DOMCE 07/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2929 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               120 
 
Gerência de Centro de Saúde da Família 
Departamento de Regulação 
Departamento Técnico de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental 
Coordenação do Centro de Zoonoses 
Setor de Controle de Endemias 
Coordenação da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 
Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial 
Setor de Abastecimento Farmacêutico 
Departamento Administrativo Hospitalar 
Assessoria de Administração Hospitalar 
  
SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Secretário (a) 
Assessoria Especial de Gestão 
Departamento de Arte e Cultura 
Departamento de Esporte e Lazer 
Supervisor dos Espaços Esportivos 
Coordenação de Banda Marcial 
Coordenação de Espaço Cultural 
  
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA 
Secretário (a) 
Assessoria Especial de Gestão 
Departamento de Transportes 
Comando da Guarda Municipal 
Sub comando da Guarda Municipal 
Corregedoria da Guarda Municipal de Irauçuba 
Ouvidoria da Guarda Municipal de Irauçuba 
  
TÍTULO III 
DAS COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
  
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGAOS DE ASSESSORAMENTO 
  
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO(A) PREFEITO(A) 
  
Art. 11. O Gabinete do(a) Prefeito(a) é o órgão ao qual incumbe prestar assistência ao Prefeito(a) nas atividades de apoio administrativo e de 
promoção da Prefeitura: enviar relatório de atividades da Prefeitura para órgão de competência, desde que definido pelo Prefeito(a) Municipal; ler e 
analisar a correspondência do(a) Prefeito(a), despachando-a com o(a) Prefeito(a), se for o caso, prestando informações sobre o assunto nela contido 
ou distribuindo com as demais Secretarias e/ou Setores caso o assunto seja diretamente ligado à área específica; organizar e manter arquivo de 
documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito(a), relativos a assuntos pessoais ou políticos ou que por natureza devam ser guardados de 
modo reservados; atender ou encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as pessoas que solicitarem 
informações ou serviços da Prefeitura: favorecer os contatos com as partes, para esclarecimento e solução de assuntos de seu interesse ou da própria 
administração: organizar audiência do(a) Prefeito(a), selecionando os pedidos, coligindo dados para a compreensão dos assuntos, análise e decisão 
final: organizar a agenda de atividades e programas oficiais do(a) Prefeito(a) e tomar providências necessárias para sua observância; representar 
oficialmente o(a) Prefeito(a), quando designado; manter calendário das reuniões das Assessorias das Secretarias, dos Departamentos, etc., 
acompanhando- as e preparando Atas; redigir e providenciar a datilografia e/ou digitação de toda a correspondência do(a) Prefeito(a) bem como 
requerimentos, portarias, relatórios e outros documentos pertinentes ao Gabinete; formalizar convocações para reuniões, através de comunicação 
escrita ou telefônica, informando local, horário, assunto, etc.; secretariar reuniões, encontros e seminários, realizando anotações, gravando assuntos e 
preparando trabalhos; traduzir ou versar textos, correspondências e publicações de interesse da prefeitura, receber correspondências ou processos, 
contratá-los e encaminhar para os setores competentes; distribuir e coordenar os serviços da Secretária, para isso definindo seu plano de trabalho; e 
executar outras atividades correlatas. 
  
Art. 12. O gabinete do(a) Prefeito(a) compõe-se das seguintes unidades de serviços diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
  
Assessoria Especial de Gestão  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades técnico-
administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; 
Controle de documentos e correspondências; sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de mod a ajustá-la ao interesse público do 
Município; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
Assessoria de Apoio e Articulação I 
Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; 
Elaborar e redigir documentos; 
Atender o público em geral; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
Assessoria de Apoio e Articulação II 
Assessorar às Secretarias na guarda de documentos e informações de caráter gerencial; 

                            

Fechar