DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2929 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
prevenção, visando o desenvolvimento das potencialidades dos 
estudantes, bem como a melhoria de seu desempenho escolar e social. 
  
Parágrafo 
Único. 
Considera-se 
Atendimento 
Educacional 
Especializado – AEE o conjunto de atividades, recursos de 
acessibilidade 
pedagógicos 
organizados 
institucionalmente 
e 
prestados de forma complementar e suplementar à formação dos 
educandos do ensino regular que apresentem quaisquer deficiência ou 
altas habilidades/superdotação, promovendo a utilização dos materiais 
didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, 
dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e demais 
serviços. 
  
Art. 3º O Centro de Atendimento Educacional Especializado – 
CAEE, 
denominado 
de 
―CAEE 
BENEDITO 
MOREIRA 
CAVALCANTE‖, 
não 
terá 
personalidade 
jurídica 
própria, 
vinculando-se a Secretária Municipal de Educação, e terá sua sede 
instalada, provisoriamente, no Centro Administrativo, localizado na 
Rua Domingos Jovino Gomes, nesta cidade de Coreaú. 
  
Art. 4º Ficam criados, na estrutura de cargos comissionados da 
Administração Municipal, os cargos comissionados de Diretor e 
Coordenador do Centro de Atendimento Educacional Especializado - 
CAEE, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração, com 
disponibilidade integral 
e vencimento, conforme discriminado abaixo: 
  
QUANTIDADE 
CARGO 
JORNADA DE TRABALHO 
VENCIMENTO 
01 
Diretor do CAEE 
Disponibilidade Integral 
R$ 2.500,00 
01 
Coordenador 
do 
CAEE 
Disponibilidade Integral 
R$ 1.500,00 
  
Art. 5º A Secretaria Municipal da Educação estabelecerá a carga 
horária e demais questões pedagógicas e técnicas relacionadas ao 
CAEE. 
  
Art. 6º O funcionamento do Centro de Atendimento Educacional 
Especializado – CAEE deverá, ainda, ocorrer de acordo com a 
Proposta de Atendimento Educacional Especializado e Clínico 
elaborada pela Secretaria Municipal de Educação e devidamente 
aprovada pelo Conselho Municipal de Educação. 
  
Art. 7º O Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE 
poderá realizar parcerias intersetoriais com órgãos da área da Saúde e 
Assistência Social para melhor atendimento à comunidade assistida. 
  
Art. 8º O atendimento técnico intersetorial com profissionais da 
Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, e da Secretaria Municipal de Educação terá caráter 
multidisciplinar, técnico e investigativo; terapêutico, de formação, de 
acompanhamento, intervenção e encaminhamento junto às escolas, 
aos próprios profissionais do CAEE, aos estudantes e suas famílias. 
  
Art. 9º Fica o Chefe do Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, 
mediante Decreto Municipal. 
  
Art. 10. As despesas oriundas da execução da presente Lei, correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal 
da Educação, suplementadas se necessário. 
  
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Coreaú, Em 23 de fevereiro de 2022. 
  
JOSÉ EDÉZIO VAZ DE SOUZA 
Prefeito do Município de Coreaú 
Publicado por: 
Luis Gustavo Albuquerque Abreu 
Código Identificador:06193E33 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI Nº 713/22, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. 
 
DENOMINA 
DE 
CENTRO 
DE 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL PROFESSORA MARIA ZILMAR DE 
MENEZES ALBUQUERQUE O CENTRO DE 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
CONSTRUÍDO 
NO 
BAIRRO BREGUEDOFF LOCALIZADO NA SEDE 
DO MUNICÍPIO DE COREAÚ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREAÚ - ESTADO DO 
CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Coreaú APROVOU 
e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º Denomina de Centro de Educação Infantil Professora MARIA 
ZILMAR DE MENEZES ALBUQUERQUE o Centro de Educação 
Infantil construído no bairro Breguedoff, localizado na sede do 
município de Coreaú. 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Coreaú, Em 23 de fevereiro de 2022. 
  
JOSÉ EDÉZIO VAZ DE SOUZA 
Prefeito do Município de Coreaú 
  
Publicado por: 
Luis Gustavo Albuquerque Abreu 
Código Identificador:FC748B55 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI Nº 714/22, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. 
 
DENOMINA DE ALZIRA MACHADO DA SILVA A 
PASSAGEM MOLHADA CONSTRUÍDA SOBRE O 
RIACHO 
VACA 
GORDA, 
EM 
CONCEIÇÃO/CAROBAS, NO MUNICÍPIO 
DE 
COREAÚ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREAÚ - ESTADO DO 
CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Coreaú APROVOU 
e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º Fica denominada de ALZIRA MACHADO DA SILVA a 
Passagem Molhada sobre o riacho Vaca Gorda, na localidade de 
Conceição/Carobas no Município de Coreaú. 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Coreaú, Em 23 de fevereiro de 2022. 
  
JOSÉ EDÉZIO VAZ DE SOUZA 
Prefeito do Município de Coreaú 
  
Publicado por: 
Luis Gustavo Albuquerque Abreu 
Código Identificador:FDB427FA 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI Nº 715/22, DE 08 DE MARÇO DE 2022. 
 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO 
VIGENTE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREAÚ - ESTADO DO 
CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Coreaú APROVOU 
e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de 
R$ 897.500,00 (oitocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), 
nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março 
de 1964, para dotação abaixo especificada: 
  
Secretaria Municipal do Meio Ambiente 

                            

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