DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2929
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Gerência de Centro de Saúde da Família
Departamento de Regulação
Departamento Técnico de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental
Coordenação do Centro de Zoonoses
Setor de Controle de Endemias
Coordenação da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial
Setor de Abastecimento Farmacêutico
Departamento Administrativo Hospitalar
Assessoria de Administração Hospitalar
SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Secretário (a)
Assessoria Especial de Gestão
Departamento de Arte e Cultura
Departamento de Esporte e Lazer
Supervisor dos Espaços Esportivos
Coordenação de Banda Marcial
Coordenação de Espaço Cultural
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA
Secretário (a)
Assessoria Especial de Gestão
Departamento de Transportes
Comando da Guarda Municipal
Sub comando da Guarda Municipal
Corregedoria da Guarda Municipal de Irauçuba
Ouvidoria da Guarda Municipal de Irauçuba
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGAOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DO GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
Art. 11. O Gabinete do(a) Prefeito(a) é o órgão ao qual incumbe prestar assistência ao Prefeito(a) nas atividades de apoio administrativo e de
promoção da Prefeitura: enviar relatório de atividades da Prefeitura para órgão de competência, desde que definido pelo Prefeito(a) Municipal; ler e
analisar a correspondência do(a) Prefeito(a), despachando-a com o(a) Prefeito(a), se for o caso, prestando informações sobre o assunto nela contido
ou distribuindo com as demais Secretarias e/ou Setores caso o assunto seja diretamente ligado à área específica; organizar e manter arquivo de
documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito(a), relativos a assuntos pessoais ou políticos ou que por natureza devam ser guardados de
modo reservados; atender ou encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as pessoas que solicitarem
informações ou serviços da Prefeitura: favorecer os contatos com as partes, para esclarecimento e solução de assuntos de seu interesse ou da própria
administração: organizar audiência do(a) Prefeito(a), selecionando os pedidos, coligindo dados para a compreensão dos assuntos, análise e decisão
final: organizar a agenda de atividades e programas oficiais do(a) Prefeito(a) e tomar providências necessárias para sua observância; representar
oficialmente o(a) Prefeito(a), quando designado; manter calendário das reuniões das Assessorias das Secretarias, dos Departamentos, etc.,
acompanhando- as e preparando Atas; redigir e providenciar a datilografia e/ou digitação de toda a correspondência do(a) Prefeito(a) bem como
requerimentos, portarias, relatórios e outros documentos pertinentes ao Gabinete; formalizar convocações para reuniões, através de comunicação
escrita ou telefônica, informando local, horário, assunto, etc.; secretariar reuniões, encontros e seminários, realizando anotações, gravando assuntos e
preparando trabalhos; traduzir ou versar textos, correspondências e publicações de interesse da prefeitura, receber correspondências ou processos,
contratá-los e encaminhar para os setores competentes; distribuir e coordenar os serviços da Secretária, para isso definindo seu plano de trabalho; e
executar outras atividades correlatas.
Art. 12. O gabinete do(a) Prefeito(a) compõe-se das seguintes unidades de serviços diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Assessoria Especial de Gestão
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades técnico-
administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos;
Controle de documentos e correspondências; sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de mod a ajustá-la ao interesse público do
Município;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
Assessoria de Apoio e Articulação I
Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos;
Elaborar e redigir documentos;
Atender o público em geral;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
Assessoria de Apoio e Articulação II
Assessorar às Secretarias na guarda de documentos e informações de caráter gerencial;
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