DOE 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº076 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA Nº158/2022 - O SECRETARIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais
números 31.340/2013 e 31.549/2014, RESOLVE: Excluir no Sistema de Gestão de Almoxarifado e de Bens Moveis – SGBM, os tombos respectivos
relacionados no anexo único desta portaria que ao realizar rotinas administrativas, acabou gerando duplicidade ao inserir os equipamentos transferidos pela
Secretaria da Fazenda – SEFAZ. Se faz necessário a exclusão dos tombos para fins de conclusão da transferência no sistema. SECRETARIA DA CULTURA,
em Fortaleza, 30 de março de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº158/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022
ITENS
TOMBO
DESCRIÇÃO
01
24586;24601;24599;24600;24598;24589;24596;24591;24583;24587;24593;24594;24602;24584;24590;24595;24597;24588;24592;24585.
Monitores
02
24571;24568;24574;24579;24578;24581;24575;24576;24564;24563;24572;24580;24566;24582;24567;24573;24569;24570;24565;24577
Microcomputador (CPU)
*** *** ***
PORTARIA Nº159/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro
de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE: Art. 1º – Alterar a composição da Comissão
de Avaliação e Seleção das propostas do II Edital Cultura e Infância, referente ao processo nº11660161/2022, Portaria n°122/2022, datada de 10/03/2022,
publicada no DOE de 17/03/2022, acrescentando mais uma subcomissão avaliativa e em substituição à Francisca Nobre da Silva, indicamos Isabel Cerdeira
Silvino da Silva, representante da Secretaria da Cultura. Art. 2° - A Comissão de Avaliação e Seleção é formada “por membros do corpo técnico da Secult
e de seus equipamentos, além de membros da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital”. Comissão de Avaliação
e Seleção da Proposta: 1. Paulo Henrique Menezes da Silva (Sociedade Civil) 2. Alana Teixeira Menk (Sociedade Civil) 3. Monica Christine Hubert Zafita
(Sociedade Civil) 4. Anna Carolina Faria Lirio (Sociedade Civil) 5. Carolina Marques Henriques Ficheira (Sociedade Civil) 6. Anamaria Muhlenberg da
Silva (Sociedade Civil) 7. Lenírio Rodrigues Jordão Junior (Sociedade Civil) 8. Renata Kely da Silva (Sociedade Civil) 9. Maria Aparecida de Sousa Moura
(Sociedade Civil) 10. Pâmela Luciano Ferreira Corrêa Coutinho (Sociedade Civil) 11. Francisco Fábio Vasconcelos de Sousa (Secult) 12. Fernanda Meireles
(Secult) 13. Isabel Cerdeira Silvino da Silva (Secult) 14. José Antônio Viana Rocha (Secult) 15. Germana Coelho Vitoriano de Oliveira (Secult). SECRE-
TARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 31 de março de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº160/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro
de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE: Art. 1º – Alterar a composição da Comissão
de Avaliação e Seleção dos proponentes do XII Edital Ceará de incentivo Artes, Linguagem de fotografia, referente ao processo nº11016998/2021, Portaria
n° 112/2022, datada de 09/03/2022, publicada no DOE de 17/03/2022, substituindo Iana Soares Castelo Meireles, indicamos Francisco Oliveira Aragão
(Secult). Art. 2° - Conforme o item 11.1. “A Comissão de Avaliação e Seleção é formada “por membros do corpo técnico da Secult e de seus equipamentos,
além de membros da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital”. Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta:
1. Marcelo Juchem – (Sociedade Civil) 2. Andrea Cristina Silva – (Sociedade Civil) 3. Jared José Barbosa Domício – (Sociedade Civil) 4. Kelly Cristina
de Souza dos Santos – (Sociedade Civil) 5. Francisco Oliveira Aragão – (Seult) 6. Germana Coelho Vitoriano de Oliveira – (Secult). SECRETARIA DA
CULTURA, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº162/2022.
REGULAMENTA AS ATIVIDADES PRESENCIAIS E REMOTAS DOS COLABORADORES DA SECRETARIA
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT.
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO a situação da pandemia do Estado
do Ceará e as determinações estabelecidas pelo Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº34.600, de 19 de março de 2022,
que dispõe sobre medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades. CONSIDERANDO a Lei nº17.633 de
27 de agosto de 2021 que estabelece o dever funcional, no âmbito do serviço público do Estado do Ceará, consistente na vacinação contra a Covid-19 por
servidores e empregados públicos estaduais, como medida de resguardo da salubridade do ambiente de trabalho e de proteção da saúde tanto de usuários
quanto de todos os demais agentes envolvidos na prestação do serviço público. CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e regular a continuidade da
prestação dos serviços públicos por parte da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará em estrita consonância com as normativas aplicáveis. RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar sobre o modelo de trabalho dos servidores e colaboradores da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará-Secult observadas as
diretrizes do Decreto n° 34.600/2022 e suas alterações.
Art. 2º Todos os agentes públicos que prestem serviço na Secult deverão retornar às atividades presenciais, nos dias e no horário regular de
funcionamento da Secretaria, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do serviço.
Parágrafo único. Verificada tendência de crescimento dos indicadores da pandemia após a publicação do Decreto nº34.600, de 19 de março de 2022,
as autoridades da saúde avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas anteriormente previstas
ou a adoção de outras que se fizerem necessárias conforme indicação dos especialistas integrantes do comitê técnico da saúde.
Art. 3º O atendimento ao público ocorrerá preferencialmente de forma remota.
Parágrafo único. O atendimento presencial ocorrerá mediante agendamento prévio, observados os protocolos sanitários devidos.
Art. 4º Nos termos da Lei nº17.633 de 27 de agosto de 2021 os servidores e demais colaboradores deverão informar sobre a sua vacinação mediante
apresentação da cópia de comprovante de vacinação ou certificado de vacinação Covid-19.
§ 1º A comprovação da vacinação deverá ser encaminhada aos coordenadores/gestores que irão emitir relatório para fins de atesto de pleno
cumprimento da lei.
§ 2º A recusa ou omissão da apresentação da documentação será apurada nos termos da referida norma.
§ 3º Cada coordenador ou responsável pela equipe deverá encaminhar à CEGAD o relatório da situação de imunização contra Covid-19 da equipe
sob sua gerência.
Art. 5º As atividades presenciais no âmbito da Secult serão desempenhadas em conformidade com o Protocolo Geral da Secretaria da Saúde do
Ceará, para evitar a transmissão da Covid-19 e outras doenças respiratórias de modo geral.
Art. 6º Os servidores/colaboradores comprovadamente infectados ou com suspeita de contágio pela COVID-19 e/ou Influenza deverão permanecer
em isolamento social, seja na unidade hospitalar, em sua residência, ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde, devendo o caso ser notificado
através do e-mail prevencaocovid.secult@secult.ce.gov.br.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela gestão superior da Secult.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a Portaria nº03/2022.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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