DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2929 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 34.600 de 19 
de março de 2022, que dispõe sobre o isolamento social no Estado do 
Ceará, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 34.620 de 01 
de abril de 2022, que prorroga as disposições sobre o isolamento 
social no Estado do Ceará, como medida de enfrentamento da 
pandemia da Covid-19, com base no Decreto Estadual nº 
34.600/2022; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 15 de 21 de 
março de 2022, que dispõe sobre o isolamento social no Município de 
Quixadá, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19, 
com base no Decreto Estadual nº 34.600/2022; 
  
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário 
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a 
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com 
isso, proteger a saúde da população; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Do dia 4 ao dia 18 de abril de 2022, como medida de 
enfrentamento da pandemia da Covid-19, o isolamento social no 
Município de Quixadá permanecerá regido segundo o Decreto 
Municipal nº15, de 21 de março de 2022. 
  
Art. 2º A Secretaria da Saúde do Município, concorrentemente com 
os demais órgãos competentes, se encarregará da fiscalização do 
cumprimento das medidas de isolamento social, competindo-lhe o 
monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e 
permanente acompanhamento das medidas de isolamento social 
previstas Decreto nº15, de 21 de março de 2022. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 04 de abril de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:6C250EE2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.04.004/2022 
 
PORTARIA Nº 01.04.004/2022 
  
CONCEDE 
AVERBAÇÃO 
DE 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
DO 
(A) 
SERVIDOR 
(A) 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição em atividade do(a) 
servidor(a) JOSE WILTON DE ARRUDA, sob matrícula nº 
00814113, referente ao período de 02/10/1981 a 31/12/1989 na 
PREFEITURA DE QUIXADÁ RGPS, total de 08(oito) anos 
02(dois)mês e 29(vinte e nove) dias, e 01/03/1990 a 07/06/1990 na 
EMPRESA QUIAVE QUIXADÁ ALIMENTOS, total de 0(zero) 
anos 03(três) meses e 07(sete) dias, e 08/06/1990 a 24/10/1991 na 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, total de 01(um) ano 
04(quatro) meses e 17(dezessete) dias, no TOTALIZANDO 09(nove) 
anos 11(onze) meses e 23(vinte e três) dias, tempo oriundo do Regime 
Geral de Previdência Social – RGPS, adicionado ao tempo de 
contribuição junto à Prefeitura Municipal de Quixadá. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Abril de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:0CC84ECA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 04.04.002/2022 
 
PORTARIA Nº 04.04.002/2022 
  
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS 
QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS 
DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE 
DE 
QUIXADÁ/CE 
PARA 
MANDATO DE BIÊNIO 2022-2024. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, 
considerando a necessidade de renovação dos membros titulares e 
suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomeação dos Novos Membros do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente como membros titulares e 
suplentes do CMDCA de Quixadá: 
Órgãos Governamentais 
Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social 
TITULAR – Emanuela Augusta Imaculada Cabral Saraiva 
SUPLENTE- Dayanne Cavalcante Araujo 
Representante da Secretaria de Saúde 
TITULAR – Gabriela Gondin Alves Segundo 
SUPLENTE – Edileusa de Alencar Menezes 
Representante da Secretaria de Educação 
TITULAR – Edivânia Januário Silva 
SUPLENTE – Juliana Matos Figueiredo 
Representante da Fundação de Geração de Emprego Renda e 
Habitação Popular 
TITULAR – Francisco Wanderson Silva Araújo 
SUPLENTE – Antônia Cristiane da Silva da Costa 
Representante da Fundação Cultural Raquel de Queiroz 
TITULAR – Adalineide Inácio Laurentino 
SUPLENTE – Joana Darc Silva Maias 
Representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural e 
Agricultura Familiar 
TITULAR – Antonio Rivaldo Leite de Macedo 
SUPLENTE – Humberto Santos do Nascimento 
Representante de Participação Popular, Esporte e Juventude 
TITULAR – Soraya Maria Bezerra Coutinho 
SUPLENTE – José Renato da Silva Choá 
Não – Governamental: 
Representante da Associação Novos Horizontes 
TITULAR – Lidiana Maria Calixto da Silva 
SUPLENTE – Helen Josy Queiroz de Sousa 
Representante da Associação Alessandro Nottegar 
TITULAR – Oseas de Sousa e Silva 
SUPLENTE – Antonia Luciene Pinheiro da Silva 
Representante da Associação Comunidade de Visitação 
TITULAR – Clevânia Pinheiro Prudêncio 
SUPLENTE – Francilene Carneio Lima 
Representante da Associação Maria Mãe da Vida 
TITULAR – Rosa Gessina Rodrigues Freire 
SUPLENTE – Antonia D’arc Cassemiro Matos 
Representante da Associação Grão de Mostarda 
TITULAR – Maria de Fátima da Silva 
SUPLENTE – João Pedro da Silva Maia 

                            

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