Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022040700210 210 Nº 67, quinta-feira, 7 de abril de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EM RECIFE GERÊNCIA EXECUTIVA - A - EM FORTALEZA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.316325/2020-99, referente ao Acordo de Cooperação Técnica que celebram entre si o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z-36 DE PACATUBA-CE (CNPJ 39.718.096/0001- 63), para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento à distância em nome de seus representados. DO OBJETO: Este ACORDO tem por objetivo permitir que a ACORDANTE realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Auxílio - Doença Rural; Auxílio - Reclusão Rural; Benefícios Assistencial à Pessoa com Deficiência, ao Idoso, à Pessoa com Deficiência - Microcefalia, ao Trabalhador Portuário Avulso; Certidão por Tempo de Contribuição; Comprovantes e Extratos Previdenciários; Cópia de Processos; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Recursos; Revisão de Benefícios; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e Seguro Defeso - Pescador Artesanal, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DATA DA ASSINATURA: 23.03.2022 DOS SIGNATÁRIOS: Antônio Francismar Lucena Lopes, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Fortaleza/CE e Maciene Lourenço Menezes Braz, Presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-36 de Pacatuba-Ce GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM SANTO ANTÔNIO DE JESUS EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35536.006094/2019-85 DO OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Santo Antônio de Jesus- BA, CNPJ n°29.979.036/0495-81, e a Associação dos Pescadores Artesanais e Marisqueiras do Guaibim, CNPJ n° 07.201.025/0001-00, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pela acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará por sessenta meses a contar da publicação no Diário Oficial da União - DOU. DATA DE ASSINATURA: 05/04/2022, DOS SIGNATÁRIOS: Gabriel Queiroz da Silva, Gerente Executivo do INSS em Santo Antônio de Jesus-BA, e Edvaldo de Almeida, Presidente da Edvaldo de Almeida. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EM BRASÍLIA GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM PALMAS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.071038/2022-14. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE PINDORAMA DO TOCANTINS - TO. OBJETO: Este ACORDO permite, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020, que os Entes da Federação Brasileira realizem, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes aos seguintes grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados: I - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); b) Certidão de Tempo de Contribuição - CTC; c) revisão dos benefícios e Certidões; d) recurso; e) atualizações para manutenção do benefício e outros serviços relacionados, na modalidade de atendimento à distância; II - preparação e instrução de requerimentos para posterior análise pelo INSS; III - orientações e informações sobre formas de acesso aos serviços digitais do INSS; e IV - orientações e demais serviços que venham a ser disponibilizados para uso dos parceiros. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 01 de Abril de 2022. PARTÍCIPES: SILVANO COELHO LIRA, Gerente-Executivo do INSS em Palmas e THIAG O TAPAJÓS ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Pindorama do Tocantins - TO. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.075791/2022-71. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS - TO. OBJETO: Este ACORDO permite, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020, que os Entes da Federação Brasileira realizem, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes aos seguintes grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados: I - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); b) Certidão de Tempo de Contribuição - CTC; c) revisão dos benefícios e Certidões; d) recurso; e) atualizações para manutenção do benefício e outros serviços relacionados, na modalidade de atendimento à distância; II - preparação e instrução de requerimentos para posterior análise pelo INSS; III - orientações e informações sobre formas de acesso aos serviços digitais do INSS; e IV - orientações e demais serviços que venham a ser disponibilizados para uso dos parceiros. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2022. PARTÍCIPES: SILVANO COELHO LIRA, Gerente-Executivo do INSS em Palmas e JOÃO MIGUEL CASTILHO LANÇA REI DE MARGARIDO, Prefeito do Município de LUZINÓPOLIS - TO. SUPERINTENDÊNCIA-REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 1/2002 - UASG 510178 PROCESSO Nº 35415.000052/2002-69. OBJETO: Prorrogação do Convênio nº 01/2002, firmado entre o INSS e a Prefeitura Municipal de Barueri, em 05/02/2002, cujo objeto é a instalação e funcionamento de uma Agência do INSS naquele município, com a cessão de uso gratuito de um imóvel localizado na na Avenida Vinte e Seis de Março, 1439 e 1441 - Bairro Vila Nova/Belval, em Barueri/SP. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 c/c o art. 116 da Lei 8.666/93. CONCEDENTE: CNPJ Nº 46.523.015/0001-35 - Município de Barueri/SP. CONVENENTE: CNPJ Nº 29.979.036/1160-17 - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 19/02/2022 a 19/02/2027. DAT A DA ASSINATURA: 18/02/2022. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EM BELO HORIZONTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 510180 - SUPER SUDESTE II Número do Contrato: 3/2021. Nº Processo: 35014.152269/2020-58. Pregão. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado: 13.438.661/0001-45 - JOAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 03/2021 por mais 12 (doze) meses a contar de 29/03/2022 a 29/03/2023. Vigência: 29/03/2022 a 29/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 429.299,00. Data de Assinatura: 29/03/2022. (COMPRASNET 4.0 - 29/03/2022). AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 2/2022 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 25/03/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura de risco, fornecimento de peças, materiais e componentes, em condicionadores de ar e atividades correlatas para atender as necessidades das unidades operacionais vinculadas à Gerência Executiva do INSS em Vitória/ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. AISLAN LAGO FRANCA E SILVA Pregoeiro Oficial (SIDEC - 06/04/2022) 510180-57202-2022NE800000 GERÊNCIA EXECUTIVA - B - GOVERNADOR VALADARES EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INSTRUMENTO: Processo Nº 35014.173319/2021-11. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica (local). PARTES: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS CNPJ 29.979.036/0107- 07 e Município de Ipanema/MG, CNPJ 18.334.292/0001-64 OBJETO: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica. ABRANGÊNCIA: Ipanema /MG VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a contar da publicação da Minuta de Acordo de Cooperação Técnica. IMPLANTAÇÃO: Até 60 (sessenta) dias a contar da publicação de sua síntese no Diário Oficial da União - D.O.U. DATA DA ASSINATURA: 01/04/2022. SIGNATÁRIOS: Pelo INSS Gerente Executivo Ricardo Orlandi Sales (portador do CPF 044.642.296-70); pelo Município de Ipanema/MG seu representante legal Senhor Júlio Fontoura de Moraes Júnior (portador do CPF 024.587.797- 51). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL EM FLORIANÓPOLIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2022 - UASG 510181 - SUPER SUL Número do Contrato: 35/2018. Nº Processo: 35346.000569/2017-03. Pregão. Nº 1/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: 01.228.094/0001-13 - CONSTRUTORA SANTOS CARNEIRO LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 35/2018, por mais 1 (um) mês, a partir de 19/03/2022 até 19/04/2022. Vigência: 20/08/2018 a 19/04/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 82.823,42. Data de Assinatura: 11/03/2022. (COMPRASNET 4.0 - 11/03/2022). FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 3/2022 O pregoeiro e sua equipe de apoio, no âmbito do Pregão 3/2022, declara vencedora a empresa Mariana Ribeiro dos Santos para o item 1, no valor total de R$ 8.625,00, Paolo Malorgio Studio Ltda para os itens 2, 3 e 5, no valor de R$ 36.380,00 e Phabrica de Produções Serviços de popaganda e Publicidade para o item 4, no valor de R$ 6.400,00. Assim, encerra-se a sessão. MANUEL PEREIRA TEIXEIRA Pregoeiro (SIDEC - 06/04/2022) 264001-26201-2022NE999999 (Of. El. nº .)Fechar