DOE 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº076  | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220002 – CC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso 
V, da Portaria CC Nº05/2021, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico Nº20220002 – CASA CIVIL, com fundamento na decisão a que 
chegou o Pregoeiro da Comissão de Licitação do Estado – PGE, designado pelo Decreto Estadual n° 31.310, de 23 de outubro de 2013. Objeto: Aquisição 
de gênero alimentícios do tipo hortifrutigranjeiros, para atender as necessidades de consumo da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. Empresa vencedora: ANA BEATRIZ DE ARAUJO DA SILVA. Valor 
global: R$ 63.949,56 (sessenta e três mil, novecentos e quarenta e nove reais, cinquenta e seis centavos). Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, Nº505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº10.875.066/0001-89, em razão de serviços efetivamente prestados e referente à fatura do mês de janeiro de 2022, decorrente 
do Contrato Nº03/2016, e espelhada através do Processo VIPROC Nº01356216/2022, no valor de R$ 1.477,22 (um mil, quatrocentos e setenta e sete reais e 
vinte e dois centavos), devendo ser custeada através de indenização, a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.126.211.20863.15.339093.1.00.00.0. 
Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa e o atesto da Fiscal do Contrato Nº03/2016 e com as informações prestadas 
pela Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil . CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de março de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, Nº505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍS-
TICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº10.875.066/0001-89, em razão de serviços efetivamente prestados e referente à fatura do mês de janeiro de 2022, 
decorrente do Contrato Nº03/2016, e espelhada através do Processo VIPROC Nº01353462/2022, no valor de R$ 8.704,80 (oito mil, setecentos e quatro reais 
e oitenta centavos), devendo ser custeada através de indenização, a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.126.211.20863.15.339093.1.00.00.0. 
Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa e o atesto da Fiscal do Contrato Nº03/2016 e com as informações prestadas 
pela Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil . CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de março de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, Nº505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº10.875.066/0001-89, referente ao Contrato Nº03/2016, em razão de serviços efetivamente prestados em janeiro de 2022, 
espelhada através do Processo Viproc Nº01353071/2022, no valor de R$ 53.186,31(cinquenta e três mil, cento e oitenta e seis reais e trinta e um centavos), 
devendo ser custeada como indenização, a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339093.1000.0. Observe que o presente Termo 
encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil e com o atesto da Fiscal do Contrato Nº03/2016. 
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de março de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-FUNTELC, inscrita no CNPJ nº 09.470.303/0001-
42, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/200 e na Lei Estadual nº 9.809/1973, RESOLVE reconhecer a divida 
assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados ao Contrato no. 004/2021, com a empresa INOVAR SERVIÇOS CORPORATIVOS 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.189.662/0001-08, em consonância com a justificativa do setor de terceirização da FUNTELC, espelhados através do processo 
viproc nº 02308860/2022, no valor de R$ 3.182,65 (Tres mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), cuja despesa decorre da diferença de 
repactuação em face da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, com efeitos financeiros entre AGOSTO/2021 a DEZEMBRO/2021, e não executado 
no exercício de 2021, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior(DEA),a ser paga na dotação orçamentária: 30200001.04.122.211.20792.1
5.339092.10000.0. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ FUNTELC, em Fortaleza-CE, 04 de abril de 2022.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-FUNTELC, inscrita no CNPJ nº 09.470.303/0001-
42, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/200 e na Lei Estadual nº 9.809/1973, RESOLVE reconhecer a divida 
assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados ao Contrato no. 003/2021, com a empresa FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 10.533.966/0001-48, em consonância com a justificativa do setor de terceirização da FUNTELC, espelhados através do processo 
VIPROC nº 02308312/2022, no valor de R$ 3.457,80 (Tres mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), cuja despesa decorre da diferença 
de repactuação em face da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, com efeitos financeiros entre AGOSTO/2021 a DEZEMBRO/2021, e não executado 
no exercício de 2021, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior(DEA),a ser paga na dotação orçamentária: 30200001.04.122.211.20885.1
5.339092.10000.0. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ FUNTELC, em Fortaleza-CE, 04 de abril de 2022.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-FUNTELC, inscrita no CNPJ nº 09.470.303/0001-
42, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/200 e na Lei Estadual nº 9.809/1973, RESOLVE reconhecer a divida 
assumida em face à obrigação de pagar pelos serviços prestados ao Contrato no. 002/2021, com a empresa FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 10.533.966/0001-48, em consonância com a justificativa do setor de terceirização da FUNTELC, espelhados através do 
processo VIPROC nº 02307839/2022, no valor de R$ 22.618,24 (Vinte e dois mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), cuja despesa decorre 
da diferença de repactuação em face da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, com efeitos financeiros entre AGOSTO/2021 a DEZEMBRO/2021, e 
não executado no exercício de 2021, devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior(DEA),a ser paga na dotação orçamentária: 30200001.04.1
22.211.20792.15.339092.10000.0. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ FUNTELC, em Fortaleza-Ce, 04 de abril de 2022.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE

                            

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