DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº075  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de 
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos 
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN 
nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº 564/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 02061368/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE 
FORMAÇÃO DE CONDUTORES SENTIDO CERTO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 19.936.213/0001-58, estabelecido à Rua Major Sales, 1186, 
Cruzeiro, Município de Umirim, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do 
programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com 
as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto 
em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 11 de março de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO .
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PORTARIA Nº407/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder 
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, 
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação 
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto 
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, 
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi-
dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de 
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de 
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos 
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN 
nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº 564/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 02223732/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE 
FORMACAO DE CONDUTORES DE NOVO ORIENTE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.805.163/0001-19, estabelecido à Avenida Dr. José Maria 
Fernandes, 445, Trecho Tauá, Município de Novo Oriente, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de 
Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados 
no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o 
DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do 
DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 11 de 
março de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO .
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PORTARIA Nº571/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 573/2022 DIJUR/DETRAN/CE; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00573815/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 23 de novembro de 2021, período em que encerra a vigência da 
Portaria nº. 941/2020 DETRAN/CE, a qual autorizou o credenciamento do profissional ROBERTO GOMES DA SILVA, inscrito no CRP nº 11/11799, 
especialista em psicologia do trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho 
Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução CONTRAN nº 425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortale-
za-CE, 15 de março de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO .
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PORTARIA Nº572/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 574/2022 DIJUR/DETRAN/CE; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no processo nº. 07095447/2021. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos 
termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o profissional 
DANIELLE MOURA DE CARVALHO, inscrito no CRP nº. 11/10684, especialista em psicologia do trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação 
psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução CONTRAN nº 
425/2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO, em Fortaleza-CE, 15 de março de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO .
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PORTARIA Nº939/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 588/2022 DIJUR/DETRAN/CE; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01251048/2021. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o 
profissional INGRID CAVALCANTE SARQUIS, inscrito no CRM nº. 18547, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução CONTRAN nº 
425/2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO, em Fortaleza-CE, 21 de março de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO .
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