DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2929
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:710E09A2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°003/2022
DECRETO Nº 003, de 11 de janeiro de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO
DE CHOROZINHO – ESTADO DO CEARÁ
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL Nº
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo,
pelo preço fixo e irreajustável de R$ 27.360,00 (vinte e sete mil
trezentos e sessenta reais), as áreas de terras abaixo especificadas:
ÁREA DESAPROPRIADA
Um imóvel de formato irregular com área de 180 m² situado nesta
cidade no bairro Cidade Nova, Chorozinho/CE, na Rua Joana Batista
de Matos, dentro das seguintes medidas e confrontações: medindo
6,20m (seis metros e vinte centímetros) pelas linhas de frente; com
4,00m (quatro) metros de fundos e 36,00m (trinta e seis metros) pelas
linhas laterais, AO SUL/FRENTE, com a dita Rua Joana Batista; AO
NORTE/FUNDOS, com o imóvel de uma senhora dita como Marta;
AO NASCENTE/LADO ESQUERDO, com o imóvel da senhora
Fabiana Nepomuceno De Carvalho; E AO POENTE/LADO
DIREITO, com imóvel da senhora Margarida Pereira.
Art. 3ºO objetivo da desapropriação destina-se à construção de espaço
para escoamento de águas fluviais pelo processo de drenagem.
Art. 4ºAs despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município,
consignadas sob o nº 1101.15.122.1501.2.061- 4.5.90.61.00 -
Aquisição
de
Imóveis
–
Secretaria
de
Planejamento
e
Desenvolvimento Urbano - SPDU.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 11 de Janeiro de 2022.
LUIZ ALBERTO BRAGA DE FREITAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:F900A32B
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Concorrência Pública nº 2021.11.25.074-CP-SPDU
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos
Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca em Diversas Ruas do
Município de Chorozinho-Ce. Classificadas nos Lotes I e II - 1) Prime
Construções e Locação EIRELI, C.N.P.J. nº 19.967.758/0001-21 e 2)
VK Construções e Empreendimentos LTDA - ME, C.N.P.J. nº
09.042.893/0001-02, por atenderem a todas as exigências editalícias.
Desclassificadas nos Lotes I e II – 1) Nascente Construções Ltda –
EPP, C.N.P.J. nº 15.372.706/0001-51, por descumprir o item 5.2.5 do
Edital; 2) Pilastro Construção e Serviços EIRELI, C.N.P.J. nº
27.906.365/0001-36, por descumprir os itens 5.2.1; 5.2.2; 5.2.3; 5.2.4;
5.2.5 c/c o item 5.5 do Edital; 3) Construtora Impacto Comércio e
Serviços Eireli, C.N.P.J. nº 00.611.868/0001-28, por descumprir os
itens 5.2.1; 5.2.2 e 5.2.5 do Edital; 4) CENPEL - Centro Norte de
Projetos e Empreendiemntos LTDA, C.N.P.J. nº 05.502.041/0001-08,
por descumprir o item 5.2.5 do Edital; 5) Construtora Nova
Hidrolândia Eireli - ME, C.N.P.J. nº 22.675.190/0001-80, por
descumprir os itens 5.2.1 e 5.2.5 do Edital; e 6) ARN Engenharia
Eireli, C.N.P.J. nº 11.477.070/0001-51, por descumprir os itens 5.2.1
e 5.2.5 do Edital; 07) S&T Construções e Locações de Mão de Obra
Eireli – ME, C.N.P.J. nº 18.413.043/0001-64, por descumprir o item
5.2.5 do Edital; 08) CMGCON Construtora E Serviços Eireli – EPP,
C.N.P.J. nº 19.726.451/0001-39, por descumprir os itens 5.2.1; 5.2.4 e
5.2.5 do Edital; 09) Eletrocampo Serviços e Construções LTDA,
C.N.P.J. nº 63.551.378/0001-01, por descumprir os itens 5.2.1 e 5.2.5
do Edital; 10) CONJASF Construtora de Açudagem LTDA, C.N.P.J.
nº 01.795.971/0001-38, por descumprir o item 5.2.5 do Edital; 11)
Águia
Construções
e
Incorporações
LTDA,
C.N.P.J.
nº
12.049.385/0001-60, por descumprir os itens 5.2.1; 5.2.4 e 5.2.5 do
Edital; 12) PM &M Engenharia LTDA, C.N.P.J. nº 02.290.672/0001-
04, por descumprir o item 5.2.5 do Edital; 13) Limpax Construções e
Serviços LTDA, C.N.P.J. nº 07.270.402/0001-55, por descumprir os
itens 5.2.1 e 5.2.5 do Edital; 14) Construtora e Imobiliária Brilhante
LTDA, C.N.P.J. nº 06.974.509/0001-11, por descumprir os itens 5.2.1
e 5.2.5 do Edital; 15) DTC Construções e Serviços Eireli, C.N.P.J. nº
13.640.830/0001-25, por descumprir o item 5.2.4 do Edital; 16) VAP
Construções LTDA, C.N.P.J. nº 00.565.011/0001-19, por descumprir
os itens 5.2.1; 5.2.2 e 5.2.5 do Edital; 17) G7 Construções e Serviços
Eireli - EPP, C.N.P.J. nº 10.572.609/0001-99, por descumprir os itens
5.2.1; 5.2.4 e 5.2.5 do Edital. Vencedora do Certame: Prime
Construções e Locação Eireli, C.N.P.J. nº 19.967.758/0001-21, que
ofertou no Lote I, o menor valor de R$ 2.335.267,22 (Dois Milhões,
Trezentos e Trinta e Cinco Mil, Duzentos e Sessenta e Sete Reais e
Vinte e Dois Centavos) e no LOTE II o menor valor de R$ 574.934,98
(Quinhentos e Setenta e Quatro Mil, Novecentos e Trinta e Quatro
Reais e Noventa e Oito Centavos), perfazendo o valor total de R$
2.910.202,20 (Dois Milhões, Novecentos e Dez Mil, Duzentos e Dois
Reais e Vinte Centavos). Fica aberto o prazo recursal, previsto no
art.109, inciso I, ―b‖, Lei 8.666/93.
CHOROZINHO (CE), 06 DE ABRIL DE 2022.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO
Presidente Da CPL
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:0455EE62
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 712/22, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE
ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
-
CAEE,
VINCULADO
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREAÚ - ESTADO DO
CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Coreaú APROVOU
e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Coreaú, o Centro de
Atendimento Educacional Especializado - CAEE, destinado a ofertar
Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos estudantes com
deficiência visual, auditiva, física, intelectual e múltiplas, ou com
transtornos
globais
do
desenvolvimento
e
altas
habilidades/superdotação, devidamente matriculados na Rede Pública
Municipal de Ensino.
Art. 2º O CAEE destinar-se-á a ofertar serviços especializados de
apoio, suporte e identificação de necessidades educacionais especiais,
realizar atendimentos terapêutico-educacionais e atuar em projetos de
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