DOU 07/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022040700014
14
Nº 67, quinta-feira, 7 de abril de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
federal, estadual, municipal ou local em vigor, ou que venha a entrar em vigor após a
celebração do Contrato e que discipline o Tratamento de Dados Pessoais e se aplique a
uma das Partes ou à sua participação no Contrato, incluindo, mas sem se limitar, a Lei
nº 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), Lei
nº 12.965, de 23 de abril de 2014 ("Marco Civil da Internet"), Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990 ("Código de Defesa do Consumidor"), Lei Complementar nº 166, de 08
de abril de 2019 ("Lei do Cadastro Positivo"), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
("Lei de Acesso à Informação").
DO COMPARTILHAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e a INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA compartilharão os dados necessários, incluindo Dados Pessoais, a fim de
possibilitar a execução plena e adequada das atividades vinculadas aos serviços descritos
na CLÁUSULA SEGUNDA deste Termo de Cooperação Técnica.
PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - Os Partícipes reconhecem que no âmbito dos serviços
deste Contrato, armazenam, coletam, processam ou de qualquer outra forma Tratam
Dados Pessoais na categoria de Controladores, considerados individualmente em relação
aos Tratamentos de dados pessoais que realizam, conforme seus próprios e individuais
critérios 
de 
gestão,
controle 
e 
atribuição 
de
finalidades 
("Controladores
Independentes").
CLÁUSULA QUARTA - Os Partícipes deverão assegurar que os Dados Pessoais
sejam tratados mediante uma das hipóteses previstas na Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais, e que não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros
(subcontratados, agentes autorizados e afiliados, por exemplo) que não tenham sido
contratados por uma das Partes para viabilizar o atingimento dos objetivos deste
Contrato e, ainda assim, na medida necessária para essas finalidades.
CLÁUSULA QUINTA - Os Partícipes reconhecem a importância de que, apesar
de agirem de forma independente, precisam garantir e se comprometerem a:
a) Tratar os Dados Pessoais apenas para fins lícitos e expressamente
informados aos Titulares de Dados, adotando as melhores práticas para preservar o
direito à privacidade dos Titulares de Dados e dar cumprimento às regras e princípios
previstos nas Leis de Dados Aplicáveis;
b) Tratar os Dados Pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que
estiverem em sua posse durante a implementação deste Termo de Cooperação Técnica
apenas para as operações e para os fins nele previstos;
c) limitar o período de armazenamento de Dados Pessoais à duração
necessária para execução das atividades deste Contrato, para cumprir quaisquer
obrigações legais, para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo
ou arbitral ou enquanto existir alguma hipótese de Tratamento válida, de acordo com a
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
d) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas,
nos termos das Leis de Dados Aplicáveis, bem como qualquer outra medida preventiva
baseada na experiência, a fim de impedir o Tratamento de dados não permitido ou não
compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e/ou compartilhados;
e) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos
dos titulares dos dados previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em relação
aos Tratamentos realizados no seu âmbito, como Controlador;
f) não divulgar dados pessoais Tratados na execução deste Termo de
Cooperação Técnica às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de
Tratamento;
g) manter um registro das
atividades de Tratamento realizadas, em
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
h) fornecer assistência ao outro Partícipe, dentro dos limites legais e
contratuais, para garantir o cumprimento de suas obrigações previstas na Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais com relação à, por exemplo, segurança, notificações de
Incidentes de Dados Pessoais e consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
ou de outros órgãos de controle e supervisão, desde que a obrigação decorra da
prestação do serviço objeto deste Termo de Cooperação Técnica;
i) um Partícipe não poderá fazer qualquer anúncio, comunicado ou admissão
pública sobre incidente
que faça referência ao outro
Partícipe, incluindo seus
representantes ou parceiros, sem o consentimento prévio por escrito deste outra
Partícipe;
j) Cada Partícipe é responsável pelos danos que comprovadamente tenha
dado causa ao Titular dos Dados e/ou terceiros pela violação do presente Termo de
Cooperação Técnica e/ou das Leis de Dados Aplicáveis, bem como em relação às sanções
e penalidades aplicadas pela ANPD e/ou autoridades competentes, na medida e limite de
suas atribuições no âmbito deste Termo de Cooperação Técnica e relação com os
Tratamentos realizados na qualidade de Controladora Individual. Este fato não limita a
responsabilidade individual de cada um dos Partícipes à luz das Leis de Dados
Aplicáveis.
Pelo Ministério da Defesa:
__________________________________
Assinatura do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Pela INSTITUIÇÂO FINANCEIRA:
__________________________________
Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gerente Geral
T ES T E M U N H A S :
XXXXXXXXXXXXXX
Gestor do Acordo
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO DE PREPARO
II COMANDO AÉREO REGIONAL
BASE AÉREA DE SALVADOR
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2019 publicado no D.O de 2022-02-14, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 57.772,51. Leia-se: Valor Total: R$ 57.968,30.
(COMPRASNET 4.0 - 05/04/2022).
III COMANDO AÉREO REGIONAL
GRUPAMENTO DE APOIO DO GALEÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022 - UASG 120645
Nº Processo: 67107009326202118. Objeto: Contratação de serviço de locação
de equipamentos de inspeção de volumes e cargas com serviço de manutenção corretiva
e preventiva incluso.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/04/2022 das 08h00 às 12h00 e
das 13h00 às 16h00. Endereço: Est Alfredo Rocha - 495 - Galeão, - Rio de Janeiro/RJ ou
https://www.gov.br/compras/edital/120645-5-00018-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 07/04/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/04/2022
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
HUMBERTO RUBIN NETO
Ordenador de Despesa
(SIASGnet - 06/04/2022) 120645-00001-2022NE000001
BASE AÉREA DOS AFONSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A União, por intermédio da Base Aérea dos Afonsos (BAAF), neste ato
representada pelo senhor Tenente-Coronel Intendente JOSÉ HENRIQUE FERREIRA CORÉ,
Ordenador de Despesas da Base Aérea dos Afonsos, vem NOTIFICAR a empresa EVOQUE
LOGÍSTICA E CONSTRUÇÕES EIRELLI, acerca dos fatos que ensejaram a abertura do
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE (PAAI).
a) Fatos: A referida empresa venceu os itens 1, 2, 12 e 23 do pregão nº
90/GAP-AF/2019, na qual foram emitidos os seguintes empenhos: 2019NE800816, no valor
de R$ 58.554,74 (Cinquenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e quatro Reais e setenta
e quatro centavos), 2019NE800814, no valor de R$ 148.624,49 (Cento e quarenta e oito mil
e seiscentos e vinte e quatro Reais e quarenta e nove centavos) e 2020NE800827, no valor
de R$ 4.022,65 (Quatro mil e vinte e dois Reais e sessenta e cinco centavos. No dia 15 de
maio de 2020, a empresa encaminhou um ofício a esta OM, solicitando a postergação do
prazo para entrega do material em 75 dias, porém o prazo expirou e nenhum material foi
entregue, assim como nenhum feedback da empresa, mesmo após diversos contatos com
a mesma. Foi feito contato telefônico em maio de 2021, e foi informado que a empresa
não trabalha mais com equipamentos de informática e está dedicada somente à área de
logística, com isso, não entregará nenhum dos equipamentos do pregão.
Foi enviada notificação de ocorrências nos dias 07/07/2021 e 15/09/2021,
porém o e-mail constante nos dados da empresa está retornando e a postagem enviada via
correios retornou. No dia 13/10/2021, foi publicada a notificação em Diário Oficial da
União, Edição 193 - Seção 3, Página 22, também sem nenhuma manifestação por parte da
empresa.
b) Referência Contratual
b.1) PAG: 67564.027847/2019-45;
b.2) Pregão Eletrônico: 90/2019 - Grupamento de Apoio dos Afonsos; e
b.3) Itens inadimplidos do Termo de Referência: 4.1, 6.1, 6.1.1, 6.1.4 e
13.1.1.
c) Referência legal
c.1) Art. 155 da Lei nº 10.520, de 2002; e
c.2) Item 13 do Termo de Referência.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar defesa pelo
responsável ou representante legal, por escrito e assinada, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida ao Ordenador de
Despesas da Base Aérea dos Afonsos, no seguinte endereço: Praça General Aranha, 20 -
Campo dos Afonsos, Rio de Janeiro - RJ- CEP 21740-002, mesmo local onde se encontram
disponíveis os autos para consulta, tendo em vista a possível aplicação de sanções
administrativas, conforme disposições contidas no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, e seus regulamentos. Ainda, a resposta deverá ser encaminhada,
preferencialmente, por meio digital ao endereço eletrônico arc.baaf@fab.mil.br.
JOSÉ HENRIQUE FERREIRA CORÉ Ten Cel Int
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2021
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
67241007883202150. , publicada no D.O.U de 08/12/2021 . Objeto: Contratação do serviço
de reparação do revestimento das platibandas e varandas dos Blocos 02 e 06 da Vila
Residencial da Barra da Tijuca, situada no endereço Avenida Raquel de Queiroz s/n - Barra
da Tijuca - RJ, a cargo da Prefeitura de Aeronáutica dos Afonsos. Novo Edital: 07/04/2022
das 08h30 às 12h30 e de13h30 às 15h30. Endereço: Praça Gen. Aranha, 20 Marechal
Hermes - RIO DE JANEIRO - RJ. Entrega das Propostas: 25/04/2022 às 10h00.
JOSE HENRIQUE FERREIRA CORE
Ordenador de Despesas por Delegação de Competência
(SIDEC - 06/04/2022) 120623-00001-2021NE802981
VII COMANDO AÉREO REGIONAL
BASE AÉREA DE BOA VISTA
R E T I F I C AÇ ÃO
No OBJETO: Aquisição, por meio de pregão com registro de preços, de
Aquisições de Gás Liquefeito de Petróleo- (GLP) publicado por meio do Diário Oficial da
União nº 64, do dia 04 de abril de 2022, informa: ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 31
de março de 2021; LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2022.
COMANDO-GERAL DE APOIO
CENTRO LOGÍSTICO
COMISSÃO AERONÁUTICA BRASILEIRA NA EUROPA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2/CABE/2022
Nº PROCESSO: 67103.220084/2022-32. OBJETO: Pagamento anual do imposto "Ground
Rent" à empresa "Fivecourts Limited", referente ao imóvel residencial situado em 11,
Merton Rise, London NW3 3EN sob responsabilidade jurídica deste orgão, conforme
Projeto Básico nº 20/DA/2022. AUTORIDADE SOLICITANTE: Cel Av JORGE MAURÍCIO MOTTA
- Ordenador de Despesas. AUTORIDADE RATIFICADORA: Cel Int MARCONI BENTE
MANGABEIRA ROCHA JUNIOR - Diretor do CELOG. CONTRATADO: FIVECOURTS LIMITED.
JUSTIFICATIVA: Inviabilidade de competição, imposto. VALOR: GBP 60.00 (sessenta libras
esterlinas). AMPARO LEGAL: art. 25 Caput, da Lei 8666/93.
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ENSINO
ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - UASG 120060
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 1076/2019
Tendo em vista nao ter sido possivel a intimacao por via postal, e que a
empresa DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES PETRO OESTE EIRELI, CNPJ 30.572.270/0001-
38, encontra-se em local incerto e nao sabido, a autoridade competente desta Organizacao
vem por meio desta informar sobre a decisao administrativa que determinou com o
cancelamento do Empenho 2021NE000888, do Pregao eletronico 1076/2019, no valor de
R$ 2.878,35 (dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos). Coloco
a disposicao, esta estrutura organizacional por meio do telefone (19) 3565-7795, para os
esclarecimentos que se fizerem necessarios, ou via postal, dirigido a este Ordenador de
Despesas, no endereco Estrada de Aguai, s/n - Jardim Bandeirantes - CEP: 13631-750 -
Pirassununga / SP, mesmo local onde se encontram disponiveis os autos para consulta.
Marcus Marcio Xavier da Silva Coronel Intendente
Ordenador de Despesas Delegado da AFA
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 1001/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
28/03/2022
. Objeto:
Pregão Eletrônico
-
Aquisição de
gêneros de
alimentação
industrializados
MARCUS MARCIO XAVIER DA SILVA
Coordenador de Despesa
(SIDEC - 06/04/2022) 120060-00001-2022NE800593

                            

Fechar