DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2929
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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 2021.05.28-01. TOMADA
DE PREÇOS N.º 2021.04.22.1. PRIMEIRO DISTRATANTE: o
Município de Farias Brito/CE, através do Gabinete do Prefeito.
SEGUNDA
DISTRATANTE:
a
empresa
JOSÉ
JÚNIOR
RODRIGUES DE LIMA. Objeto: Contratação de serviços
especializados a serem prestados na realização de publicidade
institucional destinada ao atendimento das necessidades do Município
de Farias Brito/CE. Fundamentação Legal: Rescisão amigável com
arrimo no art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Signatários: Lily
Sammy Feitosa de Moraes e José Júnior Rodrigues Lima. Data da
Rescisão: 18 de fevereiro de 2022.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:B245E856
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 2021.05.28-01. TOMADA
DE PREÇOS N.º 2021.04.22.1. PRIMEIRO DISTRATANTE: o
Município de Farias Brito/CE, através do Gabinete do Prefeito.
SEGUNDA
DISTRATANTE:
a
empresa
JOSÉ
JÚNIOR
RODRIGUES DE LIMA. Objeto: Contratação de serviços
especializados a serem prestados na realização de publicidade
institucional destinada ao atendimento das necessidades do Município
de Farias Brito/CE. Fundamentação Legal: Rescisão amigável com
arrimo no art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Signatários: Lily
Sammy Feitosa de Moraes e José Júnior Rodrigues Lima. Data da
Rescisão: 18 de fevereiro de 2022.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:8E0C4AB9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 005/93, DE 05 DE JANEIRO DE 1993
Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Fortim faço saber que a Câmara Municipal
de Fortim aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DOS OBJTIVOS
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por
objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos
destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou
coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:
I – O atendimento à saúde universalizando, integral, regionalizado e
hierarquizado;
II – a vigilância sanitária;
III – a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse
individual e coletivo correspondentes;
IV – o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele
compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as
organizações competentes das esferas federal e estadual.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO I
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente
ao Secretário Municipal de Saúde.
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
At. 3º - São atribuições do Secretário municipal de Saúde:
I – Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de
aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal
de Saúde;
II – acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações
previstas no Plano Municipal de Saúde;
III – submeter ao Conselho Municipal e Saúde o plano de aplicação a
cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e
com a Lei de diretrizes Orçamentárias;
IV – submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações
mensais de receita e despesa do Fundo;
V – encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações
mencionadas no inciso anterior;
VI
–
subdelegar
competências
aos
responsáveis
pelos
estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a
rede municipal;
VII – assinar cheques com o responsável pela tesouraria quando for o
caso;
VIII – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo;
IX – firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos,
juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão
administrados pelo fundo.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
Art. 4º - São atribuições do Coordenador do Fundo:
I – Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem
encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde;
II – manter os controles necessários à execução orçamentária do
Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e
aos recebimentos do Fundo.
III – manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura
Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com
carga ao fundo;
IV – encaminhar à contabilidade geral do Município:
a) - mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) - trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de
instrumentos médicos;
c) - anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço
geral do Fundo.
V – firmar, com o responsável pelos controles da execução
orçamentárias, as demonstrações mencionadas anteriormente;
VI – preparar relatórios de acompanhamento da realização das ações
de saúde para serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde;
VII – providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as
demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral
do Fundo Municipal de Saúde;
VIII – apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a
avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de
Saúde detectada nas demonstrações mencionadas;
IX – manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de
prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para
a saúde.
X – encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde,
relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços
prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;
XI – manter o controle e a avaliação da produção das unidades
integrantes da rede municipal de saúde;
XII – encaminhar mensamente, ao Secretário Municipal de Saúde,
relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços
prestados pela rede municipal de saúde.
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO I
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 5º São receitas do Fundo:
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