DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2929 
 
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g. Função; 
h. Margem disponível; 
i. Extrato de margem; 
j. Histórico de margem; 
k. Variação da margem; e 
l. Obrigações averbadas no sistema. 
  
3.1.4. Executar rotinas periódicas de integração entre o Sistema “S-
CONSIG” e o seu Sistema de Folha de Pagamento do município, 
conforme detalhado no Anexo I; 
  
3.1.5. Alimentar o Sistema “S-CONSIG” com todas as informações 
necessárias para a sua devida utilização, tais como o cadastro de: 
a. Empresas consignatárias; 
b. Órgãos/Secretarias; 
c. Matrículas e margens de servidores; 
d. Contratos existentes. 
  
3.1.6. Responsabilizar-se por utilizar o Sistema “S-CONSIG” de 
acordo com o que estabelecem as normas contidas no Anexo I, em 
consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e 
operação do programa de computador, com estrita observância das 
disposições legais e dos bons costumes; 
  
3.1.7. Observar rigorosamente as normas contidas no Anexo I, 
relativas à segurança do Sistema, ao seu escopo de utilização e aos 
procedimentos que devem ser adotados caso ocorram necessidades de 
alterações no mesmo; 
  
3.1.8. Promover, sempre que julgar necessário, a fiscalização 
documental e digital relativa ao presente contrato. 
  
3.1.9. Conceder a COMODATÁRIA a senha de acesso ao sistema, 
bem como, instruí-los, devidamente, quanto a utilização desta. 
  
3.1.10. Cumprir o prazo de vigência do presente instrumento. 
  
CLÁUSULA QUARTA – COMPETE A SAFE CONSIG: 
  
4.1. Além das demais atribuições prescritas neste instrumento, a 
SAFE CONSIG compromete-se a: 
  
4.2. Disponibilizar acesso ao ―S-CONSIG” via internet 24hX7d, 
possibilitando à COMODATÁRIA o processamento das operações 
de empréstimos consignados em folha de pagamento. 
  
4.3. Possibilitar interface com plataformas digitais compatíveis com a 
solução ―S-CONSIG” que ofereça atendimento, consulta e outros 
serviços, pós autorização da Contratante. 
  
4.4. Suporte técnico operacional e atendimento remoto das 09h00 às 
17h00 em dias úteis; 
  
4.5. Responsabilizar-se integralmente pelos técnicos e prepostos de 
sua indicação e contratação envolvidos no ―S-CONSIG”, arcando 
com todos os tributos trabalhistas e previdenciários durante a 
execução deste Convênio; 
  
4.6. Auxiliar no formato a ser parametrizado no ―S-CONSIG”, se 
necessário, junto aos responsáveis da COMODATÁRIA; 
  
4.7. Durante o período de vigência da presente licença, a 
COMODANTE será responsável pelos bens necessários ao uso do 
sistema “S-CONSIG”, conforme especificações contidas no anexo I, 
bem como os custos e despesas relativas a sua instalação e 
manutenção. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR: 
  
5.1. O presente CONTRATO será efetivado com isenção total de 
custos, 
não 
gerando quaisquer 
ônus ou 
despesas para 
a 
COMODATÁRIA. 
  
CLÁUSULA 
SEXTA 
– 
DAS 
INCIDÊNCIAS 
FISCAIS, 
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: 
  
6.1. 
A 
COMODATÁRIA 
ficará 
isenta 
de 
quaisquer 
responsabilidades, inclusive de natureza trabalhista e/ou tributária 
e/ou previdenciária, com relação aos trabalhadores, técnicos, 
projetistas, engenheiros e demais profissionais indicados e/ou 
contratados pela SAFE CONSIG para a execução das atividades 
objeto do presente CONTRATO. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO: 
7.1. As partes, obrigam-se a observar e guardar sigilo comercial, 
industrial e financeiro, relativo às comunicações internas e regras de 
negócio das unidades, e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a 
evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por parte de 
terceiros, seja durante a sua vigência, ou mesmo após o término do 
presente CONTRATO, e a não utilizar ou divulgar as informações 
obtidas para qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal, de 
propriedade industrial e intelectual. 
  
§ 1º - Serão consideradas informações confidenciais todas e quaisquer 
informações referentes aos empregados, servidores públicos ativos, 
inativos 
e 
pensionistas, 
qualquer 
informação 
referente 
às 
consignatárias, informações e relatórios gerenciais sobre o sistema e 
as consignações, bem como aquelas indicadas como tais ou que, 
mesmo sem tal indicação, forem divulgadas a terceiros, sem a 
anuência expressa da COMODATÁRIA. 
  
CLÁUSULA OITAVA– DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
  
8.1. O prazo de vigência deste CONTRATO é de 48 (quarenta e oito) 
meses a contar da presente data, podendo ser prorrogado, mediante 
aditivo, por igual período, caso não haja manifestação contrária de 
qualquer dos signatários, e de acordo com o disposto no art. 57, inciso 
IV, da Lei nº 8.666/1993. 
  
CLÁSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
  
9.1. Este CONTRATO poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por 
manifestação de quaisquer dos signatários, mediante notificação por 
escrito, para que seus efeitos cessem no prazo de 30 (trinta) dias, nos 
seguintes casos: 
  
I - Mediante acordo entre os CONTRATANTES; 
  
II - Ante o descumprimento das cláusulas do CONTRATO por 
qualquer uma das partes, aplicando-se, neste caso, a ressalva constante 
nos § 1º e 2º deste inciso, se a parte inocente e/ou as 
CONSIGNATÁRIAS decidirem pelo prosseguimento da vigência do 
CONTRATO e este puder ser mantido em vigor. 
  
§ 1º - Não poderá ser considerado descumprimento das cláusulas deste 
CONTRATO a edição de novas normas que tratem das consignações 
em folha de pagamento, ficando reservado ao ORGÃO a manutenção 
de sigilo de novas normas até publicação na Imprensa Oficial, se 
houver conveniência e oportunidade da medida. 
§ 2º - A denúncia do CONTRATO por parte da SAFE CONSIG, não 
inviabilizará a prorrogação de sua vigência, caso a entidade não 
denunciante – a COMODATÁRIA - se dispuser ao seu 
prosseguimento. 
§ 3º - O contrato poderá ainda ser rescindido em decorrência das 
hipóteses previstas nos artigos 77 a 79, da Lei 8.666/93. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 
  
10.1. A COMODATÁRIA fará publicar no Diário Oficial, seja ele 
municipal, estadual ou federal o extrato deste CONTRATO, nos 
termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
  
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de SANTANA DO CARIRI - 
CE, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou 

                            

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