DOU 07/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 67, quinta-feira, 7 de abril de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Nacional 
de
Desenvolvimento 
da
Educação, 
valor(es)
histórico(s) 
atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 24/3/2022: R$ 271.637,05; em solidariedade com o
responsável Daniel Adriano Pinto, CPF-968.382.723-34. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 30.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). Informações
detalhadas sobre acesso e uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e de
credenciamento, podem ser consultadas ao acessar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de autorização do relator,
após solicitação formal da parte.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e-
mail cacidadao@tcu.gov.br, ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do
Tribunal.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 471/2022-TCU/SEPROC, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Processo TC 027.372/2018-9.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO
LAUREANO DA SILVA BARROS, CPF 730.632.903-00, para, no prazo de quinze dias, a
contar da
data desta publicação, apresentar
alegações de defesa
quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente até 23/3/2022: R$ 98.391,03.
O débito decorre da ausência de oferta de alimentação escolar aos alunos do
Programa Mais Educação, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Pnae), exercício 2014, cujo prazo final para apresentação da prestação de contas expirou
em 15/2/2015, e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), exercício 2015,
cujo prazo final para prestação de contas expirou em 1/4/2016, o que caracteriza
infração ao art. 54 da Resolução CD/FNDE 26, de 17/6/2013.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor
total atualizado e acrescido dos juros de mora até 23/3/2022: R$ 100.960,77; b)
imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das
contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de
responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição
do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para
os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990;
e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h)
no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar,
por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá
eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os
valores já recolhidos.
O citado deverá apresentar, ainda, razões de justificativa, no mesmo prazo de
quinze dias (art. 12, III, Lei 8.443/1992), para a(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de
forma resumida - Pnae/2014: a) não atingimento do percentual mínimo obrigatório de
30% dos recursos repassados para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura
familiar e/ou do empreendedor familiar rural; b) ausência de nutricionista responsável
técnico; c) ausência de quadro técnico de nutricionistas; d) não elaboração de cardápio
para a alimentação escolar; e) não divulgação do cardápio para a comunidade escolar em
informativos, nas secretarias de educação e nas escolas, com as devidas informações
nutricionais; f) ausência de cardápio para atendimento dos alunos com necessidades
nutricionais específicas, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, alergias e
intolerâncias alimentares; g) ausência de equipamentos (balança, freezer, geladeira, etc)
nas escolas e/ou armazém central; h) não disponibilização de local apropriado para
reuniões, equipamentos de informática e recursos humanos e financeiros para execução
de atividades de apoio do CAE; i) não fornecimento ao CAE de todos os documentos e
informações referentes à execução do Pnae ao longo do ano; Pnae/2015: a) não
atingimento do percentual mínimo obrigatório de 30% dos recursos repassados para a
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou do empreendedor familiar
rural; b) não cumprimento dos parâmetros numéricos mínimos de referência de
nutricionistas; c) não elaboração de cardápio para a alimentação escolar; d) ausência de
equipamentos (balança, freezer, geladeira, etc) nas escolas e/ou armazém central; e) não
disponibilização de local apropriado para reuniões, equipamentos de informática e
recursos humanos e financeiros para execução de atividades de apoio do CAE.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
A informação prestada deverá ser classificada quanto ao grau de
confidencialidade, nos termos do art. 6º, caput e parágrafo único, da Resolução-TCU
294/2018, caso contrário será tratada como pública para o Tribunal.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio
da
plataforma
Conecta-TCU, disponível
no
Portal
TCU
(www.tcu.gov.br).
Informações detalhadas sobre acesso e uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro
e de credenciamento, podem ser consultadas ao acessar o ícone "Conecta-TCU" do Portal
TCU. A visualização de processos e documentos sigilosos depende de autorização do
relator, após solicitação formal da parte.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de
Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou em
qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Processo: TC-043.289/2021-5; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 12/2021, firmado em
04/04/2022, entre o TCU e a empresa ALFA E ÔMEGA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E
EVENTOS LTDA; c)Objeto: prorrogação até 16/05/2024; d)Fundamento Legal: artigo 57,
inciso II, da lei nº 8.666/93; e)Valor: R$ 2.107.399,92; f)NE: 2022NE000071; g)Signatários:
pelo Contratante, Lúcio Flavio Ferraz e, pela Contratada, Éricka Rocha Ferreira.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo 002.155/2022-2; b) Espécie: CT nº 6/2022, firmado em 07/03/2022 , entre o
TCU e a empresa BELCHAIR COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, CNPJ 29.209.847/0001-62; c)
Objeto: o fornecimento de cadeiras para a Secretaria do Tribunal de Contas da União no
Estado de Pernambuco; d) Fundamento Legal: Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Pregão
Eletrônico nº 35/2020, Ata de Registro de Preços nº 03/2021; e) Vigência 07/03/2022 a
06/03/2023; f) Valor: R$ 2.856,00; g) NE nº 2022NE000278, de 04/03/2022; h) Signatários:
pelo Contratante, LÚCIO FLAVIO FERRAZ, e, pelo Contratado, GILBERTO PERINI.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
a) Processo: 012.455/2021-0; b) Espécie: Ata de Registro de Preços nº 10/2021, firmada em
02/09/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 21/2021; c) Objeto: Serviços de elaboração
de laudo técnico de avaliação de imóvel; d) Órgão gerenciador: Tribunal de Contas da
União; e) Vigência: 12 meses, contados de 03/09/2021 a 02/09/2022; g) Fornecedor:
SIGMA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ Nº 20.247.137/0001-52; h) Autorização:
Senhor ALEXANDRE PEIXOTO FIGUEIRA, Secretário-Geral de Administração Substituto
Ev e n t u a l .
EXTRATO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA
a) Processo: 013.150/2021-9; b) Espécie: CT de Cessão de Uso de Área nº 4/2022, firmado
em 30/03/2022, entre o TCU e a COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
LEGISLATIVO LTDA. — SICOOB LEGISLATIVO CNPJ n° 03.329.154/0001-10 c) Objeto: Cessão
de uso de áreas localizadas no Edifício Sede deste Tribunal para fins de assistência
financeira e de crédito próprias de cooperativas de crédito; d) Fundamento Legal: artigos
12 e 13 do Decreto n° 3.725/2001, nos artigos 18 a 20 da Lei n° 9.636/98; e) Vigência: 60
meses, contados de 01/04/2022 até 31/03/2027; f) Valor anual da cessão: R$ 55.240,92; g)
Signatários: pelo Cedente, LÚCIO FLAVIO FERRAZ e, pelo Cessionário, FÁBIO HENRIQUE
GRANJA E BARROS e SILVIA MARIA RIBEIRO.
SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC-044.377/2021-5; b)Espécie: 3º TA ao CT nº 2/2019, firmado em 13/11/2019,
entre o SEC-RN e a empresa FUTURA SERVICOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI;
c)Objeto: prorrogação até 17/05/2024; d)Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei
8.666/1993; e)Valor: R$ 217.405,20; f)NE: 2022NE000298; g)Signatários: pelo Contratante,
FRANCISMARY SOUZA PIMENTA MACIEL, e, pela Contratada, PAULO ARAGÃO DE
ALMEIDA .
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 97/2022 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Nº Processo: 08038.017985/2021-20.
Dispensa
Nº 
170/2021.
Contratante: 
DPU-SECRETARIA
DE 
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 12.272.084/0001-00 - EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A..
Objeto: Contrato nº 097/2022, cujo objeto é a prestação dos serviços de fornecimento de
energia elétrica para atender a dpu em maceió/al..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXII. Vigência: 30/03/2022 a
29/03/2027. Valor Total: R$ 44.052,00. Data de Assinatura: 30/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 88/2022 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Nº Processo: 08038.001538/2022-30.
Dispensa Nº 41/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 04.368.898/0001-06 - COPEL DISTRIBUICAO S.A.. Objeto: Fornecimento de
energia elétrica e iluminação pública à unidade dpu em londrina/pr..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: VII. Vigência: 30/03/2022 a
29/03/2027. Valor Total: R$ 40.038,14. Data de Assinatura: 30/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/04/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 93/2022 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Nº Processo: 08038.004033/2021-46.
Dispensa
Nº 
161/2021.
Contratante: 
DPU-SECRETARIA
DE 
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 10.835.932/0001-08 - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO. Objeto:
Contrato nº 093/2022 da prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica para
atender a unidade da dpu/recife/pe..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXII. Vigência: 05/04/2022 a
04/04/2027. Valor Total: R$ 214.200,00. Data de Assinatura: 05/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 06/04/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 69/2022 - UASG 290002 - SEOF - DPU
Nº Processo: 08038.001678/2022-16.
Dispensa Nº 32/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 13.017.462/0001-63 - ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Objeto: Trata-se do contrato nº 069/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de
fornecimento de energia elétrica e iluminação pública para atender a defensoria pública da
união em aracajú/se..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXII. Vigência: 30/03/2022 a
29/03/2027. Valor Total: R$ 138.700,80. Data de Assinatura: 30/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2022).

                            

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