DOU 07/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 67, quinta-feira, 7 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 4.750 Processo nº 53500.025901/2022-53. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
São Martinho/SC.
Nº 4.751 Processo nº 53500.025903/2022-42. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Vargeão/SC.
Nº 4.752 Processo nº 53500.025907/2022-21. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Vargem/SC.
Nº 4.753 Processo nº 53500.025909/2022-10. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Vargem Bonita/SC.
Nº 4.754 Processo nº 53500.025910/2022-44. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Vidal Ramos/SC.
Nº 4.755 Processo nº 53500.025911/2022-99. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Vitor Meireles/SC.
Nº 4.756 Processo nº 53500.025913/2022-88. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Xavantina/SC.
Nº 4.757 Processo nº 53500.025937/2022-37. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Meleiro/SC.
Nº 4.758 Processo nº 53500.025939/2022-26. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Monte Castelo/SC.
Nº 4.759 Processo nº 53500.025942/2022-40. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Morro da Fumaça/SC.
Nº 4.760 Processo nº 53500.025943/2022-94. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Orleans/SC.
Nº 4.761 Processo nº 53500.025945/2022-83. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Otacílio Costa/SC.
Nº 4.762 Processo nº 53500.025951/2022-31. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Palmitos/SC.
Nº 4.763 Processo nº 53500.025953/2022-20. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Papanduva/SC.
Nº 4.764 Processo nº 53500.025954/2022-74. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Pinhalzinho/SC.
Nº 4.765 Processo nº 53500.025957/2022-16. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Presidente Getúlio/SC.
Nº 4.766 Processo nº 53500.025959/2022-05. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Rio do Oeste/SC.
Nº 4.767 Processo nº 53500.025962/2022-11. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Rio dos Cedros/SC.
Nº 4.768 Processo nº 53500.025963/2022-65. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Salete/SC.
Nº 4.820 Processo nº 53500.009282/2022-50. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO JACARANDA LTDA, CNPJ 13.697.818/0001-57, executante do
Serviço
de Radiodifusão
Sonora em
Onda Média,
na localidade
de Santa
Cruz
Cabrália/BA .
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 5 DE ABRIL DE 2022
Nº 4.914 Processo nº 53500.025286/2022-85. Expede autorização à E DA S SANTOS
DIGITAL NET, CNPJ/MF nº 30.418.167/0001-38, para explorar Serviços de Telecomunicações
de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o
território nacional.
Nº 4.915 Processo nº 53500.026805/2022-22. Expede autorização à AVANTI SOLUCOES EM
TELECOM
LTDA,
CNPJ/MF
nº
40.503.137/0001-83,
para
explorar
Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 4.916 Processo nº 53500.027354/2022-41. Expede autorização à ERNANE FAUAZE DOS
ANJOS
& CIA
LTDA, CNPJ/MF
nº
29.154.815/0001-07, para
explorar Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 4.918 Processo nº 53500.027506/2022-13. Expede autorização à TFIBRA INTERNET
LTDA, CNPJ/MF nº 42.528.473/0001-06, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 4.926 Autoriza GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-
02, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Rio de Janeiro/RJ, no período de 18/04/2022 a 01/05/2022.
Nº 4.927 Autoriza GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-
02, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
São Paulo/SP, no período de 18/04/2022 a 01/05/2022.
Nº 4.928 Autoriza TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP,
no período de 16/04/2022 a 16/05/2022.
Nº 4.948 Processo nº 53500.024138/2022-43. declara extinta, por renúncia, a partir de
22/03/2022, a autorização outorgada a TECHS INTERNET CORPORATIVA EIRELI, CNPJ/MF nº
04.132.473/0001-01, para explorar Serviços de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito,
outorgada por meio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, por prazo indeterminado, em todo o
território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 6 DE ABRIL DE 2022
Nº 5.048 Autoriza Fundacao Faculdade de Medicina, CNPJ nº 56.577.059/0001-00, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São
Paulo/SP, no período de 02/05/2022 a 30/06/2022.
Nº 5.049 Autoriza RICALLRADIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.072.154/0001-75, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Rio de
Janeiro/RJ, no período de 15/04/2022 a 01/05/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 1.772, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, em consonância com o contido
no parágrafo único do art. 16 e no art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho
de 1999, e de acordo com o que consta do Processo nº 60240.000137/2022-87,
resolve:
Aprovar a Diretriz Ministerial nº 2/2022, que regula o emprego das Forças
Armadas na Operação Controle, na forma do anexo a esta Portaria.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL N° 2/2022
OPERAÇÃO CONTROLE
De acordo com o Decreto Presidencial nº 9.285, de 15 de fevereiro de 2018, o
Senhor Presidente da República reconheceu a situação de vulnerabilidade no Estado de
Roraima, decorrente de fluxo migratório provocado pela crise humanitária na República
Bolivariana da Venezuela, que resulta no aumento populacional desordenado
e
imprevisível, na dificuldade de prestação dos serviços públicos essenciais e na necessidade
de acolhimento humanitário no território nacional.
Na Diretriz Ministerial nº 03/2018, de 28 de fevereiro de 2018, foi autorizada
a execução da Operação ACOLHIDA, sob a coordenação deste Ministério, com o emprego
dos meios necessários para o apoio logístico a órgãos públicos, com vistas a cooperar no
desenvolvimento de atividades humanitárias, no Estado de Roraima.
Em complemento às ações humanitárias, por meio da Diretriz Ministerial nº
04/2018, de 28 de fevereiro de 2018, foi autorizada a execução da Operação CONTROLE,
tendo em vista a necessidade do apoio do Exército Brasileiro aos órgãos responsáveis pelo
controle migratório na região.
Perante a atual conjuntura, entende-se que a Operação CONTROLE é fator
primordial para o bom desempenho da Operação ACOLHIDA, que poderá ter sua execução
comprometida, caso fique estanque às ações de segurança proporcionadas pela Operação
CO N T R O L E .
Assim,
visando
à estabilidade
na
faixa
de
fronteira do
Município
de
Pacaraima/RR por intermédio do controle do fluxo migratório ilegal e da repressão aos
delitos transfronteiriços na região, e com fundamento no parágrafo único do art. 16 e no
art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei
Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004,
DETERMINO:
1. Ao Comandante do Exército Brasileiro, que:
1.1. Permaneça executando a Operação CONTROLE, por meio da intensificação
da vigilância na linha de fronteira próxima à Cidade de Pacaraima/RR, em coordenação
com os órgãos responsáveis pelo controle migratório na região e de forma complementar
aos Órgãos de Segurança Pública Federais e Estaduais, objetivando coibir os crimes
transfronteiriços, com foco naqueles relacionados ao fluxo migratório de cidadãos
venezuelanos para o Território Nacional;
1.2. Apoie, mediante demanda, os órgãos federais responsáveis pelo controle
do fluxo migratório na região;
1.3. Fique em condições de apoiar a evacuação de pessoas que estejam em
serviço
nas instalações
da
Operação ACOLHIDA,
localizadas
fora
das áreas
sob
administração militar, para uma área militar em segurança;
1.4. Determine que as atividades desenvolvidas na operação sejam informadas
ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA); e
1.5. Informe ao EMCFA as necessidades de recursos financeiros para a execução
da operação.
2. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA), que:
2.1. Encaminhe, ao Comando do Exército Brasileiro, as instruções para o
emprego na Operação CONTROLE atualizadas;
2.2. Realize gestões junto ao Comando do Exército Brasileiro, por intermédio do
Comando de Operações Terrestres, para que as ações da vigente Operação CONTROLE se
mantenham diuturnamente, devidamente coordenadas com as tarefas da Operação
ACO L H I DA ;
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