DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2929 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:DA89FB80 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 560, DE 6 DE ABRIL DE 2022. 
 
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 547 DE 28 DE 
SETEMBRO DE 2021. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE-CE, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e sanciona a seguinte Lei: 
  
Art.1º - O art. 1º da Lei Nº 547 de 28 de setembro passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
―Art. 1º Fica denominado de CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
(CEI) ODILON MARTINS SILVA, a creche localizada na Rua 
Ximenes Albuquerque, S/N, Bairro Alto São Francisco, em 
Martinópole-CE‖. 
  
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, 
em 6 de abril de 2022. 
  
FRANCISCO EDBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal de Martinópole-CE 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:FCBEB557 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 561, DE 6 DE ABRIL DE 2022. 
 
AUTORIZA O PREFEITO MUNCIPAL A FIRMAR 
ACORDOS, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS, 
PARA 
PAGAMENTO 
OU 
RECEBIMENTO 
PARCELADO OU EM COTA ÚNICA, DE 
DÍVIDAS 
DO 
MUNICÍPIO, 
ONDE 
SEJAM 
CREDORES OU DEVEDORES A UNIÃO, O 
ESTADO DO CEARÁ, E SUAS RESPECTIVAS 
AUTARQUIAS, 
EMPRESAS 
PÚBLICAS 
E 
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINOPOLE/CE, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a realizar acordos com 
credores e devedores do município, nos termos nesta Lei. 
  
I – O Prefeito Municipal poderá realizar acordos para o pagamento ou 
recebimento parcelado ou em cota única de dívidas do município, 
devidamente reconhecida judicial e administrativamente, de que sejam 
credores ou devedores a União, o Estado do Ceará, e suas respectivas 
autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista. 
  
II – O Prefeito Municipal poderá realizar acordos para o pagamento 
ou em cota única de dívidas do município, devidamente reconhecida 
judicial e administrativamente, inclusive de natureza trabalhista, de 
que sejam credores ou devedores as pessoas físicas ou jurídicas de 
direito privado. 
  
Parágrafo único. Os acordos constates dos incisos I e II do caput 
deste artigo deverão ser precedidos de justificativa da vantagem 
econômica para o município. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em 
contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, 
em 6 de abril de 2022. 
  
FRANCISCO EDBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal de Martinópole-CE 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:AE02C31A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 079, DE 06 DE ABRIL DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 9ª 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
MARTINÓPOLE – CMS DO MUNICÍPIO DE 
MARTINÓPOLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, e, 
  
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde – 
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade; 
  
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle 
Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do 
art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990; 
  
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do 
Sistema Único de Saúde -SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 
de 28 de dezembro de 1990; 
  
CONSIDERANDO que a 9ª Conferência Estadual de Saúde será 
realizada no dia 28 de abril de 2022, em MARTINÓPOLE/CE. 
  
DECRETA: 
  
Art.1º - Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde de 
Martinópole, preparatória para construção do Plano Municipal de 
Saúde com vigência no período de 2022 a 2025, a realizar-se no dia 
28 de abril de 2022. 
  
Art.2º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Martinópole terá o 
desenvolvimento de seus trabalhos sob o tema central: “A 
IMPORTÂNCIA DA CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL 
DA SAÚDE COM A PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA DA 
SOCIEDADE MARTINOPOLENSE” e, demais eixos temáticos: 
  
Eixo 1 – ATENÇÃO PRIMÁRIA; 
Eixo 2 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; 
Eixo 3 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE; 
Eixo 4 – ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 
Eixo 5 – GESTÃO DA SAÚDE; 
Eixo 6 – INVESTIMENTO EM SAUDE; 
  
Art.3 – O Tema Central da 9ª Conferência Municipal de Saúde de 
Martinópole deverá gerar informações, discussões e debates, por parte 
da sociedade, no sentido de possibilitar uma maior legitimidade na 
elaboração das Diretrizes, dos Objetivos e das Metas do Plano 
Municipal da Saúde 2022 – 2025, a partir dos eixos trabalhados, 
acreditando-se e permitindo maiores possibilidades de uma melhor 
identificação dos problemas e apresentação de soluções para tais. 
  
Art.4º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Martinópole será 
presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, na sua ausência ou 
impedimento eventual, pelo Coordenador Geral; 
  
Art.5º - A Secretária Municipal de Saúde expedirá mediante portaria 
o Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde de 

                            

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