DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2929 
 
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Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, ―a‖, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti/CE; 
  
DECIDE: 
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de VIGIA 
(SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO), 
com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO, o candidato NERTAN MORAES GREGÓRIO, 
inscrito no CPF sob o nº 634.075.313-20, a fim de que tome posse no 
respectivo cargo cuja carga horária, remuneração e atribuições 
encontram-se definidas em leis municipais específicas, bem como no 
Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018; 
  
Art. 2º - O servidor nomeado tem o prazo de até 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação), 
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para 
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de 
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o 
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o 
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo; 
  
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que 
compreende o desempenho das atribuições do cargo público, 
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003; 
  
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será 
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à 
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº. 
518/2003; 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura sendo 
publicada no diário oficial dos municipios. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 06 DE ABRIL DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:5EA5D301 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 247/GP/2022. 
 
PORTARIA Nº. 247/GP/2022. 
  
NOMEIA 
SERVIDOR 
APROVADO 
EM 
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE 
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR CAT. 
D 
(EDUCAÇÃO) 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, 
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, 
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo 
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que 
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através 
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e 
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em 
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de 
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste 
certame; 
Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, ―a‖, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti/CE; 
  
DECIDE: 
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de 
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR CAT. D, com 
lotação na (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), o 
candidato ALLAN SARAIVA BASTOS, inscrito no CPF sob o nº 
034.712.493-38, a fim de que tome posse no respectivo cargo cuja 
carga horária, remuneração e atribuições encontram-se definidas em 
leis municipais específicas, bem como no Edital nº. 01/2018 – PMM, 
de 07 de agosto de 2018; 
  
Art. 2º - O servidor nomeado tem o prazo de até 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação), 
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para 
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de 
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o 
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o 
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo; 
  
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que 
compreende o desempenho das atribuições do cargo público, 
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003; 
  
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será 
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à 
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº. 
518/2003; 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura sendo 
publicada no diário oficial dos municipios. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 06 DE ABRIL DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:9137B867 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 248/GP/2022. 
 
PORTARIA Nº. 248/GP/2022. 
  
NOMEIA 
SERVIDOR 
APROVADO 
EM 
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE 
VIGIA (ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, 
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, 
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo 
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que 
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através 
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e 
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em 
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de 
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste 
certame; 
Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, ―a‖, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti/CE; 
  
DECIDE: 
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de VIGIA, com 
lotação na (SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER 
E JUVENTUDE), o candidato JOSE CONRADO DE OLIVEIRA 
FILHO, inscrito no CPF sob o nº 194.414.218-55, a fim de que tome 
posse no respectivo cargo cuja carga horária, remuneração e 

                            

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