DOE 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº076 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2022
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA Nº024/2022 - PROCESSO N°03281612/2022 A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.863, de 15 de abril de 2019, Lei Estadual nº 17.272, de 04 de setembro de 2020, o Decreto Estadual nº 33.255,
de 28 de agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR OS MEMBROS, Michelle Oliveira Freitas, Assessora Especial, Advogada, Matrícula nº 8001098-2,
Emanuelle Alcântara de Oliveira, Coordenadora Administrativo-Financeira, Advogada e Contadora, Matrícula nº 3000187-7 e David Coutinho de Alencar
Cortez, Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Graduado em Sistemas da Informação, matrícula nº 3000196-6, para sob a presidência
da primeira e apoio técnico dos demais membros comporem a Comissão de Análise dos Procesoss Licitatórios do Programa Integrado de Prevenção e
Redução da Violência – PReVio, nos termos das Políticas de Aquisição do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e Regulamento Operativo e no
Decreto Estadual nº 34.035, de 14 de abril de 2022. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVER-
NADORIA, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº805/2021 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 9º,
inciso I da Lei nº 11.966 de 17 de junho de 1992, combinado com os Artigos 10, 13, e 57 do Decreto nº 22.793 de 01 de outubro de 1993; Considerando
pedido de Revisão constante do Processo VIPROC nº 10634299/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de abril de 2021,
através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, o(a) SERVIDOR(A) lotado(a) nesta Secretaria citado no anexo único desta Portaria. SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE., 18 de dezembro de 2021.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº805/2021 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2021
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Grupo Ocupacional: Atividade de Apoio Administrativo-Operacional - ADO TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
NOME - MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO/FUNÇÃO
REF
CARGO/FUNÇÃO
REF
AFONSO NOGUEIRA DOS SANTOS - 43078216
Policial Penal
1
Policial Penal
2
*** *** ***
PORTARIA Nº176/2022 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 9º,
inciso I da Lei nº 11.966 de 17 de junho de 1992, combinado com os Artigos 10, 13, e 57 do Decreto nº 22.793 de 01 de outubro de 1993; Considerando
pedido de Revisão constante do Processo VIPROC nº 08756135/2020, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de abril de 2019,
sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020 nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, através da
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, o(a) SERVIDOR(A) lotado(a) nesta Secretaria citado no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE., 23 de março de 2022.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº176/2022 DE 23 DE MARÇO DE 2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Grupo Ocupacional: Atividade de Apoio Administrativo-Operacional - ADO TIPO DE ASCENSÃO:PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
NOME - MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO/FUNÇÃO
REF
CARGO/FUNÇÃO
REF
MOISES VALMILDO AGUIAR - 43072412
Policial Penal
1
Policial Penal
2
*** *** ***
PORTARIA Nº307/2022 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 93
da Constituição Estadual do Ceará, de acordo com o disposto no Processo Viproc nº 01931172/2022, RESOLVE: Art.1º Constituir a COMISSÃO PARA
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROJETO “UMA NOVA CHANCE, UM NOVO RECOMEÇO”, na Cadeia Pública Feminina de Sobral, que será
composta pelas seguintes SERVIDORAS: Elisangela Maria da Silva Helcias, Matrícula: 300.692-1-8, como Presidente; Lidiane Barros de Miranda, Matrícula:
473.239-1-6; Art.2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 31 de março de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
CORRIGENDA
No ato de 15 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial Do Estado nº 237, de 17 de dezembro de 2014, que nomeou MACIO DE MENDONÇA
SANTOS, entre outros, para exercer o cargo efetivo de Agente Penitenciário do Estado do Ceará, realizar-se-á a seguinte corrigenda: Onde se lê: “MACIO
MENDONCA SANTOS”. Leia-se: “MACIO DE MENDONÇA SANTOS”. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº20210002/CIDADES/CCC
A SECRETARIA DAS CIDADES, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 49, da
Lei nº 8.666/93 e alterações, na Cláusula Cláusula 2.8., subitem 2.35., do Anexo 7 – “Normas para a contratação de bens, obras e serviços relacionados na
Cooperação Financeira Oficial com países parceiros” que integra o Acordo em Separado do Contrato de Empréstimo nº 28320, celebrado entre o Governo
do Estado do Ceará e o Banco KfW e nas Súmulas nº 346 e nº 473, ambas do Supremo Tribunal Federal, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
02952777/2022; CONSIDERANDO que houve impugnação ao Edital da LPN nº 20200007/CIDADES/CCC, cujo objeto e exigências são similares à LPN nº
20210002/CIDADES/CCC, através da Representação nº 03247/2021-4 formulada pela empresa TECNOSAN Projetos e Soluções em Saneamento Ambiental
no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, acerca de ilegalidade contida no certame, em razão da seguinte exigência: “volume anual
de negócios para fins de qualificação econômico-financeira a ser comprovada pelas empresas interessadas na contratação, devendo o mesmo corresponder ao
triplo do faturamento anual estimado com base no valor do Contrato”, inferindo que a imposição se aplica para Licitações Públicas Internacionais e compro-
mete o carácter competitivo do certame. CONSIDERANDO o posicionamento desfavorável do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do
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