DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2929 
 
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Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4BEAA24A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
 
PORTARIA Nº 031/2022 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, o Sr. 
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, de acordo com a Resolução 
nº 004/2019 de 22 de maio de 2019, de 22 de Maio de 2019, e no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder ao Vereador ANTONIEL MAX SILVA 
HOLANDA, meia diária sem pernoite, para dentro do Estado do 
Ceará, no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para o 
mesmo viajar a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 05 de abril de 2022, 
para participar de uma Audiência Pública de atenção às pessoas 
Autistas e suas famílias no Ceará, na Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da 
dotação orçamentária: 01.031.0001.2.112 no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
  
Câmara Municipal de Itaiçaba/CE, 04 de abril de 2022. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
  
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:BE7BA022 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - 1003.01/2022 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
O GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA 
TORNA 
PÚBLICO 
O 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
Nº 
1003.01/2022, RESULTANTE DA CONTRATAÇÃO DIRETA, A 
SABER: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.04.122.0100.2.001 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. 
  
SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.05. 
  
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
OS 
RECURSOS 
SERÃO 
ORIUNDOS DO PRÓPRIO MUNICÍPIO. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO 
DOS SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO E 
TREINAMENTO AOS SETORES QUE FARÃO PARTE DO 
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA DE 
ITAIÇABA/CE. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 14.985,00 (quatorze mil, novecentos e 
oitenta e cinco reais). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DE EMISSÃO DA 
ORDEM DE SERVIÇOS ATÉ 10 DE JUNHO DE 2022. 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO ERASMO LIMA 
DE OLIVEIRA 
  
ASINA 
PELA 
CONTRATADA: 
RAIMUNDO 
ROMILDO 
MARTINS MARÇAL 
  
CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO 
  
CONTRATADA: 
APTUS 
SERVICOS 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA LTDA 
  
ITAIÇABA/CE, 10 DE MARÇO DE 2022. 
  
Publicado por: 
Joéliton Oliveira Fulgêncio 
Código Identificador:7AA240D5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 2022.04.06.001 
 
DECRETO N° 2022.04.06.001 / GABPREF 
  
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, NOS TERMO DO 
DECRETO 
MUNICIPAL 
N° 
2022.03.22.001/ 
GABPREF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o 
Sr. Frank Gomes Freitas no uso de suas atribuições legais, em 
especial a Lei Orgânica do Município em respeito às determinações 
do Decreto Estadual nº 34.620, de 01 de abril de 2022, e ainda da 
necessidade de se respeitar as medidas sanitárias e protocolos do 
Ministério da Saúde, no intuito de conter o avanço da COVID-19. 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n° 543, de 03 
de abril de 2020, prorrogado em fevereiro deste ano, e no Decreto n° 
33.510, de 16 de março de 2020, os quais, respectivamente, 
reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade 
pública e situação de emergência em saúde decorrente da COVID-19; 
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Estado e este Município, vem pautando sua postura no enfrentamento 
da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado 
do Ceará, bem como, o resultado da reunião do comitê estratégico 
municipal de Itaiçaba, o qual vem a ser constituído por técnicos 
especialistas, autoridades do governo e, na condição de observadores, 
por chefes e representantes dos Poderes constituídos; 
CONSIDERANDO que, durante essa abertura de atividades e 
isolamento social, a Secretaria da Saúde do Município, se mantém em 
alerta e atentas no acompanhamento dos dados da 
COVID-19 em nosso território, buscando sempre respaldar e conferir 
a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia; 
CONSIDERANDO que o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF 
reconheceu, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 
6.341, a autonomia de prefeitos e governadores em determinar 
medidas para o enfrentamento do novo coronavírus, bem como a 
competência destes para definir sobre serviços e atividades essenciais 
de interesse regional e local. 
D E C R E T A:  
Art. 1º- De 06 ao dia 19 de abril de 2022, permanecerá em vigor, no 
Município de Itaiçaba, a política de isolamento social, como forma de 
enfrentamento à COVID-19, conforme as disposições no Decreto 
Estadual n° 34.600, de 19 de março de 2022, como preceitua o 
Decreto Estadual nº 34.620, de 01 de abril de 2022. 
Art. 2° - A Secretaria de Saúde do Município, em parceria com 
órgãos de apoio do Município, e Polícia Militar, de forma 
concorrente, se encarregará da fiscalização do cumprimento do 
disposto neste Decreto, competindo-lhe também o monitoramento dos 
dados 

                            

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