DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2929 
 
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§1°. Auxiliará diretamente o(a) Prefeito(a) Municipal, no exercício do Poder Executivo, a Chefia de Gabinete, a Secretaria Executiva, Assessoria 
Especial de Gestão, a Assessoria de Apoio e Articulação I e II, a Assessoria de Articulação Institucional, o Departamento de Comunicação e 
Eventos, a Assessoria de comunicação e Eventos, a Procuradoria Geral e Adjunta Jurídica Municipal, o Departamento de Arquivo, Expediente e 
Protocolo, a Coordenação Regional de Distritos, e os Secretários Municipais. 
  
§2°. Cabe ainda a Prefeita, além das atribuições e responsabilidades previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do 
Município e na legislação local, supervisionar os órgãos, entidades, planos, programas e projetos considerados prioritários, diretamente ligados a 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
§3°. A Administração Direta compreende o exercício das atividades da administração publica municipal executada diretamente pelas unidades 
administrativas, a saber: 
  
Unidades de deliberação, consulta e orientação ao Prefeito(a) Municipal, nas suas atividades administrativas; 
Unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito(a), para o desempenho de funções auxiliares, coordenação e controle de assuntos e programas 
inter-secretarias; 
Secretarias Municipais, órgãos de primeiro nível hierárquico, de natureza instrumental ou de meio e finalístico, para o planejamento, comando, 
coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo. 
  
Art. 9º. A estrutura básica da administração do Município de Irauçuba, instituída pela presente Lei e com os princípios nela declinados, constituir-
se-á de órgãos da seguinte natureza: 
  
- Órgãos de Assessoramento; 
- Órgãos de natureza Instrumental ou de Meio; 
- Órgãos de natureza Finalística. 
  
Art. 10. A Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Irauçuba passa a ser disposta da seguinte forma: 
  
ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO: 
  
GABINETE DO(A) PREFEITO(A) 
Chefe de Gabinete 
Assessoria Especial de Gestão 
Assessoria de Apoio e Articulação I 
Assessoria de Apoio e Articulação II 
Assessoria Executiva de Articulação Institucional 
Procuradoria Geral Jurídica Municipal 
Procuradoria Adjunta Jurídica Municipal 
Secretaria Executiva 
Coordenação Regional 
Departamento de Arquivo, Expediente e Protocolo 
Departamento de Comunicação e Eventos 
Assessoria de Comunicação e Eventos 
  
ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE NATUREZA INSTRUMENTAL OU DE MEIO: 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  
Secretário (a) 
Assessoria Especial de Gestão 
Assessoria de Apoio Administrativo I 
Setor de Publicação dos Atos Administrativos 
Setor de Arquivos Público Municipal 
Departamento de Recursos Humanos 
Setor Pessoal 
Setor de Sistemas de Informações do Servidor 
Departamento de Licitações 
Assessoria de Apoio Administrativo II 
Assessoria Especial de Contratos 
Pregoeiro 
Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio 
1.1.7.1 Coordenação de Almoxarifado Central 
  
SECRETARIA DE FINANÇAS 
Secretário (a) 
Assessoria Especial de Gestão 
Assessoria de Apoio Administrativo I 
Assessoria de Apoio Administrativo II 
Tesouraria 
Departamento de Arrecadação e Tributos 
Departamento de Compras 
  
SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO 
Secretário (a) 
Assessoria Especial de Gestão 
Assessoria de Apoio Administrativo I 

                            

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