DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2929
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g. Função;
h. Margem disponível;
i. Extrato de margem;
j. Histórico de margem;
k. Variação da margem; e
l. Obrigações averbadas no sistema.
3.1.4. Executar rotinas periódicas de integração entre o Sistema “S-
CONSIG” e o seu Sistema de Folha de Pagamento do município,
conforme detalhado no Anexo I;
3.1.5. Alimentar o Sistema “S-CONSIG” com todas as informações
necessárias para a sua devida utilização, tais como o cadastro de:
a. Empresas consignatárias;
b. Órgãos/Secretarias;
c. Matrículas e margens de servidores;
d. Contratos existentes.
3.1.6. Responsabilizar-se por utilizar o Sistema “S-CONSIG” de
acordo com o que estabelecem as normas contidas no Anexo I, em
consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e
operação do programa de computador, com estrita observância das
disposições legais e dos bons costumes;
3.1.7. Observar rigorosamente as normas contidas no Anexo I,
relativas à segurança do Sistema, ao seu escopo de utilização e aos
procedimentos que devem ser adotados caso ocorram necessidades de
alterações no mesmo;
3.1.8. Promover, sempre que julgar necessário, a fiscalização
documental e digital relativa ao presente contrato.
3.1.9. Conceder a COMODATÁRIA a senha de acesso ao sistema,
bem como, instruí-los, devidamente, quanto a utilização desta.
3.1.10. Cumprir o prazo de vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – COMPETE A SAFE CONSIG:
4.1. Além das demais atribuições prescritas neste instrumento, a
SAFE CONSIG compromete-se a:
4.2. Disponibilizar acesso ao ―S-CONSIG” via internet 24hX7d,
possibilitando à COMODATÁRIA o processamento das operações
de empréstimos consignados em folha de pagamento.
4.3. Possibilitar interface com plataformas digitais compatíveis com a
solução ―S-CONSIG” que ofereça atendimento, consulta e outros
serviços, pós autorização da Contratante.
4.4. Suporte técnico operacional e atendimento remoto das 09h00 às
17h00 em dias úteis;
4.5. Responsabilizar-se integralmente pelos técnicos e prepostos de
sua indicação e contratação envolvidos no ―S-CONSIG”, arcando
com todos os tributos trabalhistas e previdenciários durante a
execução deste Convênio;
4.6. Auxiliar no formato a ser parametrizado no ―S-CONSIG”, se
necessário, junto aos responsáveis da COMODATÁRIA;
4.7. Durante o período de vigência da presente licença, a
COMODANTE será responsável pelos bens necessários ao uso do
sistema “S-CONSIG”, conforme especificações contidas no anexo I,
bem como os custos e despesas relativas a sua instalação e
manutenção.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1. O presente CONTRATO será efetivado com isenção total de
custos,
não
gerando quaisquer
ônus ou
despesas para
a
COMODATÁRIA.
CLÁUSULA
SEXTA
–
DAS
INCIDÊNCIAS
FISCAIS,
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS:
6.1.
A
COMODATÁRIA
ficará
isenta
de
quaisquer
responsabilidades, inclusive de natureza trabalhista e/ou tributária
e/ou previdenciária, com relação aos trabalhadores, técnicos,
projetistas, engenheiros e demais profissionais indicados e/ou
contratados pela SAFE CONSIG para a execução das atividades
objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO:
7.1. As partes, obrigam-se a observar e guardar sigilo comercial,
industrial e financeiro, relativo às comunicações internas e regras de
negócio das unidades, e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a
evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por parte de
terceiros, seja durante a sua vigência, ou mesmo após o término do
presente CONTRATO, e a não utilizar ou divulgar as informações
obtidas para qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal, de
propriedade industrial e intelectual.
§ 1º - Serão consideradas informações confidenciais todas e quaisquer
informações referentes aos empregados, servidores públicos ativos,
inativos
e
pensionistas,
qualquer
informação
referente
às
consignatárias, informações e relatórios gerenciais sobre o sistema e
as consignações, bem como aquelas indicadas como tais ou que,
mesmo sem tal indicação, forem divulgadas a terceiros, sem a
anuência expressa da COMODATÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA– DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência deste CONTRATO é de 48 (quarenta e oito)
meses a contar da presente data, podendo ser prorrogado, mediante
aditivo, por igual período, caso não haja manifestação contrária de
qualquer dos signatários, e de acordo com o disposto no art. 57, inciso
IV, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
9.1. Este CONTRATO poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por
manifestação de quaisquer dos signatários, mediante notificação por
escrito, para que seus efeitos cessem no prazo de 30 (trinta) dias, nos
seguintes casos:
I - Mediante acordo entre os CONTRATANTES;
II - Ante o descumprimento das cláusulas do CONTRATO por
qualquer uma das partes, aplicando-se, neste caso, a ressalva constante
nos § 1º e 2º deste inciso, se a parte inocente e/ou as
CONSIGNATÁRIAS decidirem pelo prosseguimento da vigência do
CONTRATO e este puder ser mantido em vigor.
§ 1º - Não poderá ser considerado descumprimento das cláusulas deste
CONTRATO a edição de novas normas que tratem das consignações
em folha de pagamento, ficando reservado ao ORGÃO a manutenção
de sigilo de novas normas até publicação na Imprensa Oficial, se
houver conveniência e oportunidade da medida.
§ 2º - A denúncia do CONTRATO por parte da SAFE CONSIG, não
inviabilizará a prorrogação de sua vigência, caso a entidade não
denunciante – a COMODATÁRIA - se dispuser ao seu
prosseguimento.
§ 3º - O contrato poderá ainda ser rescindido em decorrência das
hipóteses previstas nos artigos 77 a 79, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. A COMODATÁRIA fará publicar no Diário Oficial, seja ele
municipal, estadual ou federal o extrato deste CONTRATO, nos
termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de SANTANA DO CARIRI -
CE, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou
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