DOU 07/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022040700010
10
Nº 67, quinta-feira, 7 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS
PORTARIA MCOM Nº 4.867, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.004144/2021-47, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade Associação Comunitária dos Amigos de Difusão,
Ética e Moral executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida
por intermédio da Portaria de Autorização nº 1049/2009, publicada no Diário Oficial da
União em 07/01/2009, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo
nº 30/2019, publicado no Diário Oficial da União em 21/05/2019, conforme consta nos
autos do Processo de Autorização nº 53000.057392/2006, a transferir o local de instalação
do sistema irradiante da Av. Antônio Luis da Silveira, nº 289, Vila Travessão, para a Rua
Humberto Cláudio Felisberto Lima, nº 73, Vila Travessão, na localidade de Campos dos
G o y t a c a z e s / R J.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 21°
36' 27"S e longitude 41° 18' 38"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 5.032, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.003883/2021-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA EDWIGES
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 26/2006, publicada no Diário Oficial da União em
13/02/2006, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
864/2009, publicado no Diário Oficial da União em 20/11/2009, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53830.001631/1996, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da Rua João Bassora, nº 1510, Jardim Éden, para a Rua João Bassora, nº
1510, Jardim Éden, na localidade de NOVA ODESSA/SP.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
22°47'23"S e longitude 47°18'14"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 5.082, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.020015/2021-04, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO RÁDIO CIDADE FM executante do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria
de Autorização nº 1098/2009, publicada no Diário Oficial da União em 07/01/2009, e
aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 222/2011, publicado
no Diário Oficial da União em 26/07/2011, conforme consta nos autos do Processo de
Autorização nº 53000.037515/2007, a transferir o local de instalação do sistema irradiante
da Rua 01, Quadra 03, Lote 03, Setor Nossa Senhora de Fátima, para a Rua Seis, S/Nº,
QDSRC, Lote 07, Setor Nossa Senhora de Fátima, na localidade de Caldas Novas/ G O.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 17°
39' 45" S e longitude 48° 42' 33" W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 5.092, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.002443/2021-47, resolve:
Art. 
1º 
Autorizar 
a 
entidade 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
CULTURAL
INTEGRAÇÃO FM executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi
deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 135/2007, publicada no Diário
Oficial da União em 19/04/2007, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto
Legislativo nº 850/2009, publicado no Diário Oficial da União em 20/11/2009, conforme
consta nos autos do Processo de Autorização nº 53100.000359/2004, a transferir o local de
instalação do sistema irradiante da Rua Frei Rogério, 1205, Centro, para a Rua Frei Rogério,
1205, Centro, na localidade de Ponte Alta/SC.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
27°29'21"S e longitude 50°22'42"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 5.099, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos
dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº
53115.021748/2021-58, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade INPACTO - INSTITUTO DE PROMOÇÃO ARTÍSTICO -
CULTURAL DE TEÓFILO OTONI executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja
outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 614/2007, publicada no
Diário Oficial da União em 08/11/2007, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme
Decreto Legislativo nº 678/2009, publicado no Diário Oficial da União em 08/10/2009,
conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53710.001072/1998, a
transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Amadeu Onofre, nº 205 A,
Teófilo Rocha, para a Rua Ypê, nº 87, Tancredo Neves, na localidade de Teófilo
Otoni/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
17°52'52"S e longitude 41°30'10"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 101, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 53500.017546/2021-68
Recorrente/Interessado: OI S.A., TELEMAR NORTE LESTE S.A., OI MÓVEL S.A.
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 25/2022/CB (SEI nº 8169347), integrante deste acórdão, aprovar a
revisão tarifária dos valores de assinaturas em todas as classes do Plano Básico de Serviço
(Assinaturas Residencial, Não Residencial, Tronco e AICE) das Concessionárias OI S.A. - Em
Recuperação Judicial e TELEMAR NORTE LESTE S.A. - Em Recuperação Judicial decorrente
de ganhos econômicos advindos de incorporação da OI MÓVEL S.A. - Em Recuperação
Judicial, nos termos da Minuta de Ato CB (SEI nº 8184177).
WILSON DINIZ WELLISCH
Presidente do Conselho
Substituto
ATO Nº 4.949, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 53500.020134/2021-13. Anui previamente à implementação da operação
societária referente à transferência do controle da empresa GARLIAVA RJ INF R A ES T R U T U R A
E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 37.178.485/0001-18, para a TELEFÔNICA
BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62, na forma descrita na petição SEI nº 6689499
(versão
pública) 
e
nº 
6689500
(versão
restrita), 
constante
do 
Processo
nº
53500.020134/2021-13.
WILSON DINIZ WELLISCH
Presidente do Conselho
Substituto
ATO Nº 4.950, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 53500.020134/2021-13. Anui previamente à implementação da operação
societária referente à transferência do controle da empresa JONAVA RJ INFRA ES T R U T U R A
E REDE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (SPE CLARO), CNPJ nº 37.185.266/0001-66, para a
CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, na forma descrita na petição SEI nº 6689499
(versão
pública) 
e
nº 
6689500
(versão
restrita), 
constante
do 
Processo
nº
53500.020134/2021-13.
WILSON DINIZ WELLISCH
Presidente do Conselho
Substituto
ATO Nº 4.951, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 53500.020134/2021-13. Anui previamente à implementação da operação
societária referente à transferência do controle da empresa COZANI RJ INFRAESTRUTURA E
REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 36.012.579/0001-50, para a TIM S.A., CNPJ nº
02.421.421/0001-11, na forma descrita na petição SEI nº 6689499 (versão pública) e nº
6689500 (versão restrita), constante do Processo nº 53500.020134/2021-13.
WILSON DINIZ WELLISCH
Presidente do Conselho
Substituto
ATO Nº 4.954, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 53500.017546/2021-68. Aprova a Revisão Tarifária da concessionária OI S.A. -
Em Recuperação Judicial ("OI S.A."), nas Regiões I e II do Plano Geral de Outorgas (PGO),
decorrente de ganhos econômicos advindos de incorporação da OI MÓVEL S.A - Em
Recuperação Judicial ("OI MÓVEL").
Revoga parcialmente o Anexo ao Ato nº 7.405, de 13 de setembro de 2021,
somente no que diz respeito às tarifas homologadas da assinatura residencial, da
assinatura não residencial, da assinatura tronco e da assinatura classe especial para as
concessionárias OI S.A. - Em Recuperação Judicial e TELEMAR NORTE LESTE S.A. - Em
Recuperação Judicial.
Ratifica que a data-base para futuros reajustes tarifários e o Índice de Serviços
de Telecomunicações (IST) básico para o cálculo do reajuste da concessionária do STFC OI
S.A. - Em Recuperação Judicial, nas Regiões I e II do PGO, é o definido no Ato nº 7.405, de
13 de setembro de 2021.
Este Ato entra em vigor em 22 de abril de 2022.
WILSON DINIZ WELLISCH
Presidente do Conselho
Substituto
ANEXO
VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DO PLANO BÁSICO DE SERVIÇO DO STFC
OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(VALOR DO MINUTO EM REAIS, LÍQUIDO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS)
.
OI S.A. - SETOR 1 - RJ
ITENS TARIFÁRIOS
VALORES EM R$
.
Assinatura Residencial
37,38
.
Assinatura Não Residencial
71,48
.
Assinatura Tronco
71,48
.
Assinatura Classe Especial
12,30
.
OI S.A. - SETOR 2 - MG
ITENS TARIFÁRIOS
VALORES EM R$
.
Assinatura Residencial
37,21
.
Assinatura Não Residencial
68,01
.
Assinatura Tronco
68,01
.
Assinatura Classe Especial
12,25
.
OI S.A. - SETOR 4 - ES
ITENS TARIFÁRIOS
VALORES EM R$
.
Assinatura Residencial
37,42
.
Assinatura Não Residencial
68,48
.
Assinatura Tronco
68,48
.
Assinatura Classe Especial
12,29
.
OI S.A. - SETOR 5 - BA
ITENS TARIFÁRIOS
VALORES EM R$
.
Assinatura Residencial
37,12

                            

Fechar