DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2929
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 844/2011, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. São meios oficiais de publicação, publicidade e divulgação
dos atos normativos e administrativos do Município de Irauçuba, bem
como dos órgãos da Administração Indireta, suas Autarquias e
Fundações, podendo ser utilizados:
I.O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e
administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará
(APRECE), por meio da Resolução APRECE nº 01/2010;
II. O site oficial do Município de Irauçuba, qual seja,
www.iraucuba.ce.gov.br;
III. O flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Irauçuba.‖
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 05 de abril de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DF13C20B
GABINETE DA PREFEITA
ATA DA COMISSÃO JULGADORA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022- SECRETARIA
DE SAÚDE/PMI
ATA DA COMISSÃO JULGADORA
(A) REQUERENTE:
ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA CAITANO - TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
SITUAÇÃO DOCUMENTAL: APROVADO ( ) REPROVADO ( X )
MOTIVO DA REPROVAÇÃO:
A Comissão Julgadora, analisando os documentos do profissional em
destaque, declara a sua:
_________________________REPROVAÇÃO_________________
________________________________________________________
__________________________
Motivos da Reprovação: A participante não tem curso técnico de
enfermagem – apresentando somente carteirinha de auxiliar de
enfermagem.
Irauçuba, 05 de abril de 2022
MARIA DA PENHA DOS SANTOS LOBATO
Presidente
LUAN SOUSA GOMES
Membro
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:8721FC86
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 37/2022 PARA
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS, DO PROGRAMA “BOLSA
TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2022.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,por sua Prefeita,
a SenhoraPATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de
suas atribuições legais e etc. CONVOCA: os candidatos inscritos no
processo seletivo simplificado contido no anexo único deste edital
para comparecer no prazo de 02(dois) dias a contar da data da sua
publicação, no local e horário abaixo indicado para receberem suas
devidas lotações e orientações:
a) Comparecer a Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE,
localizada no Terminal Turístico Rodoviário, Bairro Nossa Senhora
de Fátima, Irauçuba – Ceará, das 8:00h as 12:00h.
ANEXO ÚNICO:
SAUDE
N°
NOME
01
JARDENIA RODRIGUES TEIXEIRA
Irauçuba/CE, 06 de abril de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:576D0B41
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA RESCISÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
CONTRATO DERIVADO DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº
2021.03.29.02.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada na área
contábil para atender a demanda das unidades executoras do PDDE e
das Associações Comunitárias, de responsabilidade das Secretarias da
Educação e Inclusão e Promoção Social do Município de
Irauçuba/CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – Alexsandra
Braga de Sousa.
CONTRATADO(A):
R
&
A
ASSESSORIA
CONTABIL,
SERVIÇOS E INFORMÁRICA S/S LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente
rescisão contratual fundamenta-se inciso I do art. 79 c/c artigo 78,
inciso XII da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e na
Clausula 12 do contrato inicial, bem como, na autorização da
autoridade competente.
JUSTIFICATIVA: A presente rescisão contratual operacionaliza-se
em face dos principios da administração pública (eficiência e
impessoalidade), e visando o melhor atendimento, solicitamos o
imediato distrato ao supracitado contrato. Haja vista a conclusão do
novo processo licitátorio para o ano de 2022, onde o valor está mais
econômico. Para que não haja retrocessos, estagnação ou ineficiência
no acompanhamento dos processos, assim como os serviços prestados
pelo profissional que será desvinculado, solicitamos distrato imediato,
motivo pelo qual não resta outra alternativa à Contratante, a não ser a
rescisão do presente termo contratual.
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos.
Irauçuba/CE, 31 de março de 2022.
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA
Secretária De Educação
Contratante
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