITUTO ALIANÇA: a) 
Realizar a contratação de grupo teatral profissional, responsável pela montagem e apresentação da peça, assim como prover a estrutura necessária para os 
espetáculos (deslocamento e alimentação do grupo, cenário e equipamento de som); b) Articular com SEDUC, CREDEs e SEFOR a definição das escolas 
que receberão o Programa NA REAL nas suas três vertentes: Ao vivo, On-line e Eletiva. c) Disponibilizar pessoal de seu quadro de coordenadores pedagó-
gicos para realizar o agendamento e articulação prévia e mobilização das escolas, bem como aplicar o pré e o pós teste para averiguação dos conhecimentos 
adquiridos com a intervenção, mediar a conversa dialogada subsequente às apresentações da peça, formação dos professores na metodologia da Plataforma 
interativa do NA REAL On-line; d) Elaborar e apresentar relatório da experiência com dados acerca dos resultados alcançados pelo Programa e) Produzir 
material didático sistematizado para componente curricular EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA NA ESCOLA 2.3. São obrigações da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ: a) Disponibilizar espaço nas escolas que aderiram ao Programa na vertente Ao Vivo, após comunicação direta pelo 
Coordenador do Instituto Aliança, no agendamento das datas para apresentação da peça NA REAL Ao Vivo. Os espaços disponibilizados serão conforme 
a estrutura de cada escola como: Quadras, Auditórios, Laboratórios, Salas de aula entres outros espaços apropriados para a realização das peças teatrais. b) 
Disponibilizar espaço nas escolas que aderiram ao Programa On-line, após comunicação direta pelo Coordenador do Instituto Aliança, no agendamento das 
datas para navegação na Plataforma interativa do NA REAL Na Real On-line. Os espaços disponibilizados serão conforme a estrutura de cada escola como: 
Auditórios, Laboratórios, Salas de aula entres outros espaços apropriados para a realização navegação na plataforma. c) Disponibilizar um técnico de seus 
quadros para cumprir a função de “Articulador”, que fará o acompanhamento e a fiscalização do Acordo por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação 
de satisfatória realização do objeto do Acordo. d) Acompanhar a execução das ações do Instituto Aliança, avaliando os resultados alcançados. e) Analisar e 
aprovar os relatórios expedidos pelo Instituto Aliança. f) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste acordo. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 3.1. Será parte integrante e indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano 
de trabalho e seus anexos. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 4.1. A execução do presente Termo de Cooperação não implica em transferência de 
recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Acordo de Cooperação terá vigência por 01 (um) ano, contado 
a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 6.1. Fica desig-
nado(a) o(a) servidor(a) IDEIGIANE TERCEIRO NOBRE, matrícula Nº480149.1.7 e CPF Nº615.784.953-34, como gestor(a) do presente instrumento, nos 
termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar Nº119/2012. 6.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a garantir a regularidade 
dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar Nº119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual Nº32.810/2018. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA 7.1. O PROGRAMA NA REAL será implementado no ano de 2022, seguindo a proposta 
educativa desenvolvida para o Programa e que já foi adaptada para 24 países dos seis continentes, pela empresa britânica Collingwood Learning. CLÁU-
SULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO 8.1. Caso qualquer dos partícipes queira utilizar o projeto pedagógico do PROGRAMA NA REAL para divulgação, 
deverá solicitar autorização dos demais, por escrito, para uso de suas respectivas logomarcas e informações. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO, DA 
DENÚNCIA E DA RESCISÃO 9.1. Este Acordo poderá ser alterado por meio de termo aditivo, denunciado pelos PARTÍCIPES, mediante notificação prévia, 
com antecedência de 30 (trinta) dias. 9.2. O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela 
SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei Nº13.019/2014, da Lei Complementar Nº119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual Nº32.810/2018. CLÁUSULA DÉCIMA - DA OPERACIONALIZAÇÃO 10.1. Este Acordo não apresenta óbice para ação de fiscalização e deverá 
ser executado fielmente pelos Partícipes, conforme as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexe-
cução ou execução parcial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 11.1. A publicação resumida do presente Acordo será efetivada por 
extrato em Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir 
litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria 
Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual Nº32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 
03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 
18 de março de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, APARECIDA MARIA SILVEIRA CARVALHO - INSTITUTO 
ALIANÇA COM O ADOLESCENTE TESTEMUNHAS: 1. Mayara Rodrigues Braga, 2. Amsranon Guilherme Felicio Gomes da Silva. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR 
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02769530/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP LUCAS EMMANUEL LIMA PINHEIRO, 4, inscrita no CNPJ 07.954.514/0731-
90, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. ERIGLÉCIA DE LIMA MATIAS 
CONTRATADA: FRANCISCO NEURANDIR DE SOUSA - ME, inscrita no CNPJ sob nº03.604.453/0001-15, representado neste ato pela Sra. FRAN-
CISCO NEURANDIR DE SOUSA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de SERVIÇOS GRÁFICOS, cujas descrições e 
quantitativos encontram-se detalhados no AnexoI e II, que integram este instrumento, independente de transcrição.Item: 01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei Nº8.666/1993, Lei Complementar Nº137/2014, Decreto Estadual Nº31.543/2014 e Lei Federal 
Nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na CARTA CONVITE Nº07/2022 FORO: Iguatu-ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato 

                            

Fechar