DOU 07/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 67, quinta-feira, 7 de abril de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.1.4. Declaração de disponibilidade de viagem à Brasília-DF (Anexo 4).
4.2.2. Cópia digitalizada e legível do documento de identificação (frente e verso) com foto, devendo ser a carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe ou Carteira de
Identidade do tipo Registro Geral (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), todas dentro do prazo de validade.
4.2.3. Cadastro de pessoa física (CPF), que será excepcionalmente dispensado se o número do CPF constar no documento de identificação apresentado no item acima.
4.2.4. Cópia digitalizada do diploma/certificado legível do curso de nível superior, frente e verso.
4.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/4q8gS8bkpusPMM5y9
4.4. Não serão aceitas inscrições presenciais ou por via postal.
4.5. São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações fornecidas no ato da inscrição.
4.6. Será permitida apenas uma solicitação de inscrição por parte do candidato, em caso de duplicidade de inscrição, será considerada a última inscrição.
5. DAS ETAPAS E PRAZOS
5.1. O processo seletivo será composto pelas etapas apresentadas no quadro a seguir:
. ETAPAS
PRAZO
. Inscrições
Da data de publicação deste Edital até 30/04/2022
. Homologação das Inscrições
02/05/2022
. Recurso relativo à Homologação das inscrições
03/05/2022 e 04/05/2022
. Divulgação das Inscrições Homologadas
05/05/2022
. Análise
06/05/2022 a 09/05/2022
. Divulgação da lista contendo a relação de candidatos selecionados
10/05/2022
. Interposição de recursos contra o resultado da lista divulgada, se houver
Até 11/05/2022
. Divulgação do Resultado Final
Até 12/05/2022
. Matrícula no Curso
13/05/2022 a 15/05/2022
. Início do Curso
19/05/2022
. Data do Módulo Presencial
11/07/2022 a 15/07/2022
. Término do Curso
15/07/2022
5.2. Na Etapa de Homologação das Inscrições, serão verificadas:
5.2.1. A documentação completa exigida no item 4.2.
5.2.2. A legibilidade dos documentos enviados.
5.2.3. Candidato que tiver a inscrição "Não homologada" poderá solicitar o motivo pelo e-mail profepi.svs@saude.gov.br, para interposição de recurso a ser enviada para este
mesmo e-mail, se for o caso.
6. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
6.1.1 Será constituída, uma Comissão de Seleção, composta por integrantes das áreas técnicas da Coordenação Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia nos Serviços, do
Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde - CGDEP/DAEVS/SVS/MS, a qual terá a função de realizar
a homologação das inscrições, análise das inscrições homologadas e divulgação dos resultados, nos períodos estabelecidos neste Edital.
6.1.2. Para efeitos de pontuação, os candidatos deverão enviar, por meio do formulário de inscrição, em um único arquivo, cópias digitalizadas, legíveis, frente e verso, dos
documentos comprobatórios detalhados no item 6.1.4.
6.1.3. As inscrições serão analisadas conforme os critérios previstos neste Edital, apresentados a seguir.
6.1.4. Critérios de Pontuação:
.
QUADRO DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Valor
Unitário
Valor
Máximo
.
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
Experiência profissional, de pelo menos 02 anos, com sistemas de informação da vigilância em saúde
5,0
5,0
.
Experiência profissional comprovada de 01(um) ano ou mais na utilização do programa R e/ou STATA
16,0
16,0
.
Profissionais com experiência comprovada em Análise de Dados aplicada à Vigilância em Saúde, de 01 (um) a 02 (dois)
anos
10,0
10,0
.
Profissionais com experiência comprovada em Análise de Dados aplicada à Vigilância em Saúde, de 03 (três) a 04 (quatro)
anos
20,0
20,0
.
Profissionais com experiência comprovada em Análise de Dados aplicada à Vigilância em Saúde, de 05 (cinco) anos ou mais
30,0
30,0
. FORMAÇÃO ACADÊMICA
Profissionais com diploma de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado ou mestrado
4,0
4,0
.
Profissionais com certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização
3,0
3,0
.
Profissionais com curso de atualização ou aperfeiçoamento, com carga horária de 40 a 79 horas, na área específica de Estatística
ou Bioestatística
2,0
2,0
.
Profissionais com curso de atualização ou aperfeiçoamento, com carga horária de 40 a 79 horas, na área específica de
Epidemiologia
2,0
2,0
.
Profissionais com curso de atualização ou aperfeiçoamento, com carga horária de 80 a 359 horas, na área específica de
Estatística ou Bioestatística
4,0
4,0
.
Profissionais com curso de atualização ou aperfeiçoamento, com carga horária de 80 a 359 horas, na área específica de
Epidemiologia
4,0
4,0
. Total Máximo de Pontos
100,0
7. DO DESEMPATE
7.1. Em caso empate, será selecionado o candidato com mais tempo de experiência profissional comprovada, na seguinte ordem:
7.1.1. Quanto à utilização do programa R e/ou STATA.
7.1.2. Em análise de dados aplicada à Vigilância em Saúde.
7.1.3. Em sistemas de informação da vigilância em saúde.
7.2. Caso haja persistência de empate, será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação na avaliação da formação acadêmica relacionada a curso de atualização
ou aperfeiçoamento na área específica de Bioestatística/Estatística ou Epidemiologia, nesta ordem.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. O resultado das inscrições analisadas pela Comissão de Seleção classificará os candidatos em: "Selecionado" e "Não Selecionado".
8.1.1. Candidato "Não Selecionado" poderá solicitar a justificativa da não classificação pelo e-mail profepi.svs@saude.gov.br
8.1.2. A Nota Final de Classificação será o valor encontrado pelo somatório dos Critérios de Pontuação, classificando os candidatos em ordem decrescente, do maior para o
menor.
8.1.3. Na sequência, a Comissão de Seleção elaborará uma lista com a Classificação Geral, que representará o resultado do Processo Seletivo.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1. A lista contendo o resultado será divulgada na data indicada no cronograma deste Edital.
10. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1. A partir da data de divulgação da lista, iniciar-se-á o prazo de 01 (um) dias úteis para interposição de recurso, devendo o interessado enviá-la por meio eletrônico ao
profepi.svs@saude.gov.br.
10.2. Findo tal prazo, será divulgado o Resultado Final, nas mídias sociais do Ministério da Saúde.
11. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CURSO
11.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação dos pré-requisitos e condições exigidas e descritas neste Edital, em relação aos quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento.
11.2. O candidato que vier a ser aprovado no Processo Seletivo, ele deverá cumprir obrigatoriamente cumprir presencialmente um módulo do curso, em Brasília-DF, com carga
horaria de 30 horas.
11.3. O candidato que a qualquer momento desistir de participar do processo seletivo, deverá comunicar formalmente à Coordenação Geral de Desenvolvimento da
Epidemiologia nos Serviços, do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (CGDEP/ DAEVS/SVS/MS),
por meio do e-mail: profepi.svs@saude.gov.br.
12. DA CERTIFICAÇÃO
12.1. Farão jus à certificação os alunos aprovados, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco) da carga horária do curso e entrega de, no mínimo, 90% (noventa) das
atividades propostas no curso.
12.2. A certificação será emitida pela Plataforma Campus Virtual de Saúde Pública da Organização Pan- Americana de Saúde - OPAS/OMS.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A qualquer tempo, as datas previstas neste Edital poderão ser alteradas. Contudo, caso aconteça, será emitida Nota quanto a alteração.
13.2. O Ministério da Saúde observará todos os protocolos de segurança relacionados à pandemia de Covid-19, no tocante às atividades realizadas presencialmente.
13.3. As dúvidas relacionadas a este Edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico: profepi.svs@saude.gov.br.
13.4. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão dirimidos pela Comissão de Seleção, composta por integrantes da Coordenação Geral de Desenvolvimento
da Epidemiologia nos Serviços, do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (CGDEP/
DA E V S / S V S / M S ) .
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
Secretário de Vigilância em Saúde
(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO)
ANEXO 1
Declaração de conhecimento ou experiência quanto à utilização do programa R e/ou STATA
Ao Programa de Fortalecimento da Epidemiologia nos Serviços de Saúde - PROFEPI, da Coordenação Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia nos Serviços, do Departamento
de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (CGDEP/ DAEVS/SVS/MS).
Declaro, sob as penas da Lei, para fins de cumprimento dos requisitos obrigatórios para minha candidatura no processo seletivo para a 1ª Turma do Curso de Análises de Séries
Temporais em Vigilância em Saúde, do Programa de Fortalecimento da Epidemiologia nos Serviços de Saúde (PROFEPI), que possuo:
Apenas conhecimento na utilização do programa R e/ou STATA, ou
Experiência (declarar quanto tempo de experiência) na utilização do programa R e/ou STATA.

                            

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