DOE 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 07 de abril de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº076 |  Caderno 1/4  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.689, de 07 de abril de 2022.
PROMOVE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual enquanto não nomeado o dirigente que ficará, em 
definitivo, responsável pela respectiva pasta; DECRETA:
Art. 1º Fica designado, a partir de 1° de abril de 2022, SANDRO CAMILO CARVALHO, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 07 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE AUTORIZAR o servidor, SÍLVIO CARLOS 
RIBEIRO VIEIRA LIMA, matrícula nº 300042-1-3 ocupante do cargo de Secretário Executivo do Agronegócio da Secretaria do Desenvolvimento Econô-
mico e Trabalho do Estado do Ceará, a viajar a cidade de Berlim – Alemanha, com objetivo de participar da Fruitlogistica que é a maior feira de frutas do 
mundo, realizada anualmente, com uma média de 75 mil visitantes e conta com pavilhões de diversos países e o Brasil estará presente, bem como o Ceará, 
por meio desta Secretaria e de sua vinculada a CIPP S/A que terão participação ativa no stand da ABRAFRUTAS. A Sedet realizará uma ação de promoção 
do nosso potencial para a fruticultura e hortaliças, focando a atração de investidores, no período de 02 a 09 de abril de 2022, concedendo-lhe 7,5 (sete e 
meia) diárias no valor unitário de R$ 2.025,92(dois mil, vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 
2.025,92(dois mil, vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), tudo conforme o valor do dólar de R$ 4,87(quatro reais e oitenta e sete centavos) referente 
ao fechamento da cotação do BCB do dia 23 de março de 2022 e passagem aérea para o trecho Fortaleza/CE/Berlim-Alemanha/Fortaleza/CE no valor de 
R$ 11.059,17 (onze mil e cinquenta e nove reais e dezessete centavos) e Seguro viagem no valor total de R$ 303,33 (trezentos e três reais e trinta e três 
centavos), de acordo com o art.1º; alínea “b” do §1º, §2º e §3º do art. 4º; art. 5º e seu §2º e art. 6º, classe I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
c/c o art. 1º do Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 2015, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento 
Econômico e Trabalho do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC Nº165/2022 - O   SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado , concedendo-lhes o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias 
dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 08 de março de 2022 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº165/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Cleilson 
Carneiro
2º Tenente PM
799.879-1-3
III
09 a 11.03.2022
A serviço da Casa Militar nos 
municípios de Jijoca e Russas-CE
2 e 1/2
77,10
**********
192,75
Carlos Antonio de 
Sousa Mendes
Subtenente PM
799.846-1-2
V
09 a 11.03.2022
A serviço da Casa Militar nos 
municípios de Jijoca e Russas-CE
2 e 1/2
61,33
**********
153,33
Sanzio Rafaelo 
Segundo e Sousa
Subtenente PM
800.083-6-8
V
09 a 11.03.2022
A serviço da Casa Militar nos 
municípios de Jijoca e Russas-CE
2 e 1/2
61,33
**********
153,33
Helano Dantas Vieira
2º Sargento PM
800.057-6-8
V
09 a 11.03.2022
A serviço da Casa Militar nos 
municípios de Jijoca e Russas-CE
2 e 1/2
61,33
**********
153,33
Francisco Auricelio 
Lima da Silva
1º Sargento PM
800.054-3-1
V
09 a 11.03.2022
A serviço da Casa Militar nos 
municípios de Jijoca e Russas-CE
2 e 1/2
61,33
**********
153,33
*** *** ***
PORTARIA CM Nº166/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MARCUS VINICIUS MENDES MORENO, ocupante da graduação de ST 
PM, matrícula nº 799.996-1-X, deste Órgão, a viajar à cidade de SOBRAL/CE, no período de 28/02/2022 a 04/03/2022 a fim de a fim de realizar serviço de 
segurança e proteção da Autoridade, concedendo-lhe o direito a 4 (quatro) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e 
três centavos), totalizando R$ 331,18 (trezentos e trinta e um reais e dezoito centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a 
que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo 
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/
CE, 28 de fevereiro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

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