DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2929
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:4BEAA24A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 031/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, de acordo com a Resolução
nº 004/2019 de 22 de maio de 2019, de 22 de Maio de 2019, e no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Vereador ANTONIEL MAX SILVA
HOLANDA, meia diária sem pernoite, para dentro do Estado do
Ceará, no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para o
mesmo viajar a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 05 de abril de 2022,
para participar de uma Audiência Pública de atenção às pessoas
Autistas e suas famílias no Ceará, na Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará.
Art. 2º - As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da
dotação orçamentária: 01.031.0001.2.112 no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Itaiçaba/CE, 04 de abril de 2022.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:BE7BA022
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - 1003.01/2022
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA
TORNA
PÚBLICO
O
EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº
1003.01/2022, RESULTANTE DA CONTRATAÇÃO DIRETA, A
SABER:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.04.122.0100.2.001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.
SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.05.
ORIGEM
DOS
RECURSOS:
OS
RECURSOS
SERÃO
ORIUNDOS DO PRÓPRIO MUNICÍPIO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO E
TREINAMENTO AOS SETORES QUE FARÃO PARTE DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA DE
ITAIÇABA/CE.
VALOR GLOBAL: R$ 14.985,00 (quatorze mil, novecentos e
oitenta e cinco reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DE EMISSÃO DA
ORDEM DE SERVIÇOS ATÉ 10 DE JUNHO DE 2022.
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO ERASMO LIMA
DE OLIVEIRA
ASINA
PELA
CONTRATADA:
RAIMUNDO
ROMILDO
MARTINS MARÇAL
CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA:
APTUS
SERVICOS
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA LTDA
ITAIÇABA/CE, 10 DE MARÇO DE 2022.
Publicado por:
Joéliton Oliveira Fulgêncio
Código Identificador:7AA240D5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 2022.04.06.001
DECRETO N° 2022.04.06.001 / GABPREF
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, NOS TERMO DO
DECRETO
MUNICIPAL
N°
2022.03.22.001/
GABPREF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o
Sr. Frank Gomes Freitas no uso de suas atribuições legais, em
especial a Lei Orgânica do Município em respeito às determinações
do Decreto Estadual nº 34.620, de 01 de abril de 2022, e ainda da
necessidade de se respeitar as medidas sanitárias e protocolos do
Ministério da Saúde, no intuito de conter o avanço da COVID-19.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n° 543, de 03
de abril de 2020, prorrogado em fevereiro deste ano, e no Decreto n°
33.510, de 16 de março de 2020, os quais, respectivamente,
reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade
pública e situação de emergência em saúde decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Estado e este Município, vem pautando sua postura no enfrentamento
da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado
do Ceará, bem como, o resultado da reunião do comitê estratégico
municipal de Itaiçaba, o qual vem a ser constituído por técnicos
especialistas, autoridades do governo e, na condição de observadores,
por chefes e representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO que, durante essa abertura de atividades e
isolamento social, a Secretaria da Saúde do Município, se mantém em
alerta e atentas no acompanhamento dos dados da
COVID-19 em nosso território, buscando sempre respaldar e conferir
a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia;
CONSIDERANDO que o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF
reconheceu, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
6.341, a autonomia de prefeitos e governadores em determinar
medidas para o enfrentamento do novo coronavírus, bem como a
competência destes para definir sobre serviços e atividades essenciais
de interesse regional e local.
D E C R E T A:
Art. 1º- De 06 ao dia 19 de abril de 2022, permanecerá em vigor, no
Município de Itaiçaba, a política de isolamento social, como forma de
enfrentamento à COVID-19, conforme as disposições no Decreto
Estadual n° 34.600, de 19 de março de 2022, como preceitua o
Decreto Estadual nº 34.620, de 01 de abril de 2022.
Art. 2° - A Secretaria de Saúde do Município, em parceria com
órgãos de apoio do Município, e Polícia Militar, de forma
concorrente, se encarregará da fiscalização do cumprimento do
disposto neste Decreto, competindo-lhe também o monitoramento dos
dados
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