DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2929 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:710E09A2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°003/2022 
 
DECRETO Nº 003, de 11 de janeiro de 2022. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO 
DE CHOROZINHO – ESTADO DO CEARÁ 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL Nº 
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo, 
pelo preço fixo e irreajustável de R$ 27.360,00 (vinte e sete mil 
trezentos e sessenta reais), as áreas de terras abaixo especificadas: 
ÁREA DESAPROPRIADA  
  
Um imóvel de formato irregular com área de 180 m² situado nesta 
cidade no bairro Cidade Nova, Chorozinho/CE, na Rua Joana Batista 
de Matos, dentro das seguintes medidas e confrontações: medindo 
6,20m (seis metros e vinte centímetros) pelas linhas de frente; com 
4,00m (quatro) metros de fundos e 36,00m (trinta e seis metros) pelas 
linhas laterais, AO SUL/FRENTE, com a dita Rua Joana Batista; AO 
NORTE/FUNDOS, com o imóvel de uma senhora dita como Marta; 
AO NASCENTE/LADO ESQUERDO, com o imóvel da senhora 
Fabiana Nepomuceno De Carvalho; E AO POENTE/LADO 
DIREITO, com imóvel da senhora Margarida Pereira.  
  
Art. 3ºO objetivo da desapropriação destina-se à construção de espaço 
para escoamento de águas fluviais pelo processo de drenagem. 
Art. 4ºAs despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, 
consignadas sob o nº 1101.15.122.1501.2.061- 4.5.90.61.00 - 
Aquisição 
de 
Imóveis 
– 
Secretaria 
de 
Planejamento 
e 
Desenvolvimento Urbano - SPDU. 
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 11 de Janeiro de 2022. 
  
LUIZ ALBERTO BRAGA DE FREITAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:F900A32B 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO 
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 
 
Concorrência Pública nº 2021.11.25.074-CP-SPDU 
  
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos 
Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca em Diversas Ruas do 
Município de Chorozinho-Ce. Classificadas nos Lotes I e II - 1) Prime 
Construções e Locação EIRELI, C.N.P.J. nº 19.967.758/0001-21 e 2) 
VK Construções e Empreendimentos LTDA - ME, C.N.P.J. nº 
09.042.893/0001-02, por atenderem a todas as exigências editalícias. 
Desclassificadas nos Lotes I e II – 1) Nascente Construções Ltda – 
EPP, C.N.P.J. nº 15.372.706/0001-51, por descumprir o item 5.2.5 do 
Edital; 2) Pilastro Construção e Serviços EIRELI, C.N.P.J. nº 
27.906.365/0001-36, por descumprir os itens 5.2.1; 5.2.2; 5.2.3; 5.2.4; 
5.2.5 c/c o item 5.5 do Edital; 3) Construtora Impacto Comércio e 
Serviços Eireli, C.N.P.J. nº 00.611.868/0001-28, por descumprir os 
itens 5.2.1; 5.2.2 e 5.2.5 do Edital; 4) CENPEL - Centro Norte de 
Projetos e Empreendiemntos LTDA, C.N.P.J. nº 05.502.041/0001-08, 
por descumprir o item 5.2.5 do Edital; 5) Construtora Nova 
Hidrolândia Eireli - ME, C.N.P.J. nº 22.675.190/0001-80, por 
descumprir os itens 5.2.1 e 5.2.5 do Edital; e 6) ARN Engenharia 
Eireli, C.N.P.J. nº 11.477.070/0001-51, por descumprir os itens 5.2.1 
e 5.2.5 do Edital; 07) S&T Construções e Locações de Mão de Obra 
Eireli – ME, C.N.P.J. nº 18.413.043/0001-64, por descumprir o item 
5.2.5 do Edital; 08) CMGCON Construtora E Serviços Eireli – EPP, 
C.N.P.J. nº 19.726.451/0001-39, por descumprir os itens 5.2.1; 5.2.4 e 
5.2.5 do Edital; 09) Eletrocampo Serviços e Construções LTDA, 
C.N.P.J. nº 63.551.378/0001-01, por descumprir os itens 5.2.1 e 5.2.5 
do Edital; 10) CONJASF Construtora de Açudagem LTDA, C.N.P.J. 
nº 01.795.971/0001-38, por descumprir o item 5.2.5 do Edital; 11) 
Águia 
Construções 
e 
Incorporações 
LTDA, 
C.N.P.J. 
nº 
12.049.385/0001-60, por descumprir os itens 5.2.1; 5.2.4 e 5.2.5 do 
Edital; 12) PM &M Engenharia LTDA, C.N.P.J. nº 02.290.672/0001-
04, por descumprir o item 5.2.5 do Edital; 13) Limpax Construções e 
Serviços LTDA, C.N.P.J. nº 07.270.402/0001-55, por descumprir os 
itens 5.2.1 e 5.2.5 do Edital; 14) Construtora e Imobiliária Brilhante 
LTDA, C.N.P.J. nº 06.974.509/0001-11, por descumprir os itens 5.2.1 
e 5.2.5 do Edital; 15) DTC Construções e Serviços Eireli, C.N.P.J. nº 
13.640.830/0001-25, por descumprir o item 5.2.4 do Edital; 16) VAP 
Construções LTDA, C.N.P.J. nº 00.565.011/0001-19, por descumprir 
os itens 5.2.1; 5.2.2 e 5.2.5 do Edital; 17) G7 Construções e Serviços 
Eireli - EPP, C.N.P.J. nº 10.572.609/0001-99, por descumprir os itens 
5.2.1; 5.2.4 e 5.2.5 do Edital. Vencedora do Certame: Prime 
Construções e Locação Eireli, C.N.P.J. nº 19.967.758/0001-21, que 
ofertou no Lote I, o menor valor de R$ 2.335.267,22 (Dois Milhões, 
Trezentos e Trinta e Cinco Mil, Duzentos e Sessenta e Sete Reais e 
Vinte e Dois Centavos) e no LOTE II o menor valor de R$ 574.934,98 
(Quinhentos e Setenta e Quatro Mil, Novecentos e Trinta e Quatro 
Reais e Noventa e Oito Centavos), perfazendo o valor total de R$ 
2.910.202,20 (Dois Milhões, Novecentos e Dez Mil, Duzentos e Dois 
Reais e Vinte Centavos). Fica aberto o prazo recursal, previsto no 
art.109, inciso I, ―b‖, Lei 8.666/93. 
  
CHOROZINHO (CE), 06 DE ABRIL DE 2022. 
  
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO 
Presidente Da CPL 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:0455EE62 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI Nº 712/22, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE 
ATENDIMENTO 
EDUCACIONAL 
ESPECIALIZADO 
- 
CAEE, 
VINCULADO 
À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREAÚ - ESTADO DO 
CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Coreaú APROVOU 
e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Coreaú, o Centro de 
Atendimento Educacional Especializado - CAEE, destinado a ofertar 
Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos estudantes com 
deficiência visual, auditiva, física, intelectual e múltiplas, ou com 
transtornos 
globais 
do 
desenvolvimento 
e 
altas 
habilidades/superdotação, devidamente matriculados na Rede Pública 
Municipal de Ensino. 
  
Art. 2º O CAEE destinar-se-á a ofertar serviços especializados de 
apoio, suporte e identificação de necessidades educacionais especiais, 
realizar atendimentos terapêutico-educacionais e atuar em projetos de 

                            

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