Fortaleza, 07 de abril de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº076 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº34.689, de 07 de abril de 2022. PROMOVE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual enquanto não nomeado o dirigente que ficará, em definitivo, responsável pela respectiva pasta; DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 1° de abril de 2022, SANDRO CAMILO CARVALHO, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 07 de abril de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE AUTORIZAR o servidor, SÍLVIO CARLOS RIBEIRO VIEIRA LIMA, matrícula nº 300042-1-3 ocupante do cargo de Secretário Executivo do Agronegócio da Secretaria do Desenvolvimento Econô- mico e Trabalho do Estado do Ceará, a viajar a cidade de Berlim – Alemanha, com objetivo de participar da Fruitlogistica que é a maior feira de frutas do mundo, realizada anualmente, com uma média de 75 mil visitantes e conta com pavilhões de diversos países e o Brasil estará presente, bem como o Ceará, por meio desta Secretaria e de sua vinculada a CIPP S/A que terão participação ativa no stand da ABRAFRUTAS. A Sedet realizará uma ação de promoção do nosso potencial para a fruticultura e hortaliças, focando a atração de investidores, no período de 02 a 09 de abril de 2022, concedendo-lhe 7,5 (sete e meia) diárias no valor unitário de R$ 2.025,92(dois mil, vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 2.025,92(dois mil, vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), tudo conforme o valor do dólar de R$ 4,87(quatro reais e oitenta e sete centavos) referente ao fechamento da cotação do BCB do dia 23 de março de 2022 e passagem aérea para o trecho Fortaleza/CE/Berlim-Alemanha/Fortaleza/CE no valor de R$ 11.059,17 (onze mil e cinquenta e nove reais e dezessete centavos) e Seguro viagem no valor total de R$ 303,33 (trezentos e três reais e trinta e três centavos), de acordo com o art.1º; alínea “b” do §1º, §2º e §3º do art. 4º; art. 5º e seu §2º e art. 6º, classe I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 1º do Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 2015, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC Nº165/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado , concedendo-lhes o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 08 de março de 2022 . Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº165/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Francisco Cleilson Carneiro 2º Tenente PM 799.879-1-3 III 09 a 11.03.2022 A serviço da Casa Militar nos municípios de Jijoca e Russas-CE 2 e 1/2 77,10 ********** 192,75 Carlos Antonio de Sousa Mendes Subtenente PM 799.846-1-2 V 09 a 11.03.2022 A serviço da Casa Militar nos municípios de Jijoca e Russas-CE 2 e 1/2 61,33 ********** 153,33 Sanzio Rafaelo Segundo e Sousa Subtenente PM 800.083-6-8 V 09 a 11.03.2022 A serviço da Casa Militar nos municípios de Jijoca e Russas-CE 2 e 1/2 61,33 ********** 153,33 Helano Dantas Vieira 2º Sargento PM 800.057-6-8 V 09 a 11.03.2022 A serviço da Casa Militar nos municípios de Jijoca e Russas-CE 2 e 1/2 61,33 ********** 153,33 Francisco Auricelio Lima da Silva 1º Sargento PM 800.054-3-1 V 09 a 11.03.2022 A serviço da Casa Militar nos municípios de Jijoca e Russas-CE 2 e 1/2 61,33 ********** 153,33 *** *** *** PORTARIA CM Nº166/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MARCUS VINICIUS MENDES MORENO, ocupante da graduação de ST PM, matrícula nº 799.996-1-X, deste Órgão, a viajar à cidade de SOBRAL/CE, no período de 28/02/2022 a 04/03/2022 a fim de a fim de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, concedendo-lhe o direito a 4 (quatro) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 331,18 (trezentos e trinta e um reais e dezoito centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/ CE, 28 de fevereiro de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar