DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2929
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102
Art. 20 - Na fiscalização e aplicação das medidas de controle
estabelecidas neste Decreto, as autoridades públicas competentes
deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a
sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à
importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem
como de permanência domiciliar.
Art. 22 - As regras determinadas neste Decreto somam-se às
previamente estabelecidas acerca dos cuidados sanitários editados em
Decretos anteriores, bem como as disposições Estaduais e federais,
não havendo qualquer flexibilização de medidas neste sentido.
Art. 22 – O descumprimento de qualquer dos dispositivos previstos
neste Decreto poderá caracterizar crimes previstos nos artigos 267 e
268 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das responsabilidades
cíveis e administrativas correspondentes.
§
1º
Constatado o
cometimento
de infração
sanitária, o
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na
presença dos agentes de fiscalização.
§ 2º Somente se não sanada a infração na forma do § 1º, deste artigo,
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser
dobrado sucessivamente em caso de reincidências.
§ 3º Além das medidas previstas neste artigo, bem como da multa
prevista no § 4º, do art. 12, do Decreto nº 33.955, de 26 de fevereiro
de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas autoridades
competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito
de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso
necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de
atividade.
Art. 23 - Remeta-se cópia deste Decreto para os Poderes Judiciário e
Legislativo desta Comarca, para o Ministério Público, para a Polícia
Civil e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das
eventuais medidas pertinentes.
Parágrafo Único: No tocante à Polícia Militar, que seja requisitado o
apoio necessário para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 24 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em sentido contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO
DO CEARÁ, 4 de Abril de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:CAC464A9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 007/2022 PROCESSO Nº 2022.03.30.02
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇAO
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
007/2022
PROCESSO
Nº
2022.03.30.02
A Pregoeira do Município torna público que será ADIADA para o dia
26 de abril de 2022, às 08:30h, no site www.bllcompras.org.br a
ABERTURA de Propostas referentes ao Pregão Eletrônico nº
007/2022 SME, oriundo do Processo nº 2022.03.30.02, por motivos
de alteração no Termo de Referência. Objeto: Aquisição de
Equipamentos de processamento de dados, equipamentos para áudio,
vídeo e foto, equipamento e material esportivo e diversão, aparelhos e
utensílios domésticos, mobiliário em geral, material de copa e cozinha
e aparelhos e utensílios domésticos, destinados a atender ao Programa
Pacto pela Aprendizagem, de interesse da Secretaria Municipal de
Educação de Piquet Carneiro-CE. O Termo de Referência
Readequado estará disponível nos Sites: www.bllcompras.org.br ou
www.tce.gov.br e através do e-mail licitacoespiquet@yahoo.com.br a
partir da data da publicação deste Aviso.
Piquet Carneiro/CE, 07 de abril de 2022.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA
Pregoeira.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:C5036F98
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
2022.04.07.01
AVISO DE LICITAÇAO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2022.04.07.01
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, torna público
que no dia 25 de abril de 2022, às 09:00 horas, na sala da Comissão de
Licitação, localizada na Praça Mariano Aires, s/n - Centro, nesta
cidade, receberá propostas para: Registro de Preços para futuras e
eventuais Aquisições de material de construção, elétrico e hidráulico
destinados à manutenção das atividades desenvolvidas pelas diversas
Secretarias Municipais de Piquet Carneiro-CE. MODALIDADE:
Pregão Presencial nº 2022.04.07.01. A documentação referente ao
Edital e seus anexos, poderá ser adquirida no portal do TCE ou junto à
Comissão de Licitação no endereço já citado, no horário de
expediente (08;00 às 12:00 h).
Piquet Carneiro, 07 de abril de 2022.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA
Pregoeira.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:245788C0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
LEI COMPLEMENTAR Nº 23 DE 31 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 19 DE 28 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - A Lei Complementar Municipal Nº 19 de 28 de janeiro de
2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
―Art. 2º (...)
§ 4º - O benefício de que trata o caput deverá ser pago pelo
interessado até o dia 31/07/2022.
(...)
Art. 3º (...)
Fechar