DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2929
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(quarenta por cento) da remuneração com os adicionais de caráter
individual e demais vantagens, compreendidas a vantagem pessoal ou
outra paga sob o mesmo fundamento, sendo 5% (cinco por cento)
reservado exclusivamente para as consignações resultantes da
utilização do cartão de crédito.
§1º. Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se
remuneração a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter
individual e demais vantagens permanentes, nesta compreendidas as
relativas à natureza o ou local de trabalho, sendo excluídas:
I – diárias;
II – ajudas de custo;
III – salário família;
IV – gratificação natalina;
V - gratificação natalina;
VI -gratificação por produtividade
VII - adicional de férias;
VIII - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
IX - adicional noturno;
X - adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades
penosas;
XI - qualquer outro auxílio ou adicional estabelecido por lei e que
tenha caráter indenizatório;
XII - vantagens pecuniárias decorrentes do exercício do cargo
comissionado ou de designações para compor comissões.
§2º - Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o limite de
percentual consignável mensal, retorna para 35% (trinta e cinco por
cento) da remuneração do servidor conforme já estabelecido, dos
quais 5% (cinco por cento) reservado exclusivamente para as
consignações resultantes da utilização de cartão de crédito.
§3º. O limite percentual estabelecido no parágrafo anterior guarda
estreita relação com o disposto no Art. 1º da Medida Provisória nº
1.106, de 17 de MARÇO de 2022
Art. 7º - Para efeito das consignações facultativas serão admitidas
como consignatárias, exclusivamente:
I - órgãos e entidades do Poder Executivo criados para assistir os
servidores e empregados públicos municipais;
II - sindicatos e associações representativas de servidores e
empregados públicos municipais;
III - entidades fechadas ou abertas de previdência privada que o
operem com planos de pecúlio, renda mensal e previdência
complementar;
IV - entidades administradoras de planos de saúde e/ou odontológico;
V - entidades seguradoras de prêmios de seguro de vida;
VI - instituições financeiras e cooperativas de crédito conveniadas e
autorizadas pelo Banco Central;
VII - empresas administradoras de cartões de crédito e cartões de
compra utilizados para pagamentos diversos e operações de crédito.
Art. 8º - É vedada a incidência de consignações quando a soma dos
descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de setenta
por cento da base de incidência do consignado.
Art. 9º - As consignações compulsórias terão prioridade de desconto
sobre as facultativas.
Parágrafo único. Caso a soma das consignações facultativas exceda o
limite definido artigos deste Decreto, serão suspensos os descontos
das consignações facultativas, respeitada a seguinte ordem de
prioridade dos descontos:
I - financiamento de casa própria através da Prefeitura;
II - amortização de antecipações concedidas por empresas
administradoras de cartão de crédito, a título de adiantamento salarial,
e/ou reembolsos decorrentes da utilização de cartões de compra,
realizadas por empresas administradoras de convênios diversos;
III - empréstimo pessoal, empréstimo financiamentos rotativos feitos
intermédio de cartões de crédito;
IV - seguro de vida;
V - contribuição de plano de saúde e odontológico;
VII — contribuição para previdencia privada;
VIII — contribuição para entidade de classes, associações, clubes e
sindicatos dos servidores do Município.
Art. 10 - Não havendo saldo disponível para consignação facultativa
será observada a seguinte ordem de prioridade:
I - maior nível de prioridade de acordo com o § único do artigo
anterior;
II - antiguidade de averbação do desconto.
Art. 11. As consignações decorrentes de empréstimos bancários ficam
limitadas a 120 (cento e vinte) parcelas mensais.
Parágrafo único - Nos casos em que houver suspensão temporária da
cobrança de parcelas dos empréstimos financeiros realizados pelas
consignatárias, a margem consignável utilizada pelo servidor
continuará
bloqueada
para
novos
empréstimos
financeiros,
refinanciamentos, portabilidades de dívidas e renegociações, enquanto
perdurar a suspensão.
Art. 12. A consignação em folha de pagamento não implica
responsabilidade do Município por dívida, inadimplência, desistência
ou pendência de qualquer natureza assumida pelo consignado perante
a entidade consignatária.
§1º - O Município não integra qualquer relação de consumo originada,
direta ou indiretamente, entre consignatária e consignado, limitando-
se a permitir os descontos previstos neste Decreto.
§2º - As consignatárias serão responsáveis solidariamente pelos
prejuízos causados por atos de correspondentes bancários e empresas
terceirizadas que as representem, no montante de suas operações e
consignações.
Art. 13. Em casos omissos aplica-se subsidiariamente o disposto no
Decreto Federal nº 8.690/2016 e alterações posteriores e no Decreto
Estadual nº 33.604, salvo no que conflitar com este.
Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, 06
de abril de 2022
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:7CCB5B49
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20220115
ORIGEM
......................:
LICITAÇÃO
DISPENSADA
Nº
2022032101 CMP.
CONTRATANTE .......: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CONTRATADA(O) ...: KATIANA RIBEIRO DE SOUSA.
OBJETO ....................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA,
COZINHA, MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE
HIGIENIZAÇÃO, MATERIAL DE EXPEDIENTE E GÊNEROS DE
ALIMENTAÇÃO, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS
PELA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
PARAMOTI – CE.
VALOR TOTAL CONTRATO....: R$ 3.822,45 (três mil e
oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Exercício
2022
Atividade
01.0101.01.031.0002.2.001
Manutenção
das
Atividades
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