DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2929 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
§2º - É vedado ao INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICIPIO DE IRAUÇUBA prestar empréstimos, aval, fiança, 
aceite ou coobrigar-se a qualquer título a qualquer Ente Federativo. 
  
Art. 41 - Fica referendada integralmente a alteração promovida pelo 
artigo 1º da Emenda à Constituição Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, no artigo 149 da Constituição Federal, bem como 
à revogação do § 21 do artigo 40, dos artigos 2º, 6º e 6º-A da Emenda 
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e do artigo 3º da 
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, promovida pela 
alínea ―a‖ do inciso I e pelos incisos III e IV do artigo 35 da Emenda 
Constitucional Federal nº 103 de 12 de novembro de 2019. 
  
Art. 42 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das 
dotações próprias. 
  
Art. 43 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário, especialmente as presentes na Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba/CE, bem como no Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais e na Lei Municipal nº 707, de 22 de 
fevereiro de 2010. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de março de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:28C0934D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.690, DE 05 DE ABRIL DE 2022. 
 
―DISPÕE 
ACERCA 
DE 
AUTORIZAÇÃO 
LEGISLATIVA 
PARA 
CESSÃO 
DE 
USO 
GRATUITO DE UM TERRENO LOCALIZADO 
NO BAIRRO TERRENOS NOVOS, DISTRITO DE 
JUÁ, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS 
MORADORES DE VILA JUÁ EMIRO ALVES DO 
NASCIMENTO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a Cessão de 
Uso de um terreno localizado no Bairro Terrenos Novos, Distrito de 
Juá, à Associação Comunitária dos Moradores de Vila Juá Emiro 
Alves do Nascimento. 
  
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma 
gratuita, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, mediante a condição de que o terreno 
cedido seja utilizado para finalidades que beneficiem à comunidade. 
  
Art. 3º. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão 
pactuadas por Termo de Cessão de Uso, parte integrante da presente 
Lei. 
  
Art. 4º. O imóvel em questão será devolvido na mesma condição 
recebida, sob pena de responder por perdas e danos, quando de seu 
retorno ao uso do Município de Irauçuba. 
  
Art. 5º. A presente Cessão de Uso poderá ser revogada 
unilateralmente por ato do Poder Executivo, por razões de interesse 
público devidamente atestado em procedimento competente.  
  
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 05 de abril de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B3F91FB9 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.691, DE 05 DE ABRIL DE 2022. 
 
―AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL 
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, ADIANTE 
IDENTIFICADO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante 
avaliação prévia, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei nº 8.666/93, 
e suas posteriores alterações, o imóvel abaixo descrito, de propriedade 
do Município. 
  
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o caput deste artigo 
encontra-se na localidade de Miramar, no Distrito de Juá, Zona Rural, 
Município de Irauçuba, prédio onde funcionava a Escola Maria 
Montes Fernandes, com área total de 530m² (quinhentos e trinta 
metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 
LIMITANDO-SE À LESTE (FUNDOS): limitando-se, em uma 
extensão de 26,50m, com o terreno pertencente ao senhor Gontran 
Coelho Pinho Júnior; AO SUL (LADO DIREITO): limitando-se, em 
uma extensão de 20,00m, com o terreno pertencendo ao senhor 
Gontran Coelho Pinho Júnior; AO NORTE (LADO ESQUERDO): 
limitando-se, em uma extensão de 20,00m, com o terreno pertencente 
ao senhor Gontran Coelho Pinho Júnior; À OESTE (FRENTE): 
limitando-se, em uma extensão de 26,50m, com terreno pertencente ao 
senhor Gontran Coelho Pinho Júnior. 
  
Art. 2º. A alienação será procedida através de licitação na modalidade 
legalmente prevista, e desde que o valor mínimo para alienação, seja 
apurado mediante avaliação elaborada por comissão técnica formada 
para esse fim, levando-se em conta as condições de mercado vigentes 
na ocasião e mediante laudo fundamentado. 
  
Art. 3º. As demais condições para a alienação serão estabelecidas 
pelo Executivo no respectivo edital. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 05 de abril de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:AD200AED 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.692, DE 05 DE ABRIL DE 2022. 
 
―ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 844/2011, 
TORNANDO O SITE DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA 
E 
O 
FLANELÓGRAFO 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL, MEIOS OFICIAIS DE 
COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E 
ADMINISTRATIVOS, NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ 
  

                            

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