DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2929 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:430BECD1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 31 
 
DECRETO Nº 31, DE 06 DE ABRIL DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE FERIADO NACIONAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
  
CONSIDERANDO a Semana Santa é uma tradição religiosa cristã 
que celebra a Paixão, a Morte e a ressurreição de Jesus Cristo. Ela se 
inicia no Domingo de Ramos, que relembra a entrada triunfal de Jesus 
em Jerusalém e termina com a ressurreição de Jesus, que ocorre no 
domingo de Páscoa; 
  
CONSIDERANDO que em 2022 a Semana Santa começa no dia 10 
de abril (Domingo de Ramos) e termina em 17 de abril (Domingo de 
Páscoa); 
  
CONSIDERANDO que é conhecida como ―Sexta-feira santa‖, o dia 
da ―Paixão de Cristo‖, aquele em que Jesus Cristo foi crucificado, 
sucedendo a ―Última Ceia‖, que aconteceu na quinta-feira; 
  
CONSIDERANDO conveniência e o interesse da Municipalidade de 
dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as 
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas 
municipais, aos eventos e comemorações religiosas alusivas a Semana 
Santa, no âmbito do Município de Mauriti-Ceará. 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º. PONTO FACULTATIVO o dia 14 de ABRIL de 2022, 
Quinta-Feira Santa, em todos os órgãos da Administração Pública 
Municipal. 
  
Art. 2º. Reconhece no âmbito da municipalidade o FERIADO 
NACIONAL do dia 15 de abril de 2022, Sexta-Feira da Paixão, 
estabelecido pelo art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro 
de 1995. 
  
Art. 3º. Nos dias 14 e 15 de abril de 2022 os setores ou serviços 
considerados essenciais ao atendimento da população que possuem 
funcionamento ininterrupto deverão estabelecer regime de plantão ou 
escala de revezamento mediante ato específico do respectivo titular 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 06 DE ABRIL DE 2022 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:921E6091 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 32 
 
DECRETO Nº 32, DE 06 DE ABRIL DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE COMEMORAÇÕES ALUSIVAS 
A 
FERIADO 
NACIONAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI,ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
  
CONSIDERANDOque o Dia de Tiradentes é comemorado em21 de 
abrilno Brasil desde 1965, pela Lei nº 4.897; 
  
CONSIDERANDOque 
essa 
data 
éferiado 
nacional 
e 
faz 
homenagem a Tiradentes, considerado um herói nacional, mártir e 
Patrono da Nação Brasileira; 
  
CONSIDERANDOa conveniência e o interesse da Municipalidade 
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as 
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas 
municipais, aos eventos e comemorações alusivas aoDia de 
Tiradentes, no âmbito do Município de Mauriti-Ceará. 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º. Reconhece no âmbito da municipalidade o FERIADO 
NACIONAL de 21 de abril de 2022, quinta-feira, dia de Tiradentes, 
nos termos da Lei nº 4.897/65. 
  
Art. 2º. PONTO FACULTATIVO o dia 22 de abril de 2022, Sexta-
Feira, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, nos 
termos do Decreto Municipal nº 20/2022, de 24 de fevereiro de 2022. 
  
Art. 3º. Nos dias 21 e 22 de abril de 2022 os setores ou serviços 
considerados essenciais ao atendimento da população que possuem 
funcionamento ininterrupto deverão estabelecer regime de plantão ou 
escala de revezamento mediante ato específico do respectivo titular 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 06 DE ABRIL DE 2022 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:9376FE52 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 246/GP/2022. 
 
PORTARIA Nº. 246/GP/2022. 
  
NOMEIA 
SERVIDOR 
APROVADO 
EM 
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE 
VIGIA 
(SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
CULTURA 
E 
TURISMO) 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, 
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, 
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo 
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que 
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através 
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e 
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em 
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de 
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste 
certame; 

                            

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