DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2929
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:430BECD1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 31
DECRETO Nº 31, DE 06 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE FERIADO NACIONAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a Semana Santa é uma tradição religiosa cristã
que celebra a Paixão, a Morte e a ressurreição de Jesus Cristo. Ela se
inicia no Domingo de Ramos, que relembra a entrada triunfal de Jesus
em Jerusalém e termina com a ressurreição de Jesus, que ocorre no
domingo de Páscoa;
CONSIDERANDO que em 2022 a Semana Santa começa no dia 10
de abril (Domingo de Ramos) e termina em 17 de abril (Domingo de
Páscoa);
CONSIDERANDO que é conhecida como ―Sexta-feira santa‖, o dia
da ―Paixão de Cristo‖, aquele em que Jesus Cristo foi crucificado,
sucedendo a ―Última Ceia‖, que aconteceu na quinta-feira;
CONSIDERANDO conveniência e o interesse da Municipalidade de
dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas
municipais, aos eventos e comemorações religiosas alusivas a Semana
Santa, no âmbito do Município de Mauriti-Ceará.
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. PONTO FACULTATIVO o dia 14 de ABRIL de 2022,
Quinta-Feira Santa, em todos os órgãos da Administração Pública
Municipal.
Art. 2º. Reconhece no âmbito da municipalidade o FERIADO
NACIONAL do dia 15 de abril de 2022, Sexta-Feira da Paixão,
estabelecido pelo art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro
de 1995.
Art. 3º. Nos dias 14 e 15 de abril de 2022 os setores ou serviços
considerados essenciais ao atendimento da população que possuem
funcionamento ininterrupto deverão estabelecer regime de plantão ou
escala de revezamento mediante ato específico do respectivo titular
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 06 DE ABRIL DE 2022
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:921E6091
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 32
DECRETO Nº 32, DE 06 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE COMEMORAÇÕES ALUSIVAS
A
FERIADO
NACIONAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI,ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDOque o Dia de Tiradentes é comemorado em21 de
abrilno Brasil desde 1965, pela Lei nº 4.897;
CONSIDERANDOque
essa
data
éferiado
nacional
e
faz
homenagem a Tiradentes, considerado um herói nacional, mártir e
Patrono da Nação Brasileira;
CONSIDERANDOa conveniência e o interesse da Municipalidade
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas
municipais, aos eventos e comemorações alusivas aoDia de
Tiradentes, no âmbito do Município de Mauriti-Ceará.
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Reconhece no âmbito da municipalidade o FERIADO
NACIONAL de 21 de abril de 2022, quinta-feira, dia de Tiradentes,
nos termos da Lei nº 4.897/65.
Art. 2º. PONTO FACULTATIVO o dia 22 de abril de 2022, Sexta-
Feira, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, nos
termos do Decreto Municipal nº 20/2022, de 24 de fevereiro de 2022.
Art. 3º. Nos dias 21 e 22 de abril de 2022 os setores ou serviços
considerados essenciais ao atendimento da população que possuem
funcionamento ininterrupto deverão estabelecer regime de plantão ou
escala de revezamento mediante ato específico do respectivo titular
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 06 DE ABRIL DE 2022
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:9376FE52
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 246/GP/2022.
PORTARIA Nº. 246/GP/2022.
NOMEIA
SERVIDOR
APROVADO
EM
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE
VIGIA
(SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
CULTURA
E
TURISMO)
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI
EM
EXERCICIO,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos,
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018,
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste
certame;
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