DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2929
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§2º - É vedado ao INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE IRAUÇUBA prestar empréstimos, aval, fiança,
aceite ou coobrigar-se a qualquer título a qualquer Ente Federativo.
Art. 41 - Fica referendada integralmente a alteração promovida pelo
artigo 1º da Emenda à Constituição Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, no artigo 149 da Constituição Federal, bem como
à revogação do § 21 do artigo 40, dos artigos 2º, 6º e 6º-A da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e do artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, promovida pela
alínea ―a‖ do inciso I e pelos incisos III e IV do artigo 35 da Emenda
Constitucional Federal nº 103 de 12 de novembro de 2019.
Art. 42 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das
dotações próprias.
Art. 43 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário, especialmente as presentes na Lei
Orgânica do Município de Irauçuba/CE, bem como no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e na Lei Municipal nº 707, de 22 de
fevereiro de 2010.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de março de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:28C0934D
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.690, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
―DISPÕE
ACERCA
DE
AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA
PARA
CESSÃO
DE
USO
GRATUITO DE UM TERRENO LOCALIZADO
NO BAIRRO TERRENOS NOVOS, DISTRITO DE
JUÁ, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DE VILA JUÁ EMIRO ALVES DO
NASCIMENTO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a Cessão de
Uso de um terreno localizado no Bairro Terrenos Novos, Distrito de
Juá, à Associação Comunitária dos Moradores de Vila Juá Emiro
Alves do Nascimento.
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma
gratuita, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, mediante a condição de que o terreno
cedido seja utilizado para finalidades que beneficiem à comunidade.
Art. 3º. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão
pactuadas por Termo de Cessão de Uso, parte integrante da presente
Lei.
Art. 4º. O imóvel em questão será devolvido na mesma condição
recebida, sob pena de responder por perdas e danos, quando de seu
retorno ao uso do Município de Irauçuba.
Art. 5º. A presente Cessão de Uso poderá ser revogada
unilateralmente por ato do Poder Executivo, por razões de interesse
público devidamente atestado em procedimento competente.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 05 de abril de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B3F91FB9
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.691, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
―AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, ADIANTE
IDENTIFICADO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
avaliação prévia, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei nº 8.666/93,
e suas posteriores alterações, o imóvel abaixo descrito, de propriedade
do Município.
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o caput deste artigo
encontra-se na localidade de Miramar, no Distrito de Juá, Zona Rural,
Município de Irauçuba, prédio onde funcionava a Escola Maria
Montes Fernandes, com área total de 530m² (quinhentos e trinta
metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
LIMITANDO-SE À LESTE (FUNDOS): limitando-se, em uma
extensão de 26,50m, com o terreno pertencente ao senhor Gontran
Coelho Pinho Júnior; AO SUL (LADO DIREITO): limitando-se, em
uma extensão de 20,00m, com o terreno pertencendo ao senhor
Gontran Coelho Pinho Júnior; AO NORTE (LADO ESQUERDO):
limitando-se, em uma extensão de 20,00m, com o terreno pertencente
ao senhor Gontran Coelho Pinho Júnior; À OESTE (FRENTE):
limitando-se, em uma extensão de 26,50m, com terreno pertencente ao
senhor Gontran Coelho Pinho Júnior.
Art. 2º. A alienação será procedida através de licitação na modalidade
legalmente prevista, e desde que o valor mínimo para alienação, seja
apurado mediante avaliação elaborada por comissão técnica formada
para esse fim, levando-se em conta as condições de mercado vigentes
na ocasião e mediante laudo fundamentado.
Art. 3º. As demais condições para a alienação serão estabelecidas
pelo Executivo no respectivo edital.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 05 de abril de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AD200AED
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.692, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
―ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 844/2011,
TORNANDO O SITE DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA
E
O
FLANELÓGRAFO
DA
PREFEITURA MUNICIPAL, MEIOS OFICIAIS DE
COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E
ADMINISTRATIVOS, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
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