DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº075  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria 
de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores 
de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; 
Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação 
dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de 
Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo 
nº 04612609/2019 FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 159.950,00 cento e cinquenta e 
nove mil novecentos e cinquenta reais pagos em recursos da dotação orçamentária DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.3390
3900.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de março de 2022 SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS - Superintendente DETRAN – CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DIAMANTE LTDA Representante
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 01871099/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº151/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: 0,00; CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ/CE,com a interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAPAJÉ/
CE. OBJETO: O presente Convênio tem como objeto o seguinte: 2.1 - Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de ITAPAJÉ/
CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAPAJÉ - DEMUTRAN, através de conexão do sistema “on line”, das infor-
mações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle e notificação 
de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento 
– DUAL, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAPAJÉ - DEMUTRAN. 2.2 – Delegação recíproca de compe-
tência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária 
de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município 
de Itapajé/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de 
polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores 
que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O 
Município de Itapajé/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco 
de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes 
ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de Itapajé/
CE. §4º - O Município de Itapajé autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito 
dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria DENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria DENATRAN Nº 72/08, 
de 30/07/2008; Portaria DENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria DENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Convênio fundamenta-se no art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso XIII da Lei nº lei 9.503/97, e no art. 
116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações, no processo nº 01871099/2022, bem como na autorização do Sr. Superintendente do DETRAN/CE. FORO: 
Fortaleza VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 
0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 22 de março de 2022 SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; MARIA GORETE BARROSO MAGALHÃES CAETANO- Prefeita Municipal 
de Itapajé/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 00948608/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº152/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: 0,00; CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE IPU/CE,com a interveniência da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS 
E DE CIDADANIA DE IPU - AMCI. OBJETO: Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de IPU/CE, por intermédio da 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE IPU - AMCI, através de conexão do sistema “on line”, 
das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle e 
notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de 
Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE IPU - 
AMCI. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de 
trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, 
na área de circunscrição do Município de IPU/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o Caput desta cláusula, quando 
da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, 
assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas opera-
ções de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de IPU/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de 
trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, 
bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio 
eletrônico ao Município de IPU/CE. §4º - O Município de IPU autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e 
Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria DENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; 
Portaria DENATRAN Nº 72/08, de 30/07/2008; Portaria DENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria DENATRAN Nº 034/2016, de 
25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio fundamenta-se no art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso 
XIII da Lei nº lei 9.503/97, e no art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93 e subsequentes alterações, no processo nº 00948608/2022 bem como na autorização 
do Sr. Superintendente do DETRAN/CE. FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio será de 60 (sessenta) meses, contados a 
partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 17 de março de 2022 SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente 
DETRAN/CE; ROBERIO WAGNER MARTINS MOREIRA- Prefeito Municipal de Ipu/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 08/2022
PROCESSO Nº: 02852748 / 2022 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE OBJETO: Contratação de serviço de pessoa jurídica para o fornecimento 
de energia elétrica para o Parque Estadual do Cocó - Área Padre Antônio Tomás, localizado próximo ao Pão de Açucar, Bairro: Cocó, Fortaleza, Ceará. 
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário a contratação de serviço de fornecimento de energia elétrica para o Parque Estadual do Cocó - Área Padre Antônio 
Tomás, a fim de realizar o funcionamento das câmeras do videomonitoramento, iluminação dos compartimentos presentes no local, uso geral de manutenção 
e desempenho administrativo. VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 ( setenta e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.2063
1.03.339039.21600.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XXII, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉ-
TICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL DISPENSA: APROVO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 08/2022 para contratação de serviço de consultoria de 
pessoa jurídica para o fornecimento de energia elétrica para o Parque Estadual do Cocó - Área Padre Antônio Tomás, para atender a demanda da SEMA. 
Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna. RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo nº 
02852748/2022-SEMA, RATIFICO a declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 08/2022, com base no inciso XXII, do Art. 24, da Lei 8666/93. Artur 
José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.

                            

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