DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2929 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 844/2011, o qual 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 1º. São meios oficiais de publicação, publicidade e divulgação 
dos atos normativos e administrativos do Município de Irauçuba, bem 
como dos órgãos da Administração Indireta, suas Autarquias e 
Fundações, podendo ser utilizados: 
  
I.O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e 
administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
(APRECE), por meio da Resolução APRECE nº 01/2010; 
  
II. O site oficial do Município de Irauçuba, qual seja, 
www.iraucuba.ce.gov.br; 
  
III. O flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Irauçuba.‖ 
  
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 05 de abril de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DF13C20B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
ATA DA COMISSÃO JULGADORA 
 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022- SECRETARIA 
DE SAÚDE/PMI 
  
ATA DA COMISSÃO JULGADORA 
  
(A) REQUERENTE: 
  
ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA CAITANO - TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM 
  
SITUAÇÃO DOCUMENTAL: APROVADO ( ) REPROVADO ( X ) 
  
MOTIVO DA REPROVAÇÃO: 
  
A Comissão Julgadora, analisando os documentos do profissional em 
destaque, declara a sua: 
_________________________REPROVAÇÃO_________________
________________________________________________________
__________________________ 
  
Motivos da Reprovação: A participante não tem curso técnico de 
enfermagem – apresentando somente carteirinha de auxiliar de 
enfermagem. 
  
Irauçuba, 05 de abril de 2022 
  
MARIA DA PENHA DOS SANTOS LOBATO 
Presidente 
  
LUAN SOUSA GOMES 
Membro 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:8721FC86 
 
 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 37/2022 PARA 
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS, DO PROGRAMA “BOLSA 
TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2022. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,por sua Prefeita, 
a SenhoraPATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de 
suas atribuições legais e etc. CONVOCA: os candidatos inscritos no 
processo seletivo simplificado contido no anexo único deste edital 
para comparecer no prazo de 02(dois) dias a contar da data da sua 
publicação, no local e horário abaixo indicado para receberem suas 
devidas lotações e orientações: 
a) Comparecer a Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, 
localizada no Terminal Turístico Rodoviário, Bairro Nossa Senhora 
de Fátima, Irauçuba – Ceará, das 8:00h as 12:00h. 
  
ANEXO ÚNICO: 
SAUDE 
  
N° 
NOME 
01 
JARDENIA RODRIGUES TEIXEIRA 
  
Irauçuba/CE, 06 de abril de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:576D0B41 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA RESCISÃO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
CONTRATO DERIVADO DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 
2021.03.29.02. 
  
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada na área 
contábil para atender a demanda das unidades executoras do PDDE e 
das Associações Comunitárias, de responsabilidade das Secretarias da 
Educação e Inclusão e Promoção Social do Município de 
Irauçuba/CE. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – Alexsandra 
Braga de Sousa. 
  
CONTRATADO(A): 
R 
& 
A 
ASSESSORIA 
CONTABIL, 
SERVIÇOS E INFORMÁRICA S/S LTDA. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente 
rescisão contratual fundamenta-se inciso I do art. 79 c/c artigo 78, 
inciso XII da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e na 
Clausula 12 do contrato inicial, bem como, na autorização da 
autoridade competente. 
  
JUSTIFICATIVA: A presente rescisão contratual operacionaliza-se 
em face dos principios da administração pública (eficiência e 
impessoalidade), e visando o melhor atendimento, solicitamos o 
imediato distrato ao supracitado contrato. Haja vista a conclusão do 
novo processo licitátorio para o ano de 2022, onde o valor está mais 
econômico. Para que não haja retrocessos, estagnação ou ineficiência 
no acompanhamento dos processos, assim como os serviços prestados 
pelo profissional que será desvinculado, solicitamos distrato imediato, 
motivo pelo qual não resta outra alternativa à Contratante, a não ser a 
rescisão do presente termo contratual. 
  
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos. 
  
Irauçuba/CE, 31 de março de 2022. 
  
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA 
Secretária De Educação 
Contratante 

                            

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