DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2929 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               107 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE - EXTRATO 
RESUMIDO 
DE 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
– 
PREGÃO ELETRONICO Nº 04.03.001/2022-PMS. A Ordenador 
de Despesa a Sra. Gabriella Romeyk Braga de Castro Cavalcante, da 
Secretaria de Saúde do Município de Saboeiro, no uso de suas 
atribuições legais para Aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes para Atenção Especializada em Saúde, para atender as 
necessidades Unidade Mista de Saúde do Município de Saboeiro-Ce, 
conforme especificações no termo de referência. Homologa o presente 
processo administrativo de licitação aos vencedores do certame, as 
empresas: 01. CRALAB SAÚDE ATACADO EIRELI-ME, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº. 09.632.818/0001-00, no valor global dos lotes: 
01, 07, 12, 15, 17 e 20 de R$ 59.923,50 (cinquenta e nove mil e 
novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), 02. 
ADOVANDRO LUIZ FRAPORTI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº. 07.554.943/0001-05, no valor global dos lotes: 02, 13, 14, e 25 de 
R$ 99.749,98 (noventa e nove mil setecentos e quarenta e nove reais e 
noventa e oito centavos), 03. BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS 
HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 
34.680.592/0001-51, no valor global dos lotes: 06, 08 e 21 de R$ 
33.180,00 (trinta e três mil cento e oitenta reais), 04. GQS ELETROS 
E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 
11.427.407/0001-16, no valor global do lote: 24 de R$ 30.400,00 
(trinta mil e quatrocentos reais), 05. INSTRAMED INDÚSTRIA 
MÉDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 
90.909.631/0001-10, valor global dos lotes: 05 e 10 de R$ 59.580,00 
(cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta reais), 06. K.C.R. 
INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.251.627/0001-90, no valor global 
do lote: 09 de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), 07. KONICA 
MINOLTA 
HEALTHCARE 
DO 
BRASIL 
INDÚSTRIA 
DE 
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 
71.256.283/0001-85, no valor global do lote: 19 de R$ 82.400,00 
(oitenta e dois mil e quatrocentos reais), 08. LETICIA CAMOLESI 
BAGÃO SILVA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 
12.807.382/0001-49, no valor global do lote: 11 de R$ 55.000,00 
(cinquenta e cinco mil reais), 09. MEDICAL CIRÚRGICA LTDA - 
EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60.683.786/0001-10, no valor 
global do lote: 04 de R$ 25.500,00(vinte e cinco mil e quinhentos 
reais), 10. MEDPEJ – EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº. 03.155.958/0001-40, no valor global do lote: 
03 de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), 11. R S COMERCIO 
DE IMPORTADOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 
04.788.639/0001-34, no valor global do lote: 26 de R$ 8.404,00 (oito 
mil e quatrocentos e quatro reais), 12. TECHNO SOFT SYSTENS 
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 44.798.010/0001-90, no valor 
global do lote: 27 de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), 
Fundamentação 
legal: 
Lei 
Federal 
10.520, 
de 
17/07/2002, 
regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019 com 
aplicação subsidiaria da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas 
alterações posteriores.  
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:82F1C809 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATO DE COMODATO 
 
CONTRATO DE COMODATO DE SOFTWARE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO CARIRI - CE E A EMPRESA 
SAFE 
CONSIG 
TECNOLOGIA 
DA 
INFORMAÇÃO LTDA, PARA FINS DE USO DE 
SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE 
MARGEM CONSIGNÁVEL PARA CONTROLE E 
GERENCIAMENTO 
DAS 
MARGENS 
CONSIGNÁVEIS E DE TRANSMISSÃO DE 
DADOS PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DOS 
EMPREGADOS, SERVIDORES PÚBLICOS E 
PENSIONISTAS 
DO 
CONTRATANTE, 
DENOMINADO ―S- CONSIG‖. 
  
DAS PARTES: 
  
SANTANA DO CARIRI - CE, inscrito no CNPJ (MF) nº 
07.597.347/0001-02 e situada na RUA. JOSÉ AUGUSTO , Nº S/N, 
CENTRO, CEP: 63190-000, SANTANA DO CARIRI - CE, neste 
ato representante pelo Prefeito Municipal, Samuel Cidade Werton, 
brasileiro, inscrito no CPF sob nº,, aqui denominada individualmente 
de SANTANA DO CARIRI - CE e/ou COMODATÁRIA, ou 
conjuntamente como PARTES; 
SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, 
empresa inscrita no CNPJ (MF) nº 32.009.723/0001-48, situada na 
AV SANTOS DUMONT, 2828, sala 704, – Meireles –Fortaleza, CE, 
CEP: 60.150-162, neste ato representada pelo seu sócio administrador, 
Sr. RODRIGO FEITOSA PORTELA, Brasileiro, Solteiro, natural de 
Fortaleza/CE, nascido em 14/06/1994, empresário, inscrito no CPF 
sob o nº 060.990.343-82, portador do RG 2002009010391 SSPDC-
CE, residente e domiciliado na Avenida Antônio Justa, 3330, apt. 
1400, Bairo Meireles, na cidade de Fortalece/CE, CEP: 60.165-090, 
aqui denominada individualmente de SAFE CONSIG e/ou 
COMODANTE, ou conjuntamente como PARTES, responsável pelo 
sistema de gestão de margem consignável ―S-CONSIG”; 
  
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento 
celebram um CONTRATO DE COMODATO DE SOFTWARE, 
tudo em conformidade ao que rege o art. 579 a 585 do Código Civil e 
as normas disciplinares da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e as 
cláusulas a seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO: 
  
1.1. O instrumento ora pactuado regular-se-á por suas cláusulas e 
condições e tem por fundamento as disposições previstas art. 579 a 
585 do Código Civil e as normas disciplinares da Lei 8.666 de 21 de 
junho de 1993, para fins de atendimento ao ao disposto no Decreto 
Lei nº 1.046, de 02 de janeiro de 1950; da Lei Nacional nº 10.820, de 
17 de dezembro de 2003; 'DECRETO Nacional nº 8.690, de março de 
2016 e demais normas pertinentes. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:  
2.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso do 
software denominado S- CONSIG, de forma não onerosa, não 
exclusiva, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de 
Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras 
Avenças, de propriedade da SAFE CONSIG, descrito e caracterizado 
no Anexo I, que constitui parte integrante deste instrumento 
  
CLÁUSULA 
TERCEIRA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
COMODATÁRIA: 
  
3.1. Além das demais atribuições prescritas neste instrumento, 
comprometem-se a: 
  
3.1.1. Efetuar a gestão e uso do Sistema “S-CONSIG”; 
  
3.1.2. Manter os dados cadastrais do Sistema “S-CONSIG”, das 
empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, bem 
como de margens consignáveis, conforme detalhado no Anexo I; 
  
3.1.3. Compartilhar, para a operação do Sistema “S-CONSIG”, os 
seguintes dados dos servidores: 
a. Matrícula; 
b. Nome; 
c. CPF; 
d. Indentidade (RG); 
e. Data de admissão; 
f. Cargo; 

                            

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