DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2929 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO DO 
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 2021.05.28-01. TOMADA 
DE PREÇOS N.º 2021.04.22.1. PRIMEIRO DISTRATANTE: o 
Município de Farias Brito/CE, através do Gabinete do Prefeito. 
SEGUNDA 
DISTRATANTE: 
a 
empresa 
JOSÉ 
JÚNIOR 
RODRIGUES DE LIMA. Objeto: Contratação de serviços 
especializados a serem prestados na realização de publicidade 
institucional destinada ao atendimento das necessidades do Município 
de Farias Brito/CE. Fundamentação Legal: Rescisão amigável com 
arrimo no art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Signatários: Lily 
Sammy Feitosa de Moraes e José Júnior Rodrigues Lima. Data da 
Rescisão: 18 de fevereiro de 2022. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:B245E856 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO DO 
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 2021.05.28-01. TOMADA 
DE PREÇOS N.º 2021.04.22.1. PRIMEIRO DISTRATANTE: o 
Município de Farias Brito/CE, através do Gabinete do Prefeito. 
SEGUNDA 
DISTRATANTE: 
a 
empresa 
JOSÉ 
JÚNIOR 
RODRIGUES DE LIMA. Objeto: Contratação de serviços 
especializados a serem prestados na realização de publicidade 
institucional destinada ao atendimento das necessidades do Município 
de Farias Brito/CE. Fundamentação Legal: Rescisão amigável com 
arrimo no art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Signatários: Lily 
Sammy Feitosa de Moraes e José Júnior Rodrigues Lima. Data da 
Rescisão: 18 de fevereiro de 2022. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:8E0C4AB9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 005/93, DE 05 DE JANEIRO DE 1993 
 
Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Fortim faço saber que a Câmara Municipal 
de Fortim aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
  
LEI: 
  
CAPÍTULO I 
SEÇÃO I 
DOS OBJTIVOS 
  
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por 
objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos 
destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou 
coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem: 
I – O atendimento à saúde universalizando, integral, regionalizado e 
hierarquizado; 
II – a vigilância sanitária; 
III – a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse 
individual e coletivo correspondentes; 
IV – o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele 
compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as 
organizações competentes das esferas federal e estadual. 
  
CAPÍTULO II 
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO 
SEÇÃO I 
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO 
  
Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente 
ao Secretário Municipal de Saúde. 
  
Seção II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
At. 3º - São atribuições do Secretário municipal de Saúde: 
I – Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de 
aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal 
de Saúde; 
II – acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações 
previstas no Plano Municipal de Saúde; 
III – submeter ao Conselho Municipal e Saúde o plano de aplicação a 
cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e 
com a Lei de diretrizes Orçamentárias; 
IV – submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações 
mensais de receita e despesa do Fundo; 
V – encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações 
mencionadas no inciso anterior; 
VI 
– 
subdelegar 
competências 
aos 
responsáveis 
pelos 
estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a 
rede municipal; 
VII – assinar cheques com o responsável pela tesouraria quando for o 
caso; 
VIII – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo; 
IX – firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, 
juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão 
administrados pelo fundo. 
  
SEÇÃO III 
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO 
  
Art. 4º - São atribuições do Coordenador do Fundo: 
  
I – Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem 
encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde; 
II – manter os controles necessários à execução orçamentária do 
Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e 
aos recebimentos do Fundo. 
III – manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura 
Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com 
carga ao fundo; 
IV – encaminhar à contabilidade geral do Município: 
a) - mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; 
b) - trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de 
instrumentos médicos; 
c) - anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço 
geral do Fundo. 
V – firmar, com o responsável pelos controles da execução 
orçamentárias, as demonstrações mencionadas anteriormente; 
VI – preparar relatórios de acompanhamento da realização das ações 
de saúde para serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde; 
VII – providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as 
demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral 
do Fundo Municipal de Saúde; 
VIII – apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a 
avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de 
Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; 
IX – manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de 
prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para 
a saúde. 
X – encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, 
relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços 
prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; 
XI – manter o controle e a avaliação da produção das unidades 
integrantes da rede municipal de saúde; 
XII – encaminhar mensamente, ao Secretário Municipal de Saúde, 
relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços 
prestados pela rede municipal de saúde. 
  
SEÇÃO IV 
DOS RECURSOS DO FUNDO 
SUBSEÇÃO I 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
  
Art. 5º São receitas do Fundo: 
  

                            

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