DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2929
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE - EXTRATO
RESUMIDO
DE
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
–
PREGÃO ELETRONICO Nº 04.03.001/2022-PMS. A Ordenador
de Despesa a Sra. Gabriella Romeyk Braga de Castro Cavalcante, da
Secretaria de Saúde do Município de Saboeiro, no uso de suas
atribuições legais para Aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para Atenção Especializada em Saúde, para atender as
necessidades Unidade Mista de Saúde do Município de Saboeiro-Ce,
conforme especificações no termo de referência. Homologa o presente
processo administrativo de licitação aos vencedores do certame, as
empresas: 01. CRALAB SAÚDE ATACADO EIRELI-ME, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 09.632.818/0001-00, no valor global dos lotes:
01, 07, 12, 15, 17 e 20 de R$ 59.923,50 (cinquenta e nove mil e
novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), 02.
ADOVANDRO LUIZ FRAPORTI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 07.554.943/0001-05, no valor global dos lotes: 02, 13, 14, e 25 de
R$ 99.749,98 (noventa e nove mil setecentos e quarenta e nove reais e
noventa e oito centavos), 03. BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
34.680.592/0001-51, no valor global dos lotes: 06, 08 e 21 de R$
33.180,00 (trinta e três mil cento e oitenta reais), 04. GQS ELETROS
E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
11.427.407/0001-16, no valor global do lote: 24 de R$ 30.400,00
(trinta mil e quatrocentos reais), 05. INSTRAMED INDÚSTRIA
MÉDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
90.909.631/0001-10, valor global dos lotes: 05 e 10 de R$ 59.580,00
(cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta reais), 06. K.C.R.
INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.251.627/0001-90, no valor global
do lote: 09 de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), 07. KONICA
MINOLTA
HEALTHCARE
DO
BRASIL
INDÚSTRIA
DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
71.256.283/0001-85, no valor global do lote: 19 de R$ 82.400,00
(oitenta e dois mil e quatrocentos reais), 08. LETICIA CAMOLESI
BAGÃO SILVA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
12.807.382/0001-49, no valor global do lote: 11 de R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais), 09. MEDICAL CIRÚRGICA LTDA -
EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60.683.786/0001-10, no valor
global do lote: 04 de R$ 25.500,00(vinte e cinco mil e quinhentos
reais), 10. MEDPEJ – EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 03.155.958/0001-40, no valor global do lote:
03 de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), 11. R S COMERCIO
DE IMPORTADOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
04.788.639/0001-34, no valor global do lote: 26 de R$ 8.404,00 (oito
mil e quatrocentos e quatro reais), 12. TECHNO SOFT SYSTENS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 44.798.010/0001-90, no valor
global do lote: 27 de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais),
Fundamentação
legal:
Lei
Federal
10.520,
de
17/07/2002,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019 com
aplicação subsidiaria da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas
alterações posteriores.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:82F1C809
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE COMODATO
CONTRATO DE COMODATO DE SOFTWARE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SANTANA DO CARIRI - CE E A EMPRESA
SAFE
CONSIG
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO LTDA, PARA FINS DE USO DE
SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE
MARGEM CONSIGNÁVEL PARA CONTROLE E
GERENCIAMENTO
DAS
MARGENS
CONSIGNÁVEIS E DE TRANSMISSÃO DE
DADOS PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DOS
EMPREGADOS, SERVIDORES PÚBLICOS E
PENSIONISTAS
DO
CONTRATANTE,
DENOMINADO ―S- CONSIG‖.
DAS PARTES:
SANTANA DO CARIRI - CE, inscrito no CNPJ (MF) nº
07.597.347/0001-02 e situada na RUA. JOSÉ AUGUSTO , Nº S/N,
CENTRO, CEP: 63190-000, SANTANA DO CARIRI - CE, neste
ato representante pelo Prefeito Municipal, Samuel Cidade Werton,
brasileiro, inscrito no CPF sob nº,, aqui denominada individualmente
de SANTANA DO CARIRI - CE e/ou COMODATÁRIA, ou
conjuntamente como PARTES;
SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA,
empresa inscrita no CNPJ (MF) nº 32.009.723/0001-48, situada na
AV SANTOS DUMONT, 2828, sala 704, – Meireles –Fortaleza, CE,
CEP: 60.150-162, neste ato representada pelo seu sócio administrador,
Sr. RODRIGO FEITOSA PORTELA, Brasileiro, Solteiro, natural de
Fortaleza/CE, nascido em 14/06/1994, empresário, inscrito no CPF
sob o nº 060.990.343-82, portador do RG 2002009010391 SSPDC-
CE, residente e domiciliado na Avenida Antônio Justa, 3330, apt.
1400, Bairo Meireles, na cidade de Fortalece/CE, CEP: 60.165-090,
aqui denominada individualmente de SAFE CONSIG e/ou
COMODANTE, ou conjuntamente como PARTES, responsável pelo
sistema de gestão de margem consignável ―S-CONSIG”;
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento
celebram um CONTRATO DE COMODATO DE SOFTWARE,
tudo em conformidade ao que rege o art. 579 a 585 do Código Civil e
as normas disciplinares da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e as
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO:
1.1. O instrumento ora pactuado regular-se-á por suas cláusulas e
condições e tem por fundamento as disposições previstas art. 579 a
585 do Código Civil e as normas disciplinares da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993, para fins de atendimento ao ao disposto no Decreto
Lei nº 1.046, de 02 de janeiro de 1950; da Lei Nacional nº 10.820, de
17 de dezembro de 2003; 'DECRETO Nacional nº 8.690, de março de
2016 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso do
software denominado S- CONSIG, de forma não onerosa, não
exclusiva, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de
Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras
Avenças, de propriedade da SAFE CONSIG, descrito e caracterizado
no Anexo I, que constitui parte integrante deste instrumento
CLÁUSULA
TERCEIRA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
COMODATÁRIA:
3.1. Além das demais atribuições prescritas neste instrumento,
comprometem-se a:
3.1.1. Efetuar a gestão e uso do Sistema “S-CONSIG”;
3.1.2. Manter os dados cadastrais do Sistema “S-CONSIG”, das
empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, bem
como de margens consignáveis, conforme detalhado no Anexo I;
3.1.3. Compartilhar, para a operação do Sistema “S-CONSIG”, os
seguintes dados dos servidores:
a. Matrícula;
b. Nome;
c. CPF;
d. Indentidade (RG);
e. Data de admissão;
f. Cargo;
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