DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2929 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Prorrogar o Processo Administrativo Disciplinar N° 001/2022 
de Portaria N° 07/2022, de 14 de Janeiro de 2022, que apura fato 
exposto em Ofício N° 224/2021 do Diretor Administrativo do 
Hospital, conforme Art. 178 da Lei Nº 850/2006. 
  
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 06 dias do mês de abril de 2022 (dois mil e vinte e 
dois). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:ADEBE155 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 74/2022 
 
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
A 
SER 
PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E 
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício N° 155/2022 - GABI 
da Secretaria Municipal de Saúde. 
  
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei 
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE. 
  
CONSIDERANDO, que de acordo com a Solicitação em Ofício N° 
155/2022 da Secretaria Municipal de Saúde informando irregularidade 
no pagamento do colaborador Sr. FRANCISCO ITALO DE ABREU 
LIMA – matrícula: 0009412 que é servidor efetivo do Município. 
  
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; 
  
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar 
bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
  
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na 
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para 
apuração de irregularidades no serviço público; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; 
  
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, 
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Designar a cargo da Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar nomeada pela Portaria Municipal N° 
181/2021, de 17 do mês de Agosto de 2021, a regular 
INSTAURAÇÃO 
E 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar as justificativas e 
informações expostas em Ofício N° 155/2022 - GABI da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
  
Art. 2° - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo 
Disciplinar será de até 60 (sessenta) dias, contados da data de 
publicação da Portaria, podendo ser prorrogado a critério da 
autoridade que ordenou a sua instauração, mediante justificativa 
fundamentada quando as circunstâncias exigirem. 
Parágrafo Único - Decorrido o prazo constante do caput sem que seja 
apresentado o relatório, a autoridade competente poderá promover a 
apuração da responsabilidade dos membros da comissão. 
  
Art. 3° - Fica determinado que a presente Comissão Processante 
ficará sob a coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de 
Saúde, bem como da Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba 
do Norte/CE. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 06 dia do mês de Abril de 2022 (dois mil e vinte e 
dois). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:A3231DE0 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
"REGULARIZAÇÃO" DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO 
E COMPROMISSO (LAC) 
 
Torna público que Flaviana Pereira da Silva Castro requereu à 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a 
"Regularização" de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) 
para a atividade criação de animais – sem abate (suinocultura – 
reforma de pocilga rústica), localizada no sitio Mocambo dos 
Ribeiro. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação 
pertinente. 
  
06 de Abril de 2022 
JAIR BOTO CRUZ 
Secretário de Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente 
Guaraciaba do Norte/CE   
Publicado por: 
Thiago da Silva 
Código Identificador:411A5C35 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
"REGULARIZAÇÃO" DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO 
E COMPROMISSO (LAC) 
 
Torna público que Francisco Arnoldo Pinheiro Viana requereu à 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a 
"Regularização" de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) 
para a atividade projeto agrícola de sequeiro – sem uso de 
agrotóxico (cultivo de cana-de-açúcar), localizada no sitio 
Garrancho. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação 
pertinente. 
06 de abril de 2022 

                            

Fechar