DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2929 
 
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vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua 
aposentadoria. 
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a 
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não 
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue 
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de 
um mesmo cargo público. 
Resolve: 
Art. 1º. Exonerar, desde o dia 31 de agosto de 2021, a servidora 
Maria Luiza Brito Cunha, professora, atualmente lotada na 
Secretaria Municipal de Educação, por força da concessão de 
aposentadoria voluntária. 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pela servidora 
exonerada no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento 
efetivo. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
06 (seis) dias do mês de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:808E10BE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 30 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em 
razão de aposentadoria voluntária 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que Maria Vera 
Marques 
(matrícula: 
0000635), 
estaria 
aposentada 
voluntariamente; 
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de 
Massapê; 
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei 
Municipal nº 393/1998; 
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o 
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o 
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal 
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, 
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido 
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer 
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo 
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu 
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua 
aposentadoria. 
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a 
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não 
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue 
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de 
um mesmo cargo público. 
Resolve: 
Art. 1º. Exonerar, desde o dia 01 de setembro de 2021, a servidora 
Maria Vera Marques, serviços gerais, atualmente lotada na 
Secretaria Municipal de Educação, por força da concessão de 
aposentadoria voluntária. 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pela servidora 
exonerada no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento 
efetivo. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
06 (seis) dias do mês de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:ADEB4328 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 29 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em 
razão de aposentadoria voluntária 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que Maria Valner 
Gomes Marques (matrícula: 0000154), estaria aposentada 
voluntariamente; 
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de 
Massapê; 
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei 
Municipal nº 393/1998; 
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o 
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o 
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal 
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, 
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido 
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer 
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo 
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu 
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua 
aposentadoria. 
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a 
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não 
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue 
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de 
um mesmo cargo público. 
Resolve: 
Art. 1º. Exonerar, desde o dia 01 de setembro de 2021, a servidora 
Maria Valner Gomes Marques, serviços gerais, atualmente lotada 
na Secretaria Municipal de Educação, por força da concessão de 
aposentadoria voluntária. 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pela servidora 
exonerada no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento 
efetivo. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
06 (seis) dias do mês de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:E7CC3EA2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 28 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em 
razão de aposentadoria voluntária 
  

                            

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