DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2929
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
PELA CONTRATADA: Suely Sousa Liberato. ASSINA PELA
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.
Meruoca-CE, 10 de março de 2022.
ANA CAROLINE AGUIAR CAVALCANTE
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Ana Caroline Aguiar Cavalcante
Código Identificador:8447944B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
DESIGNAR PARA EMPREENDER VIAGEM A SERVIÇO DO
PREVIMIL
PORTARIA Nº 05/2022
06 de Abril de 2022
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência de Milagres
- Ceará, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço do
PREVIMIL, o Servidor adiante indicado, conforme lei municipal de
n°. 1.309 de 03 de Maio de 2018:
Objetivo da Viagem:
1- Participar do I Encontro de Previdência do Cariri realizado na
Cidade de Caririaçu/CE.
NOME: Francisco Wilton Furtado Alves Filho
CPF: 055.474.723-52
CARGO: Diretor Administrativo Financeiro
DESTINO: Caririaçu-CE PERIODO: 07 de Abril de 2022
QUANTIDADE: 01
Vale Refeição: R$ 50,00
TOTAL CONCEDIDO: R$ 50,00
Artigo 2° - Fica a diretoria financeira autorizada a efetuar o crédito
em conta corrente do favorecido.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE- SE E CUMPRA-SE.
Milagres - CE, 06 de Abril de 2022
FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:CCFC05A7
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
DESIGNAR PARA EMPREENDER VIAGEM A SERVIÇO DO
PREVIMIL
PORTARIA Nº 06/2022
06 de Abril de 2022
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência de Milagres
- Ceará, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço do
PREVIMIL, o Servidor adiante indicado, conforme lei municipal de
n°. 1.309 de 03 de Maio de 2018:
Objetivo da Viagem:
1- Participar do I Encontro de Previdência do Cariri realizado na
Cidade de Caririaçu/CE.
NOME: Francisco Fábio Alves Belém
CPF: 346.356.613-34
CARGO: Diretor Presidente
DESTINO: Caririaçu-CE PERIODO: 07 de Abril de 2022
QUANTIDADE: 01
Vale Refeição: R$ 50,00
TOTAL CONCEDIDO: R$ 50,00
Artigo 2° - Fica a diretoria financeira autorizada a efetuar o crédito
em conta corrente do favorecido.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE- SE E CUMPRA-SE.
Milagres - CE, 06 de Abril de 2022
FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:93378C07
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
DESIGNAR PARA EMPREENDER VIAGEM A SERVIÇO DO
PREVIMIL
PORTARIA Nº 07/2022
06 de Abril de 2022
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência de Milagres
- Ceará, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço do
PREVIMIL, o Servidor adiante indicado, conforme lei municipal de
n°. 1.309 de 03 de Maio de 2018:
Objetivo da Viagem:
1- Participar do I Encontro de Previdência do Cariri realizado na
Cidade de Caririaçu/CE.
NOME: Moisés Moreno Rolim Filho
CPF: 924.727.703-59
CARGO: Diretor de Benefícios
DESTINO: Caririaçu-CE PERIODO: 07 de Abril de 2022
QUANTIDADE: 01
Vale Refeição: R$ 50,00
TOTAL CONCEDIDO: R$ 50,00
Artigo 2° - Fica a diretoria financeira autorizada a efetuar o crédito
em conta corrente do favorecido.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE- SE E CUMPRA-SE.
Milagres - CE, 06 de Abril de 2022
FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:FC71808D
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI 1.460/2022
LEI Nº 1.460/2022 De 06 de abril de 2022
DENOMINA AS CABINES DE TRANSMISSÕES
LOCALIZADAS
NA
ARENA
MUNICIPAL
FRANCISCO NILSON BERNARDO, ―O NILSÃO‖,
DE CABINES DE TRANSMISSÕES FRANCISCO
NUNES DA SILVA ―CARECA‖ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ,
FAZ
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI.
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