DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2929
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:DA89FB80
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 560, DE 6 DE ABRIL DE 2022.
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 547 DE 28 DE
SETEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE-CE, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - O art. 1º da Lei Nº 547 de 28 de setembro passa a vigorar com
a seguinte redação:
―Art. 1º Fica denominado de CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
(CEI) ODILON MARTINS SILVA, a creche localizada na Rua
Ximenes Albuquerque, S/N, Bairro Alto São Francisco, em
Martinópole-CE‖.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará,
em 6 de abril de 2022.
FRANCISCO EDBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Martinópole-CE
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:FCBEB557
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 561, DE 6 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O PREFEITO MUNCIPAL A FIRMAR
ACORDOS, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS,
PARA
PAGAMENTO
OU
RECEBIMENTO
PARCELADO OU EM COTA ÚNICA, DE
DÍVIDAS
DO
MUNICÍPIO,
ONDE
SEJAM
CREDORES OU DEVEDORES A UNIÃO, O
ESTADO DO CEARÁ, E SUAS RESPECTIVAS
AUTARQUIAS,
EMPRESAS
PÚBLICAS
E
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINOPOLE/CE, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a realizar acordos com
credores e devedores do município, nos termos nesta Lei.
I – O Prefeito Municipal poderá realizar acordos para o pagamento ou
recebimento parcelado ou em cota única de dívidas do município,
devidamente reconhecida judicial e administrativamente, de que sejam
credores ou devedores a União, o Estado do Ceará, e suas respectivas
autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista.
II – O Prefeito Municipal poderá realizar acordos para o pagamento
ou em cota única de dívidas do município, devidamente reconhecida
judicial e administrativamente, inclusive de natureza trabalhista, de
que sejam credores ou devedores as pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado.
Parágrafo único. Os acordos constates dos incisos I e II do caput
deste artigo deverão ser precedidos de justificativa da vantagem
econômica para o município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará,
em 6 de abril de 2022.
FRANCISCO EDBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Martinópole-CE
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:AE02C31A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 079, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 9ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
MARTINÓPOLE – CMS DO MUNICÍPIO DE
MARTINÓPOLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde –
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle
Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do
art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde -SUS é um direito garantido pela Lei 8.142
de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO que a 9ª Conferência Estadual de Saúde será
realizada no dia 28 de abril de 2022, em MARTINÓPOLE/CE.
DECRETA:
Art.1º - Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde de
Martinópole, preparatória para construção do Plano Municipal de
Saúde com vigência no período de 2022 a 2025, a realizar-se no dia
28 de abril de 2022.
Art.2º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Martinópole terá o
desenvolvimento de seus trabalhos sob o tema central: “A
IMPORTÂNCIA DA CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL
DA SAÚDE COM A PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA DA
SOCIEDADE MARTINOPOLENSE” e, demais eixos temáticos:
Eixo 1 – ATENÇÃO PRIMÁRIA;
Eixo 2 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE;
Eixo 3 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
Eixo 4 – ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Eixo 5 – GESTÃO DA SAÚDE;
Eixo 6 – INVESTIMENTO EM SAUDE;
Art.3 – O Tema Central da 9ª Conferência Municipal de Saúde de
Martinópole deverá gerar informações, discussões e debates, por parte
da sociedade, no sentido de possibilitar uma maior legitimidade na
elaboração das Diretrizes, dos Objetivos e das Metas do Plano
Municipal da Saúde 2022 – 2025, a partir dos eixos trabalhados,
acreditando-se e permitindo maiores possibilidades de uma melhor
identificação dos problemas e apresentação de soluções para tais.
Art.4º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Martinópole será
presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, na sua ausência ou
impedimento eventual, pelo Coordenador Geral;
Art.5º - A Secretária Municipal de Saúde expedirá mediante portaria
o Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde de
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