DOU 07/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 67, quinta-feira, 7 de abril de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EM RECIFE
GERÊNCIA EXECUTIVA - A - EM FORTALEZA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.316325/2020-99, referente ao Acordo de
Cooperação Técnica que celebram entre si o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z-36 DE PACATUBA-CE (CNPJ 39.718.096/0001-
63), para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento à
distância em nome de seus representados.
DO OBJETO: Este ACORDO tem por objetivo permitir que a ACORDANTE realize em favor de
seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como:
Aposentadoria por Idade Rural; Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Auxílio -
Doença Rural; Auxílio - Reclusão Rural; Benefícios Assistencial à Pessoa com Deficiência, ao
Idoso, à Pessoa com Deficiência - Microcefalia, ao Trabalhador Portuário Avulso; Certidão
por Tempo de Contribuição; Comprovantes e Extratos Previdenciários; Cópia de Processos;
Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Recursos; Revisão de
Benefícios; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e Seguro Defeso - Pescador
Artesanal, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o
Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da
sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DATA DA ASSINATURA: 23.03.2022
DOS SIGNATÁRIOS: Antônio Francismar Lucena Lopes, Gerente Executivo da Gerência
Executiva do INSS em Fortaleza/CE e Maciene Lourenço Menezes Braz, Presidente da
Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-36 de Pacatuba-Ce
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM SANTO ANTÔNIO DE JESUS
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo n° 35536.006094/2019-85 DO OBJETO: Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva
Santo Antônio de Jesus- BA, CNPJ n°29.979.036/0495-81, e a Associação dos Pescadores
Artesanais e Marisqueiras do Guaibim, CNPJ n° 07.201.025/0001-00, para viabilizar a
operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à
distância, pela acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS,
a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O
acordo vigorará por sessenta meses a contar da publicação no Diário Oficial da União -
DOU. DATA DE ASSINATURA: 05/04/2022, DOS SIGNATÁRIOS: Gabriel Queiroz da Silva,
Gerente Executivo do INSS em Santo Antônio de Jesus-BA, e Edvaldo de Almeida,
Presidente da Edvaldo de Almeida.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EM BRASÍLIA
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM PALMAS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.071038/2022-14. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE
PINDORAMA DO TOCANTINS - TO.
OBJETO: Este ACORDO permite, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991,
e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PRES/INSS, de 29 de
abril de 2020, que os Entes da Federação Brasileira realizem, em favor de seus cidadãos,
a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de
serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas
eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes aos seguintes grupos de
serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados: I - recebimento de
requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do
pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e
aposentadoria por invalidez); b) Certidão de Tempo de Contribuição - CTC; c) revisão dos
benefícios e Certidões; d) recurso; e) atualizações para manutenção do benefício e outros
serviços relacionados, na modalidade de atendimento à distância; II - preparação e
instrução de requerimentos para posterior análise pelo INSS; III - orientações e informações
sobre formas de acesso aos serviços digitais do INSS; e IV - orientações e demais serviços
que venham a ser disponibilizados para uso dos parceiros.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 01 de Abril de 2022.
PARTÍCIPES: SILVANO COELHO LIRA, Gerente-Executivo do INSS em Palmas e THIAG O
TAPAJÓS ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Pindorama do Tocantins - TO.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.075791/2022-71. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE
LUZINÓPOLIS - TO.
OBJETO: Este ACORDO permite, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de
1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PRES/INSS,
de 29 de abril de 2020, que os Entes da Federação Brasileira realizem, em favor de
seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de
requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS,
mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes
aos seguintes grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso
aos dados: I - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários,
assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por
incapacidade
(auxílio-doença,
auxílio-acidente
e aposentadoria
por
invalidez); b)
Certidão de Tempo de Contribuição - CTC; c) revisão dos benefícios e Certidões; d)
recurso; e) atualizações para manutenção do benefício e outros serviços relacionados,
na modalidade de atendimento à distância;
II - preparação e instrução de
requerimentos para posterior análise pelo INSS; III - orientações e informações sobre
formas de acesso aos serviços digitais do INSS; e IV - orientações e demais serviços
que venham a ser disponibilizados para uso dos parceiros.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data
sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre
os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2022.
PARTÍCIPES: SILVANO COELHO LIRA, Gerente-Executivo do INSS em Palmas e JOÃO
MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO, Prefeito do Município de LUZINÓPOLIS
- TO.
SUPERINTENDÊNCIA-REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 1/2002 - UASG 510178
PROCESSO Nº 35415.000052/2002-69. OBJETO: Prorrogação do Convênio nº 01/2002,
firmado entre o INSS e a Prefeitura Municipal de Barueri, em 05/02/2002, cujo objeto é a
instalação e funcionamento de uma Agência do INSS naquele município, com a cessão de
uso gratuito de um imóvel localizado na na Avenida Vinte e Seis de Março, 1439 e 1441
- Bairro Vila Nova/Belval, em Barueri/SP. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 c/c o art. 116 da Lei
8.666/93. CONCEDENTE:
CNPJ Nº
46.523.015/0001-35 -
Município de
Barueri/SP.
CONVENENTE: CNPJ Nº 29.979.036/1160-17 - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 19/02/2022 a 19/02/2027. DAT A
DA ASSINATURA: 18/02/2022.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EM BELO HORIZONTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 510180 - SUPER SUDESTE II
Número do Contrato: 3/2021.
Nº Processo: 35014.152269/2020-58.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado:
13.438.661/0001-45 - JOAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI. Objeto: Prorrogação da vigência
do contrato nº 03/2021 por mais 12 (doze) meses a contar de 29/03/2022 a 29/03/2023.
Vigência: 29/03/2022 a 29/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 429.299,00.
Data de Assinatura: 29/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 29/03/2022).
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 2/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
25/03/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva, com cobertura de risco, fornecimento de peças, materiais e
componentes, em condicionadores de ar e atividades correlatas para atender as
necessidades das unidades operacionais vinculadas à Gerência Executiva do INSS em
Vitória/ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus
anexos.
AISLAN LAGO FRANCA E SILVA
Pregoeiro Oficial
(SIDEC - 06/04/2022) 510180-57202-2022NE800000
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - GOVERNADOR VALADARES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
INSTRUMENTO: Processo Nº 35014.173319/2021-11. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação
Técnica (local). PARTES: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS CNPJ 29.979.036/0107-
07 e Município de Ipanema/MG, CNPJ 18.334.292/0001-64 OBJETO: Celebração de Acordo
de Cooperação Técnica. ABRANGÊNCIA: Ipanema /MG VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a contar
da publicação da Minuta de Acordo de Cooperação Técnica. IMPLANTAÇÃO: Até 60
(sessenta) dias a contar da publicação de sua síntese no Diário Oficial da União - D.O.U.
DATA DA ASSINATURA: 01/04/2022. SIGNATÁRIOS: Pelo INSS Gerente Executivo Ricardo
Orlandi Sales (portador do CPF 044.642.296-70); pelo Município de Ipanema/MG seu
representante legal Senhor Júlio Fontoura de Moraes Júnior (portador do CPF 024.587.797-
51).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL EM FLORIANÓPOLIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2022 - UASG 510181 - SUPER SUL
Número do Contrato: 35/2018.
Nº Processo: 35346.000569/2017-03.
Pregão.
Nº 1/2018.
Contratante: SUPERINTENDENCIA
REGIONAL SUL.
Contratado:
01.228.094/0001-13 - CONSTRUTORA SANTOS CARNEIRO LTDA. Objeto: Prorrogação da
vigência do contrato nº 35/2018, por mais 1 (um) mês, a partir de 19/03/2022 até
19/04/2022. Vigência: 20/08/2018 a 19/04/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
82.823,42. Data de Assinatura: 11/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/03/2022).
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 3/2022
O pregoeiro e sua equipe de apoio, no âmbito do Pregão 3/2022, declara
vencedora a empresa Mariana Ribeiro dos Santos para o item 1, no valor total de R$
8.625,00, Paolo Malorgio Studio Ltda para os itens 2, 3 e 5, no valor de R$ 36.380,00 e
Phabrica de Produções Serviços de popaganda e Publicidade para o item 4, no valor de R$
6.400,00. Assim, encerra-se a sessão.
MANUEL PEREIRA TEIXEIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 06/04/2022) 264001-26201-2022NE999999
(Of. El. nº .)

                            

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