DOU 07/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 67, quinta-feira, 7 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.3. Mantenha o acompanhamento permanente da operação e informe ao
Ministro de Estado da Defesa do andamento e resultados das ações;
2.4. Mantenha, quando necessário, ligação com as autoridades federais e
estaduais envolvidas com as ações; e
2.5. Encaminhe, à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa, as eventuais
necessidades de recursos financeiros exigidos para a operação.
3. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que submeta ao Ministro de
Estado da Defesa as providências julgadas pertinentes para o atendimento às solicitações
de recursos para a operação.
4. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, que organize a
Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Defesa para atuar em estreita
coordenação com o Exército Brasileiro.
5. Ao Consultor
Jurídico deste Ministério, que organize
o serviço de
acompanhamento jurídico em apoio à operação.
6. Fica revogada a Diretriz Ministerial no 04/2018, de 28 de fevereiro de
2018.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministro de Estado da Defesa
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA EMA Nº 69, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Concede
autorização
ao
Navio
de
Pesquisa
Oceanográfica "Meteor", de bandeira alemã, para
realizar
as
atividades
de
pesquisa
científica
especificadas
no
Projeto Científico
"M181",
em
Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), excetuando-se
na Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de
São Pedro e São Paulo.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 12, do anexo A da Portaria nº
37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988,
resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Meteor",
de bandeira alemã, para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme
previstas no Projeto Científico específico, ''M181'', excetuando-se as pesquisas na Área de
Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, por não haver autorização
prévia do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conforme
previsto no Decreto nº 9.313/2018 e no subitem 4.8 do Plano de Manejo da Área de
Proteção Ambiental Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo, aprovado pela
Portaria nº 384/2017, do ICMBio, obedecendo à derrota previamente apresentada à
Marinha do Brasil (MB).
§ 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego
Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e
Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-08/DPC. Qualquer alteração na derrota
a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.
§ 2º Caberá à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), instituição
responsável pela campanha oceanográfica, buscar junto aos órgãos competentes as
autorizações legais e exigíveis para boa execução do referido Projeto, que deverão ser
emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza
da pesquisa, quando assim for exigido.
Art. 2º O Cruzeiro Oceanográfico tem como propósito científico estudar a
ressurgência do Atlântico Tropical, sua força física, sua importância para a produção
biológica e comunidade planctônicas, ciclos químicos associados, bem como sobre o
sistema atual que estabelece as condições de base para o fluxo de exportação para o
fundo.
Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o
período de 6 a 31 de maio de 2022.
Art. 4º O Navio de pesquisa mencionado no art. 1º terá a bordo uma Oficial
da MB, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o amplo e irrestrito
acesso a todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo, com o
propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados.
§ 1º A Oficial da MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a
investigação científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB,
realizadas fora do período estabelecido no art. 3º desta Portaria, bem como para não
permitir a execução de trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos
documentos previamente apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim,
todas as determinações emanadas pela referida Oficial a esse respeito deverão ser
prontamente acatadas.
§ 2º Em consonância com o inciso II, do art. 6º do Decreto nº 96.000/1988,
a instituição responsável pela pesquisa deverá providenciar passagens aéreas,
hospedagem, alimentação e transporte para a Oficial Fiscal.
Art. 5º A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de
Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa
realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os para
a Rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-
900.
Art. 6º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação a
serem cumpridos para a remessa dos dados coletados, detalhados no anexo.
Art. 7º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o
cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os
responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro,
a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
ANEXO
MARINHA DO BRASIL
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
ASPECTOS TÉCNICOS E DE DOCUMENTAÇÃO A SEREM CUMPRIDOS
PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS
1. Relatório de campo
Os dados ambientais enviados devem ser acompanhados de um relatório de
campo contendo as seguintes informações:
a) Nome, endereço e telefone da Instituição responsável pelos dados
enviados;
b) Nome, endereço, telefone e e-mail do pesquisador responsável pelos dados
enviados;
c) Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica;
d) Agência financiadora, número do contrato e data;
e) Nome e número do cruzeiro e/ou da pernada;
f) Nome da plataforma de coleta e indicativo visual;
g) Data de início e fim do cruzeiro e das pernadas;
h) Resumo com o objetivo da coleta de dados;
i) Completa descrição dos parâmetros coletados durante a Comissão;
j) Descrição dos equipamentos utilizados (tipo, modelo, software de leitura do
dado bruto);
k) Metodologia de coleta dos dados;
l) Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta;
m) Parâmetros do dado: Unidade, precisão, metodologia de observação, fase
e metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi aplicada
análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados;
n) Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão,
indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o
problema; e
o) Enviar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de já
existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão).
2. Formatação e padronização dos dados e metadados:
a) CTDO: deverão ser enviados os dados de profundidade, temperatura,
condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades
coletadas (não selecionar profundidades), bem como todos os arquivos brutos e
informações acessórias necessárias ao processamento dos dados;
b) ADCP: deverão ser enviados dados de posição, hora, profundidade,
velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, arquivo de
configuração, valores processados e arquivos brutos;
c) Amostras de fundo e testemunhos: deverão ser encaminhadas em planilha
(.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum,
equipamento de amostragem, profundidade e descrição petrográfica com referência da
classificação utilizada. No caso de amostras de fundo com análise laboratorial, devem ser
enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
d) Amostras biológicas e químicas: deverão ser encaminhadas em planilha
(.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum,
equipamento de amostragem, profundidade e descrição do material coletado ou medido.
No caso de amostras biológicas e químicas com análise laboratorial, devem ser enviados
a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
e) Sonar de varredura lateral (side scan): os arquivos processados e/ou brutos
devem ser preferencialmente compatíveis com o programa de processamento sonarwiz,
na extensão XTF e/ou JSF. No caso de dados brutos, citar no relatório os valores de cable
out e layback caso não tenham sido inseridos durante a aquisição; plantas de varredura
interpretadas e mosaicos, quando houver, devem ser enviados preferencialmente em
meio digital na extensão DXF;
f) Sísmica multicanal, sísmica rasa ou perfilador de subfundo: os arquivos
processados devem ser enviados em extensão SGY; e os perfis e plantas interpretadas do
embasamento acústico e/ou perfis sísmicos, quando houver, devem ser enviados
preferencialmente em meio digital na extensão DXF; e
g) Sondagem batimétrica: deverão ser apresentados, por meio de relatório: as
especificações técnicas seguidas e ordem do levantamento, de acordo com a publicação
S44 da OHI; as especificações dos equipamentos do sistema multifeixe (transdutores,
sensores de movimento, sensores de velocidade do som, marégrafos, receptores de
satélite); a metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais; os métodos de
determinação de posições utilizadas; aferições ou calibragens; a medição dos offsets da
embarcação, com apresentação de croqui; a medição diária da linha d´água nos dias de
sondagem; os arquivos de patch test e os valores de calibragem (latência de posição,
pitch, roll e yaw); o modo de inserção dos offsets (próprio sensor, sistema de aquisição
ou processamento) e valores utilizados; a taxa de aquisição dos equipamentos (sensores
de altitude, ecobatímetro, etc); o espaçamento entre linhas de sondagem (monofeixe) ou
superposição (multifeixe) e taxa de aquisição de dados do sistema de sondagem; os
arquivos, organizados por pastas, das linhas de verificação e das linhas regulares; a
abertura angular e modo de operação no caso de sondagem multifeixe; as verificações de
segurança para confirmar que todos os offsets estão inseridos corretamente; os arquivos
brutos de Heave, velocidade do som, arquivo de correção de posicionamento (quando
aplicado); os perfis de velocidade do som utilizados e como foram planejados, com
resumo das características oceanográficas da área (ex. presença de termoclinas ou
haloclinas causando aumento de refração dos feixes externos); períodos de ondas
observados durante a sondagem e valor de filtro de heave configurado no sensor de
altitude; envio dos arquivos de variação de maré (em águas mais rasas que 200 m); além
de outras considerações e/ou informações pertinentes.
3. Formatação para a remessa dos dados:
a) Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO:
I. DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla
(Single Layer and Single or Double Face);
II. CD: -R/-RW;
III. DVD Blu Ray; e
IV. Fitas LTO4.
b) Sistemas Operacionais recomendados para realização das gravações:
I. MICROSOFT WINDOWS na versão WIN10 ou inferior; ou
II. LINUX.
c) Compactação de arquivos: os arquivos poderão ser compactados, desde que
nos formatos: ZIP, RAR, 7ZIP, TAR, Z, CAB, ARJ ou LZH;
d) Organização de pastas: as pastas que se encontram nas mídias devem estar
organizadas de forma intuitiva, por exemplo dados separados por pastas nomeadas pelo
tipo de equipamento e, preferencialmente, com um sumário do que está sendo enviado
e a localização dentro das mídias; e
e) Formatos: os dados produzidos na pesquisa devem ser encaminhados ao
Centro de Hidrografia da Marinha em formatos abertos e que prescindam de software
proprietário para sua utilização e processamento. Caso os dados estejam em formato
proprietário, deverá obrigatoriamente ser fornecido o software que o converta para um
formato de utilização geral (formato mencionado nesse documento).
4. Envio dos dados
Os dados e relatórios gravados nas mídias e demais documentações em meio
físico deverão ser encaminhadas por correspondência postal para o endereço abaixo:
BNDO - Centro de Hidrografia da Marinha
Rua Barão de Jaceguai S/Nº, Ponta da Armação
CEP 24048-900, Niterói-RJ, Brasil
Brasília-DF, 31 de março de 2022.
Capitão de Mar e Guerra (RM1) FABIANO FERRO VILELA
Ajudante da Divisão de Assuntos Marítimos e Ambientais
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 36/DADM, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Inscrição de Organização Militar (OM) no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art. 13 da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de
2018, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:
Art. 1º Requisitar a inscrição no CNPJ, na condição de filial, do Veleiro Oceânico
João das Botas, Natureza Jurídica 101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal, Código
e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE - Fiscal Principal) 84.22-1/00 - Defesa,
Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária (CNAE - Fiscal Secundária) 84.11-
6/00 - Administração Pública em Geral, sediado na Avenida Almirante Sylvio de Noronha,
s/nº - Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20021-010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO
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