DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2929
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prevenção, visando o desenvolvimento das potencialidades dos
estudantes, bem como a melhoria de seu desempenho escolar e social.
Parágrafo
Único.
Considera-se
Atendimento
Educacional
Especializado – AEE o conjunto de atividades, recursos de
acessibilidade
pedagógicos
organizados
institucionalmente
e
prestados de forma complementar e suplementar à formação dos
educandos do ensino regular que apresentem quaisquer deficiência ou
altas habilidades/superdotação, promovendo a utilização dos materiais
didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos,
dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e demais
serviços.
Art. 3º O Centro de Atendimento Educacional Especializado –
CAEE,
denominado
de
―CAEE
BENEDITO
MOREIRA
CAVALCANTE‖,
não
terá
personalidade
jurídica
própria,
vinculando-se a Secretária Municipal de Educação, e terá sua sede
instalada, provisoriamente, no Centro Administrativo, localizado na
Rua Domingos Jovino Gomes, nesta cidade de Coreaú.
Art. 4º Ficam criados, na estrutura de cargos comissionados da
Administração Municipal, os cargos comissionados de Diretor e
Coordenador do Centro de Atendimento Educacional Especializado -
CAEE, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração, com
disponibilidade integral
e vencimento, conforme discriminado abaixo:
QUANTIDADE
CARGO
JORNADA DE TRABALHO
VENCIMENTO
01
Diretor do CAEE
Disponibilidade Integral
R$ 2.500,00
01
Coordenador
do
CAEE
Disponibilidade Integral
R$ 1.500,00
Art. 5º A Secretaria Municipal da Educação estabelecerá a carga
horária e demais questões pedagógicas e técnicas relacionadas ao
CAEE.
Art. 6º O funcionamento do Centro de Atendimento Educacional
Especializado – CAEE deverá, ainda, ocorrer de acordo com a
Proposta de Atendimento Educacional Especializado e Clínico
elaborada pela Secretaria Municipal de Educação e devidamente
aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 7º O Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE
poderá realizar parcerias intersetoriais com órgãos da área da Saúde e
Assistência Social para melhor atendimento à comunidade assistida.
Art. 8º O atendimento técnico intersetorial com profissionais da
Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria Municipal de
Assistência Social, e da Secretaria Municipal de Educação terá caráter
multidisciplinar, técnico e investigativo; terapêutico, de formação, de
acompanhamento, intervenção e encaminhamento junto às escolas,
aos próprios profissionais do CAEE, aos estudantes e suas famílias.
Art. 9º Fica o Chefe do Executivo autorizado a regulamentar esta Lei,
mediante Decreto Municipal.
Art. 10. As despesas oriundas da execução da presente Lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal
da Educação, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Coreaú, Em 23 de fevereiro de 2022.
JOSÉ EDÉZIO VAZ DE SOUZA
Prefeito do Município de Coreaú
Publicado por:
Luis Gustavo Albuquerque Abreu
Código Identificador:06193E33
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 713/22, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
DENOMINA
DE
CENTRO
DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL PROFESSORA MARIA ZILMAR DE
MENEZES ALBUQUERQUE O CENTRO DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL
CONSTRUÍDO
NO
BAIRRO BREGUEDOFF LOCALIZADO NA SEDE
DO MUNICÍPIO DE COREAÚ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREAÚ - ESTADO DO
CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Coreaú APROVOU
e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Denomina de Centro de Educação Infantil Professora MARIA
ZILMAR DE MENEZES ALBUQUERQUE o Centro de Educação
Infantil construído no bairro Breguedoff, localizado na sede do
município de Coreaú.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Coreaú, Em 23 de fevereiro de 2022.
JOSÉ EDÉZIO VAZ DE SOUZA
Prefeito do Município de Coreaú
Publicado por:
Luis Gustavo Albuquerque Abreu
Código Identificador:FC748B55
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 714/22, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
DENOMINA DE ALZIRA MACHADO DA SILVA A
PASSAGEM MOLHADA CONSTRUÍDA SOBRE O
RIACHO
VACA
GORDA,
EM
CONCEIÇÃO/CAROBAS, NO MUNICÍPIO
DE
COREAÚ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREAÚ - ESTADO DO
CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Coreaú APROVOU
e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica denominada de ALZIRA MACHADO DA SILVA a
Passagem Molhada sobre o riacho Vaca Gorda, na localidade de
Conceição/Carobas no Município de Coreaú.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Coreaú, Em 23 de fevereiro de 2022.
JOSÉ EDÉZIO VAZ DE SOUZA
Prefeito do Município de Coreaú
Publicado por:
Luis Gustavo Albuquerque Abreu
Código Identificador:FDB427FA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 715/22, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO
VIGENTE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREAÚ - ESTADO DO
CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Coreaú APROVOU
e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de
R$ 897.500,00 (oitocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais),
nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março
de 1964, para dotação abaixo especificada:
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
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