DOU 07/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 67, quinta-feira, 7 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.035, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Gramado dos Loureiros - RS, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Gramado
dos Loureiros - RS, no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.009210/2022-14.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.036, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santiago do Sul - SC, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santiago
do Sul - SC, no valor de R$ 30.051,73 (trinta mil cinquenta e um reais e setenta e três
centavos),
para
a
execução
de
ações
de
resposta,
conforme
processo
n.
59052.009217/2022-36.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.038, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
CE
Cedro
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
293
17/03/2022
59051.015403/2022-14
.
CE
Várzea Alegre
Inundações - 1.2.1.0.0
270
15/03/2022
59051.015418/2022-82
. MA
Matões do Norte
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
037
11/03/2022
59051.015389/2022-59
. MG
Além Paraíba
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
6.613
15/02/2022
59051.015432/2022-86
. MG
Três Corações
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
4.441
03/01/2022
59051.015381/2022-92
. PA
Monte Alegre
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
065
16/03/2022
59051.015412/2022-13
.
PI
São Raimundo Nonato
Seca - 1.4.1.2.0
006
04/02/2022
59051.015321/2022-70
. RN
Frutuoso Gomes
Estiagem - 1.4.1.1.0
096
11/03/2022
59051.015370/2022-11
. RN
Luís Gomes
Seca - 1.4.1.2.0
393
11/03/2022
59051.015400/2022-81
. RO
Alta Floresta D`Oeste
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
10.369
21/03/2022
59051.015428/2022-18
. RO
Ariquemes
Inundações - 1.2.1.0.0
18.605
29/03/2022
59051.015340/2022-04
.
RS
Fagundes Varela
Estiagem - 1.4.1.1.0
2301
16/03/2022
59051.015426/2022-29
.
SC
Agrolândia
Estiagem - 1.4.1.1.0
035
08/03/2022
59051.015422/2022-41
.
SP
Quatá
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
4.515
14/03/2022
59051.015410/2022-16
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.047, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Estado de Calamidade Pública (ECP) na área descrita no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas
abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
RJ
Paraty
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
035
02/04/2022
59051.015461/2022-48
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 5 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 17944.000545/2012-19
Interessado: Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T
Assunto: Rerratificação ao Despacho sobre Pagamento antecipado, no valor de US$
70.261.617,00 (setenta milhões, duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e dezessete
dólares dos EUA), da totalidade do saldo devedor da operação de crédito com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento - BID (Contrato de Empréstimo nº 2813/OC-BR, de
2012). Operação de crédito destinada ao financiamento do "Programa de Expansão e
Modernização do Sistema Elétrico da Região Metropolitana de Porto Alegre e Áreas de
Abrangência do Grupo CEEE - GT".
Tendo em vista o Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, retifico o
Despacho de 1º de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União na Seção 1, pág. 43,
em 4 de abril de 2022, para alteração da referência ao contrato de empréstimo de modo
a passar a constar Contrato de Empréstimo nº 2813/OC-BR, restando ratificado todo o
conteúdo do mencionado despacho que concede anuência da República Federativa do
Brasil, como garantidora, à realização de pagamento antecipado à referida operação de
crédito.
PAULO GUEDES
Ministro
DESPACHO DE 5 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 17944.104654/2021-97
Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial.
Assunto: Minuta de contrato da décima segunda novação de dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS com o Banco Nacional S/A - Em Liquidação
Extrajudicial, no valor de R$ 24.646.835,96 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta
e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), posição em 1º de
setembro de 2020, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos da Dívida
Pública Mobiliária Federal que serão registrados em conta própria do Banco Central do
Brasil - BACEN.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia,
atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, e da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, afirmando o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à matéria,
reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos
termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro
de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares
pertinentes.
PAULO GUEDES
Ministro
DESPACHO DE 6 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 14022.154047/2021-81
Interessado: Fundação Piauí Previdência - PIAUÍPREV.
Assunto: Minuta de contrato da primeira novação de dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS com a Fundação Piauí Previdência - PIAUÍPREV, no valor líquido
de R$ 3.528.655,92 (três milhões, quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e
cinco reais e noventa e dois centavos), posição em 1º de fevereiro de 2020, o qual será,
ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à Instituição
Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia,
atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, e da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, afirmando o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à matéria,
reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos
termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro
de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares
pertinentes.
PAULO GUEDES
Ministro
DESPACHO DE 6 DE ABRIL DE 2022
Processo nº 17944.109676/2018-48.
Interessado: Município de Ponta Porã - MS.
Assunto: Alteração contratual. Oitavo termo aditivo (Carta Reversal nº 07/2022) e aditivos
anteriores (Cartas Reversais nº 39, de 26/07/2019; nº 01, de 23/01/2020; nº 23, de
03/07/2020; nº 04, de 01/02/2021; nº 36, de 16/04/2021; nº 0099, de 13/10/2021; e nº
157, de 21/12/2021) ao Contrato referente à operação de crédito interno, com garantia da
União, de interesse do Município de Ponta Porã - MS e a Caixa Econômica Federal, no valor
de R$ 12.170.629,40 (doze milhões, cento e setenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e
quarenta centavos), cujos recursos serão destinados a obras de qualificação viária do
município de Ponta Porã.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, assim como o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de
novembro de 2002, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima
mencionado.
PAULO GUEDES
Ministro
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