DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2929
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar o Processo Administrativo Disciplinar N° 001/2022
de Portaria N° 07/2022, de 14 de Janeiro de 2022, que apura fato
exposto em Ofício N° 224/2021 do Diretor Administrativo do
Hospital, conforme Art. 178 da Lei Nº 850/2006.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 06 dias do mês de abril de 2022 (dois mil e vinte e
dois).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:ADEBE155
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 74/2022
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
A
SER
PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício N° 155/2022 - GABI
da Secretaria Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do
Norte/CE.
CONSIDERANDO, que de acordo com a Solicitação em Ofício N°
155/2022 da Secretaria Municipal de Saúde informando irregularidade
no pagamento do colaborador Sr. FRANCISCO ITALO DE ABREU
LIMA – matrícula: 0009412 que é servidor efetivo do Município.
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar
bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para
apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais,
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a cargo da Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar nomeada pela Portaria Municipal N°
181/2021, de 17 do mês de Agosto de 2021, a regular
INSTAURAÇÃO
E
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar as justificativas e
informações expostas em Ofício N° 155/2022 - GABI da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2° - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar será de até 60 (sessenta) dias, contados da data de
publicação da Portaria, podendo ser prorrogado a critério da
autoridade que ordenou a sua instauração, mediante justificativa
fundamentada quando as circunstâncias exigirem.
Parágrafo Único - Decorrido o prazo constante do caput sem que seja
apresentado o relatório, a autoridade competente poderá promover a
apuração da responsabilidade dos membros da comissão.
Art. 3° - Fica determinado que a presente Comissão Processante
ficará sob a coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de
Saúde, bem como da Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba
do Norte/CE.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 06 dia do mês de Abril de 2022 (dois mil e vinte e
dois).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:A3231DE0
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
"REGULARIZAÇÃO" DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO
E COMPROMISSO (LAC)
Torna público que Flaviana Pereira da Silva Castro requereu à
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a
"Regularização" de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)
para a atividade criação de animais – sem abate (suinocultura –
reforma de pocilga rústica), localizada no sitio Mocambo dos
Ribeiro.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação
pertinente.
06 de Abril de 2022
JAIR BOTO CRUZ
Secretário de Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente
Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Thiago da Silva
Código Identificador:411A5C35
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
"REGULARIZAÇÃO" DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO
E COMPROMISSO (LAC)
Torna público que Francisco Arnoldo Pinheiro Viana requereu à
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a
"Regularização" de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)
para a atividade projeto agrícola de sequeiro – sem uso de
agrotóxico (cultivo de cana-de-açúcar), localizada no sitio
Garrancho.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação
pertinente.
06 de abril de 2022
Fechar