DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2929 
 
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MARIA VANUSIA DA SILVA SOUSA  
Presidente da Comissão de Licitação.  
Publicado por: 
Maria Vanusia da Silva Sousa 
Código Identificador:AD0B752F 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 06.04.001-GAB 
 
PALHANO-CE, 06 DE ABRIL DE 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder diária ao Secretário de Saúde, o Sr. FRANCISCO 
ERIDILSON COSTA, a ausentar-se do município pelo período de 
02 (dois) dias, para viagem realizada a cidade de Fortaleza-CE, para 
participar do Seminário de Qualificação do Desempenho na APS nos 
dias 07 e 08 de Abril de 2022. 
  
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao 
Assessora em questão a quantia de 400,00 (quatrocentos reais), 
correspondente a 02 (duas) diárias, para fazer face as despesas com 
deslocamento, alimentação e estadia nos dias 07 e 08 de Abril de 
2022, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.  
  
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 06 de 
Abril de 2022 
 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:F78F26CD 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.208/2022 DE 06 DE ABRIL DE 2022 
 
Dispõe sobre procedimentos referentes a consignação 
em folha de pagamento dos servidores públicos do 
Município de Palhano, ativos, inativos e pensionistas, 
dos órgãos da administração direta e indireta do 
Poder Executivo Municipal, suas autarquias e 
fundações, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais conferidas em lei e em pleno exercício do cargo, 
conforme preceitua a lei orgânica do Município de Palhano-CE. 
  
Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos afetos ao 
processamento das consignações em folha de pagamento dos 
servidores efetivos ativos e inativos da Administração Pública Direta 
e Indireta do Município de Palhano de modo assegurar a segurança e 
agilidade dos respectivos processos; 
Considerando a necessidade de criar regras e procedimentos 
operacionais com intuito de evitar a superação dos limites de 
endividamento estabelecidos na legislação municipal; 
  
Considerando o Decreto Federal nº 8.690/2016 de 11 de março de 
2016 e o Decreto Estadual nº 33.604/2020 de 22 de maio de 2020, que 
estabeleceu que consignações decorrentes de empréstimos bancários 
ficam limitadas a 96 (noventa e seis) parcelas mensais; 
Considerando a Medida Provisória nº 1.106 que Altera a Lei nº 
10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito 
consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e 
para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante 
crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação 
Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei 
nº 13.846, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a restituição de 
valores aos cofres públicos.; 
Considerando que o Munícipio de Palhano se alinha as determinações 
da nova norma Federal mencionada: 
DECRETO: 
  
Art. 1º. Este Decreto aplica-se aos servidores públicos ativos, 
inativos, os pensionistas, dos órgãos da administração direta e 
indireta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Municipal. 
§1º - Além dos descontos obrigatórios estabelecidos em lei ou 
decorrentes de decisão judicial, poderão ter consignadas em folha de 
pagamento importâncias destinadas à satisfação de compromissos 
assumidos, desde que autorizadas mediante contratos ou outros 
instrumentos firmados com as entidades consignatárias para esse fim. 
§2º - Os servidores mencionados no caput deste artigo compreendem 
aqueles regidos pela Lei Municipal Complementar n° 001de 05de 
Fevereiro de 1992 (Estatuto do Servidor Público do Município de 
Palhano). 
Art. 2º - Para os fins deste decreto, considera-se: 
I – DESCONTO – valor reduzido de remuneração, subsídio, provento, 
pensão ou salário, compulsoriamente, por determinação legal ou 
judicial. 
II – CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA – valor reduzido de 
remuneração, subsídio, provento, pensão ou salário, mediante 
autorização prévia e expressa do consignado. 
III – CONSIGNADO – aquele cuja folha de pagamento seja 
processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo 
Municipal e que tenha estabelecido com consignatário relação jurídica 
que autorize consignação; 
IV – CONSIGNATÁRIO – destinatário de créditos resultantes de 
consignação, em decorrência em relação jurídica que autorize. 
V – MARGEM TOTAL – representa o valor total que pode ser 
averbado na folha do mês de pagamento do consignado, em se 
tratando de consignações facultativas; 
VI – MARGEM DISPOSÍVEL – representa o valor disponível para 
averbação na folha do mês de pagamento do consignado, obtido 
mediante a subtração da margem total pelas consignações facultativas 
existentes. 
  
Art. 3º - São considerados DESCONTOS: 
I – contribuição para previdência social; 
II – pensão alimentícia e outras decorrentes de decisão judicial; 
III – imposto sobre rendimento do trabalho; 
IV – reposição e indenização ao erário ou aos fundos municipais de 
previdência; 
V – outros descontos incidentes sobre a remuneração do servidor, 
efetuados por força de lei ou mandado judicial. 
Art. 4º - Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a 
remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia, formal ou 
eletrônica, nas seguintes modalidades: 
I - contribuições para prêmios de seguro de vida; 
II - contribuições para planos de saúde e/ou odontológico; 
III - contribuições para planos de pecúlio, renda mensal, ou 
previdencia complementar; 
IV - amortização de empréstimos em geral por instituição autorizada 
pelo Banco Central; 
V - amortização de empréstimos ou financiamentos concedidos para 
fins de aquisição de imóvel próprio; 
VI - contribuições para sindicatos, associações representativas de 
classe e/ou cooperativas de crédito; 
VII - amortização de despesas realizadas mediante cartões de serviço 
destinados à aquisição de medicamentos; 
VIII - amortização de empréstimo ou financiamentos realizados 
mediante cartões de crédito concedidos e administrados por 
instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, e outras 
modalidades de cartão. 
Art. 5º - Os descontos obrigatórios previstos no Art. 2º, inciso I e as 
consignações facultativas, inciso II, serão obrigatoriamente averbadas 
eletronicamente na folha de pagamento do respectivo servidor, através 
do Sistema da Secretaria Municipal de Administração. 
Art. 6º - Até dia 16 de julho de 2022, a soma mensal das 
consignações facultativas de cada servidor será equivalente a 40% 

                            

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